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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 1921

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

1921

com 30 minutos de antecedência. - ADV: PAULO SPIONI JUNIOR (OAB 138715/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB
55120/SP), PAULO SYLVESTRIN DO CARMO (OAB 353728/SP)
Processo 1010131-79.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Condomínio
Residencial Jundiapeba 5 - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Consoante relatório que segue, houve bloqueio da quantia
executada (R$ 9.863,88), que ora foi transferida para conta judicial vinculada ao presente feito. O presente possui eficácia
de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Fica a parte executada intimada pela
imprensa oficial na pessoa do seu advogado para, em querendo, manifestar-se nos termos do artigo 841, § 1º e art. 854, §
3º, ambos do C.P.C.. Anota-se, foi determinado o cancelamento da indisponibilidade dos valores que excedem a execução,
conforme segue. Na hipótese de ausência de impugnação e com a noticia da chegada dos valores em conta judicial vindas
do Banco Local (artigo 1.107 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não havendo outros requerimentos
pendentes de apreciação, certifique-se o decurso e expeça-se o competente mandado de levantamento em favor da parte
credora, respeitadas formalidades legais. Anota-se, havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente
de deliberação antes de qualquer outra providencia, tornem os autos conclusos para análise. Sem prejuízo, manifeste-se a
credora acerca da satisfação do seu crédito, no prazo de quinze dias. Advirto que o silêncio será considerado como concordância
tácita para fins de extinção da presente nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1011313-66.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Atual
Comercial Eletrica Ltda rep. NILTON HERRERO NASCIMENTO SANTOS - - Nilton Fernando dos Santos - - Debora Aparecida
Herrero Nascimento dos Santos - Vistos.Fls. 128/132 - Com razão o exequente no tocante à desnecessidade de citação de
todos os executados para o início da contagem de três dias para pagamento e posterior expropriação de bens, ficando, assim,
afastada a alegação da coexecutada Débora Aparecida Herrero Nascimento dos Santos, citada por hora certa (fls. 78).No mais,
nada a considerar na manifestação de fls. 113/114, mormente porque, uma vez que em se tratando de Ação de Execução de
Título Extrajudicial, qualquer alegação relativa à eventual excesso - o que não ocorreu - seria cabível, tão-somente, em sede
de embargos à execução.No mais, observo que os executados (avalistas) Débora Aparecida Herrero Nascimento dos Santos e
Nilton Fernando dos Santos foram devidamente citados, conforme fls. 78/79 e 109. Resta ser citada a empresa Atual Comercial
Elétrica Ltda., na pessoa de Nilton (ou Newton) Herrero Nascimento Santos.Assim, em que pese o mandado já liberado a fls.
138/139, junte o exequente cópia de ficha cadastral atualizada da JUCESP para as devidas regularizações. Sem prejuízo, tendo
em vista o quanto já requerido às fls. 116/118 com relação aos executados já citados, e a taxa recolhida a fls. 121, providencie o
exequente, no prazo de dez dias, cálculo atualizado do débito.Após, tornem-me para pesquisas.Intimem-se. - ADV: DOURIVAL
ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011570-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Rubens Alves Gonçalves - Vistos.Fls. 101/102 - Incumbe ao Sr. Oficial de Justiça, e não à parte, verificar eventual suspeita de
ocultação. Desta feita, providencie a requerente, no prazo de dez dias, o recolhimento das diligências necessárias, a fim de que
o Sr. Oficial de Justiça promova nova diligência no endereço indicado a fls. 98, verificando eventual necessidade/possibilidade
de citação por hora certa, observando-se os requisitos dos arts. 252 e seguintes do C.P.C.. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012694-12.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Roberto Carlos Nunes Pereira - Silvia Regina
Mello - Vistos.Diante da manifestação de fl. 59, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado
desta. Cumprida, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. P.R.I. - ADV: MURILO DA SILVA
MUNIZ (OAB 148466/SP), RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP)
Processo 1013214-06.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Edenilson de Souza Camini Banco Santander Brasil S/A - Vistos.Solicito ao Defensor Público - Coordenador da Defensoria Pública da região de Mogi das
Cruzes, as providências que se fizerem necessárias, no sentido de liberar a quantia reservada de honorários a perita Sra.
ROSA YAMADA - (qualificação que segue nas laudas de fls. 86/87), demonstrada no vosso ofício SPP n. 47522017 - datado de
16/02/2017, tendo em vista a juntada do laudo pericial aos autos, estando a contento deste Juízo. O presente por cópia serve
de ofício. Cumpra-se. Segue instruído com cópia das folhas 86/87 e 99/100.Digam as partes, em cinco dias, se pretendem a
produção de outras provas ou se concordam com o encerramento da instrução e apresentação de memoriais.Intimem-se. - ADV:
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1013378-97.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Portal das Estrelas - Solange Morales da Silva - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO
MANDADO QUE RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO,
EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, C.C. ART 318, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS
DO CPC. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1013402-28.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1008098-53.2014.8.26.0361) - Procedimento Comum Empreitada - Silvio Mendes - Dativo Borges dos Santos - Vistos.Diante da prolação de sentença, com trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com baixa definitiva.Intime-se. - ADV: GUILHERME QUILICI DE MEDEIROS (OAB 337607/SP)
Processo 1016754-62.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Claudia
Midori Sato - Banco do Brasil S/A - Vistos.Ciência aos exequentes quanto ao agravo de instrumento interposto pelo executado
contra a decisão de fls. 173/178 (nº 2025758-20.2018.8.26.0000).Outrossim, mantenho a decisão atacada por seus próprios
e jurídicos fundamentos.Sem prejuízo, esclareça o agravante, no prazo de cinco dias, quanto à eventual concessão do efeito
suspensivo requerido.Intimem-se. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO
FILHO (OAB 338924/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1017927-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Renato Taizo Neguishi - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACERCA DO MANDADO QUE
RETORNOU NEGATIVO, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.NO SILÊNCIO, INTIME-SE A DAR ANDAMENTO, EM CINCO
DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 485, §1º, C.C. ART 318, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1018231-86.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Vidabella Clube Nova
Bras Cubas Ii - Wellington Aparecido dos Santos - Vistos.Certidão retro - Expeça-se nova carta de intimação, nos termos do
determinado a fls. 80, parte final.Intimem-se. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP), VIVIANE TOLENTINO
PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1018378-15.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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