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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1908

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1908

Processo 1004942-18.2018.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edson de Moura Condomínio Residencial Flamboyant - Vistos.Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para
tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual.Em análise preliminar, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como
estão preenchidos devidamente os requisitos dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil.Autorizo o depósito, como
requerido na petição inicial, a ser realizado no prazo de cinco dias (art. 542, I, do CPC), sob pena de extinção do feito. Após o
depósito, cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para levantar
o depósito efetuado pelo(a) requerente ou oferecer contestação.Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico.Intime-se - ADV: BEATRIZ RIBEIRO DE ALMEIDA LUCIO (OAB 405126/SP)
Processo 1006028-58.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de
Fatima Gonçalves de Oliveira - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. - - Banco Itaucard S/A - Gilmar Vigiodri
Godoy - Vistos.A r. decisão de fls. 164 determinou a intimação das partes, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC, sobrevindo
manifestação tão somente de Banco Itaucard S.A. (fls. 166/167), que também interpôs nos autos recurso de apelação (fls.
166/173).Isto posto, considerando-se a existência de outro réu, e a fim de se evitar eventual arguição de nulidade (por ofensa
ao contraditório e à ampla defesa), aguarde-se o decurso de prazo para manifestação acerca do r. despacho de fls. 164,
certificando-se oportunamente, e tornando-me os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração de fls. 161/162.
Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSEMARY
APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 312679/SP), CAROLINA RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 394256/SP)
Processo 1006083-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Sec Empreendimentos e Construções LTDA - - Celso Antonio de Giuseppe - - Nilze Aparecida Silva de Giuseppe - Vistos.
Providencie o recolhimento da taxa para desbloqueio do veículo.Após, conclusos.Int. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1006389-46.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo Minuano - Mauricio de Brito Florencio - Szaja Kielberman Gestão e Intermediação de Ativos Ltda - ME - Vistos,Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes às folhas 239/243 e suspendo a
presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa
para apreciar o pedido de alteração da restrição do veículo junto ao RENAJUD.Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua
denúncia.Int. - ADV: JULIANA PELICIOTTI (OAB 359479/SP), VINICIUS KOENIG (OAB 308732/SP), ALISSON RAFAEL FRAGA
DA COSTA (OAB 74259/RS)
Processo 1006692-31.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Rosangela Fernandes Paiva ME - - Rosangela Fernandes Paiva Vistos,Indefiro o pedido retro porque já apreciado á folha 127.Prossiga-se com a Execução, requerendo o Exequente o que de
direito.Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1007193-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Fonseca & Matsunaga Móveis Ltda. - ME - - Priscila Fonseca - - Barbara
Matsunaga - Vistos,Indefiro o pedido de folha 205 posto que já apreciado a folha 196.Manifeste-se o Exequente com relação
ao prosseguimento do feito em cinco dias.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: JOÃO BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/
SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1007363-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - RPM Processamentos de Dados
e Serviços Informática LTDA - Banco Bradesco S/A - Vistos,Trata-se de ação de Procedimento comum movida por RPM
Processamentos de Dados e Serviços Informática LTDA em face de Banco Bradesco S/A.Houve a satisfação da execução em
cumprimento ao acordo homologado nos autos.Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 1008628-23.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Marco Aurelio de Luna - Vistos.Informação retro. Chamo o feito á ordem. O processo de busca e apreensão não
existe mais. Ele foi sentenciado pelo acordo entre as parte que foi devidamente homologado.No presente incidente o exequente
deverá proceder ao cumprimento da sentença homologatória do acordo que não foi cumprido.Repita-se, estamos agora na face
de cumprimento de sentença e não mais de busca e apreensão. Para tanto, determino que a parte devedora seja intimada na
pessoa de seu procurador (Art. 513, § 2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito devidamente atualizado no
prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida, nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora.
Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC) no endereço mais
recente, após o deposito da respectiva taxa.Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência
de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
principal (art. 523 § 1º do CPC).Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem comprovação do pagamento, em continuidade
terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art. 525 do CPC), bem como para realização
de penhora eventualmente solicitada.Portanto, com recolhimento das taxas necessárias pelo exequente, retornem os autos
conclusos na segunda quinzena para realização de eventual penhora, caso solicitada.Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1009551-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Suzana Lo Fu Wei - Vistos.Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público.Int. - ADV: MARINA DE
FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 1010655-42.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nailson Jose de Sousa - Providencie o requerente,
após a liberação nos autos, a impressão da Carta Precatória pelo portal do SAJ, instruindo-a com as peças necessárias, bem
como, comprovar nos autos oportunamente, a sua distribuição. - ADV: RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP)
Processo 1011667-28.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Shelida Martins Freitas Silva - Vistos.Nos termos do acórdão, fica suspensa a expedição de mandado de
levantamento judicial. Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito.Intime-se. - ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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