TJSP 24/04/2018 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
1919
Me - - Jandira Alves da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre o AR negativo de fls. 235/237, requerendo o que
de direito, sem prejuízo das devidas custas. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias,
sob pena de extinção do feito. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WAGNER ANTONIO GAMA
(OAB 186298/SP)
Processo 1001539-41.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Andrea Lima Nepomuceno
- Fabio Medina Alvarez - - Francisco Carlos Medina Alvarez - - Ivone Maria Fontella Alvarez - - Fernando Cesar Medina Alvarez
- - Ângela Claudia Medina Alvarez - - Ana Cristina Medina Alvarez - - Medina & Estela Imóveis - - Sethuco Otoshi Medina Alvarez
- Vistos.Recebo a petição de fls. 48/49 e fls. 50/56 como emenda à inicial.Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil neste momento a designação de audiência
de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta natureza - hipótese
improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução da lide, deixo,
por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação.Assim, citem-se e intimem-se os réus, por correio, para que estes
querendo ofereçam contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia.
Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os
incisos I a VI do art. 231 do CPC.Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA
(OAB 233369/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP)
Processo 1001782-82.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de
Frotas S.a. - Norte Buss Transportes Ltda - Vistos.A atualização monetária deve incidir desde a data das notas fiscais de fls.
60/61, isto é, agosto de 2016, e não junho, como constou (data inclusive anterior ao acidente). Assim, apresente a autora nova
planilha de cálculo em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).Intime-se. - ADV: ALEX COSTA
PEREIRA (OAB 182585/SP), JULIANO DI PIETRO (OAB 183410/SP), COSTA PEREIRA E DI PIETRO ADVOGADOS (OAB
10676/SP)
Processo 1001867-05.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bras Eletric
Comércio de Componentes Eletrônicos Ltda. - Cardoso de Almeida Incorp Const Ltda Epp - Vistos.Nesta data, consoante
relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”.Fl. 84: Expeça-se certidão para fins de averbação nos termos do
art. 828 do C.P.C.. Frisa-se, a própria propositura da ação executiva pode ser averbada nos registros públicos em momento
muito anterior à própria penhora (art. 799, IX, do CPC), para conhecimento de terceiros e demonstração de má-fé do terceiro
adquirente, afastando o risco da súmula 375 do STJ.Sem prejuízo, esclareça o credor se pretende a penhora de tais veículos.
Neste caso, o presente por cópia serve de mandado. Anota-se, as providências imprescindíveis para constrição do veículo serão
feitas pelo oficial de justiça, num único ato, ao cumprir o mandado de penhora. Com isso, fará o auto de penhora do veículo,
localizando-o, aferindo seu estado e o avaliando adequadamente. Além disso, no mesmo ato, já nomeia em regra o executado
como depositário (porque possuidor do bem móvel, minimizando custos de depósito) e já o intima da penhora, avaliação e
encargo de depositário, em franca obediência ao princípio da economia processual. Não bastasse, tal evita que se penhore
um bem que esteja eventualmente na posse de terceiro de boa-fé (para quem o veículo pode ter sido transferido por variados
motivos), minimizando o risco de constrições indevidas e proposituras desnecessárias de ações de embargos de terceiro,
tornando a jurisdição mais segura e barata, o que convém a todos.No silêncio e decorrido mais de trinta dias, intime-se a por
carta para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 20 de abril de
2018. - ADV: FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), FERNANDO LUCIANO GUEDES ESPINOSA (OAB 346676/
SP)
Processo 1001934-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Quality Locação de Equipamentos
e Serviços Ltda - Stick’s Eventos S/S LTDA - Vistos.Fls. 318: Observa-se que os honorários periciais foram fixados em R$
3.850,00 (fls. 296), os quais deverão ser rateados pelas partes (50% do valor arbitrado para cada uma), conforme decisão de fls.
256/257.Intime-se a perita, via e-mail, para que se manifeste sobre o requerimento das partes no tocante ao parcelamento dos
honorários periciais em quatro parcelas (fls. 304 e 318).Com a concordância da expert, providenciem as partes o depósito da
primeira parcela, em 5 dias.Após o depósito da última parcela, intime-se a perita a dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30
dias (a contar da intimação da perita acerca do último depósito) para entrega do laudo. Com a vinda do laudo, as partes serão
intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual
prazo, apresentar seu parecer.Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), WINSTON SEBE (OAB
27510/SP)
Processo 1002031-67.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Marisa Ramos de Sousa - Kleber
Pereira dos Santos - Certifico e dou fé que decorreram mais de 60 dias corridos, sem que retornasse o AR765460345TJ,
referente à carta expedida às fls. 93. Certifico mais que conforme COMUNICADO SPI 34/2015, procedi o cancelamento do
mesmo e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias, sobre os AR de fls. 97/100, negativos e/ou recebido por terceiro,
requerendo o que de direito. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para suprir a omissão em 5 dias, sob pena de
extinção do feito. - ADV: MIRIAM ANGÉLICA DOS REIS (OAB 180355/SP)
Processo 1002097-13.2018.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais - G.M. - Vistos.Cuida, a presente, de pedido de suprimento judicial e expedição de mandados para
regularização de documentos pessoais do autor, haja vista alteração de nome decorrente de adoção, bem como retificação de
assento de nascimento de seu filho, menor, nascido no Japão, distribuída para esta Vara Cível por dependência aos autos do
processo número 361.01.2007.011896-1/000000-000, número de ordem 1.587/2007, que transitou em julgado em 21/10/2010.
Ocorre que, o caso dos autos não se enquadra nas hipóteses legais de distribuição por dependência. Também não há qualquer
risco de decisão conflitante com o processo de adoção, haja vista tal estar extinto.Assim sendo, redistribua-se livremente esta
ação.Int. - ADV: NICOLA FLORENZANO NETO (OAB 135715/SP)
Processo 1003423-47.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Helena dos Santos Garcia - Banco Itauleasing S/A e outro - Vistos.Tendo em vista o quanto processado nos autos e o tempo
decorrido desde a emissão do documento de fls. 189, esclareça a requerente quanto à eventual baixa efetivada, realizando nova
pesquisa.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), FABRICIA OLIVEIRA DAS NEVES (OAB 209073/SP),
WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003658-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio - Marcelo Lopes Lima - Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do objeto, com
fundamento no artigo 485, inciso VI do C.P.C., JULGO EXTINTO este processo. Certifique-se desde já o trânsito em julgado,
comunique-se e arquivem-se. Custas já despendidas pelo autor. Sem fixação de honorários ante ausência de defesa. P.R.I.Mogi
das Cruzes, 20 de abril de 2018. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
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