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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1520

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1520

MAÍRA REBEQUE MACHADO (OAB 369745/SP)
Processo 0001570-32.2018.8.26.0344 (processo principal 1014570-87.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cícero Donizetti de Brito - - Terezinha de Freitas Brito - Urbplan Desenvolvimento
Urbano S/A - - Scopel SP-58 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Sobre os documentos acrescidos, manifestem-se os
impugnantes, em 15 dias ( art. 437, § 1º, do CPC.)Após tornem-me.Int. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/
SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 0004177-18.2018.8.26.0344 (processo principal 1016429-07.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Edna Ferreira da Silva - Vistos.Intime-se por
mandado.Int. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0004914-21.2018.8.26.0344 (processo principal 1015253-56.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Assinatura Básica Mensal - Mitra Diocesana de Marília - Catedral Basílica de São Bento - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 12/13:
à exequente.Int.. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), MARIANA CARMANHANI
BERTONCINI (OAB 190731/SP)
Processo 0005025-05.2018.8.26.0344 (processo principal 1018571-47.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP - Richard Adriano Archanjo Amancio - Vistos.Cumpra-se a determinação de fls. 04/05.Int. - ADV: ALVARO
TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0005472-90.2018.8.26.0344 (processo principal 1000292-18.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Sandra Mara Carvalho Dos Santos - CPFL Paulista S/A - Vistos, Recebo o incidente de
impugnação, sem suspender a prática de atos executivos (art.525, § 6º, do CPC).À impugnação, no prazo de 15 dias.Int. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 0007187-70.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005254-34.2016.8.26.0047 - 1ª Vara Cível)
- Renato Penaquini Yera - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos,Proceda a Serventia a conferência e eventuais
retificações no cadastro do SAJ, dos nomes, qualificações das partes, representantes legais e de eventuais indicados para
receber intimações (Comunicado SPI nº 15/2016).Cumpra-se o ato deprecado.Depois, devolvam-se os autos, procedendo-se a
baixa no SAJ e observando-se o Comunicado CG nº 2290/2016. - ADV: JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 336760/
SP)
Processo 0007205-91.2018.8.26.0344 (processo principal 0021713-52.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Carlos Alberto Nonato - Vistos, Certifique a Serventia a interposição do presente
nação de conhecimento que se processa de forma física, lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017.Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu
advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0013267-21.2016.8.26.0344 (processo principal 1015467-18.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rodrigo Veiga Gennari - Cooperativa dos Cafeicultores da
Região de Marília - Coopemar - - François Regis Guillaumon - Rodrigo Veiga Gennari - Vistos,Diga a parte credora como quer
prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de
1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que,
decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: RODRIGO
VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP), GRACIANE DOS SANTOS
GAZINI BELLUZZO (OAB 246012/SP)
Processo 0014310-56.2017.8.26.0344 (processo principal 1010965-70.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - CARLOS HENRIQUE AROSTI - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS - Vistos.Sobre a impugnação
de fls. 85/92: manifeste-se o exequente em quinze (15) dias.Int.. - ADV: RODOLFO SFERRI MENEGHELLO (OAB 228762/SP),
LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0015018-09.2017.8.26.0344 (processo principal 1008740-09.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Eduardo Marques da Costa - Carlos Eduardo Salviano - - Karine Regina Costa Salviano - - Flávio Luiz
Salviano - Vistos.CARLOS EDUARDO SALVIANO e KARINE REGINA PAZINATTO COSTA, qualificados nos autos, interpuseram
INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE contra EDUARDO MARQUES DA COSTA, sustentando que o bloqueio judicial
recaiu sobre seu provento de aposentadoria creditado em conta corrente e, portanto, impenhorável.Intimada, a parte credora
manifestou-se a respeito (fls.82/85).É o relatório.DECIDO.O incidente merece acolhimento.Dispõe o artigo 833, IV, do CPC,
estabelece que são impenhoráveis: “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua
família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.A hipótese visa garantir patrimônio mínimo ao
devedor, necessário para a sua própria subsistência e manutenção de suas necessidades básicas. Os documentos juntados são
suficientes para dirimir que a quantia bloqueada é proveniente exclusivamente de provento de aposentadoria creditada na conta
corrente do executado Carlos Eduardo Salviano.Portanto, a penhora deve ser desconstituída por recair sobre verba de caráter
alimentar e absolutamente impenhorável, conforme dispõe o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.Por conseguinte, não se
aplicando na espécie a exceção prevista no artigo 833 § 2º, do Código de Processo Civil, ACOLHO o presente INCIDENTE DE
IMPENHORABILIDADE para desconstituir o bloqueio judicial, determinando-se a imediata liberação por meio do BACENJUD,
expedindo-se o necessário.Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB
277927/SP), MARCOS RODRIGUES PEREIRA (OAB 260465/SP)
Processo 0016469-69.2017.8.26.0344 (processo principal 0021412-76.2010.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Recolhimento e Tratamento de Lixo - Massashi Tiba - Fazenda Pública Municipal de Marília - POSTO ISTO e considerando
o mais que dos autos consta, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO oferecida pelo MUNICÍPIO DE MARÍLIA contra MASSASHI TIBA,
para o fim de declarar que o valor da execução, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais é de R$ 291,71, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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