Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 24/04/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2004

advogado poderá entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que
pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério
poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens
é ônus do exequente.Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado,
como o único fogão ou a única geladeira da residência.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados.Intime(m)-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0003353-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1004465-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Luiza Ardizzone Rossi - Claro S/A - Maria Luiza Ardizzone Rossi - Vistos.Diante do
retro certificado, libere-se os valores em favor da autora.No mais, aguarde-se pelo prazo de vinte dias eventual comunicação de
novo descumprimento.Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI (OAB 189305/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0003654-52.2018.8.26.0361 (processo principal 0019114-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos.Fls. 14: Por ora, aguarde-se o prazo para pagamento,
conforme decisão de fls. 13.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), AMANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP)
Processo 0012807-46.2017.8.26.0361 (processo principal 1008510-13.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Sérgio Hiroshi Tadocoro - Guararema Vidros e Espelhos - Vistos.Fls. 43/44: 1. Defiro. O
documento de fls. 33/34 comprova que a empresa de CNPJ 10.745.085/0001-90 é individual de IVAN CARRERA VALENÇA
- CPF 284.155.098-20. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do empresário. Tecnicamente, sequer se trata de
desconsideração de pessoa jurídica, já que no caso em exame confundem-se as pessoas da empresa e do empresário.Assim,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/
SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP)
Processo 0012807-46.2017.8.26.0361 (processo principal 1008510-13.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sérgio Hiroshi Tadocoro - Guararema Vidros e Espelhos - Fica a parte autora CIENTE das
tentativas de penhora on-line e renajud, negativas às fls. 48/50, e, portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 45/46,
item 3. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP),
LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP)
Processo 0013843-26.2017.8.26.0361 (processo principal 1009195-20.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Akira Sakamoto - Karen Aparecida de Castro Batista e outro - Manifeste-se a parte
autora acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 82 e 84, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0017182-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1002219-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Studio Innovare Fotografia - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
47, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: JAKELINE APARECIDA CAMPELO DE
ALMEIDA (OAB 348317/SP), BRUNA EULALIA FERNANDES (OAB 355835/SP)
Processo 0019480-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1010466-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alessio Aparecido Moreira Leite - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de
minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada
a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida,
deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line,
PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que
sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o
RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP),
CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 0019480-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1010466-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alessio Aparecido Moreira Leite - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
29, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA
(OAB 274933/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 1001020-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira Campos - - Maíra Costa Nunes Andrade Leite - Fica a parte autora intimada para trazer aos autos endereço válido para
citação, o endereço Av. Indianópolis restou negativo (recusado). Manifestar-se com urgência tendo em vista a proximidade da
audiência dia 10/05/2015. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1001670-16.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Pereira do Nascimento
- Vistos.Tendo em vista que a parte recorrente não recolheu as custas, julgo deserto o recurso.Arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP)
Processo 1003424-27.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo