TJSP 24/04/2018 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
2004
advogado poderá entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que
pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério
poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens
é ônus do exequente.Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado,
como o único fogão ou a única geladeira da residência.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados.Intime(m)-se. - ADV: VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 0003353-08.2018.8.26.0361 (processo principal 1004465-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Luiza Ardizzone Rossi - Claro S/A - Maria Luiza Ardizzone Rossi - Vistos.Diante do
retro certificado, libere-se os valores em favor da autora.No mais, aguarde-se pelo prazo de vinte dias eventual comunicação de
novo descumprimento.Decorrido no silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
MARIA LUIZA ARDIZZONE ROSSI (OAB 189305/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0003654-52.2018.8.26.0361 (processo principal 0019114-16.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Vistos.Fls. 14: Por ora, aguarde-se o prazo para pagamento,
conforme decisão de fls. 13.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), AMANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP)
Processo 0012807-46.2017.8.26.0361 (processo principal 1008510-13.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Sérgio Hiroshi Tadocoro - Guararema Vidros e Espelhos - Vistos.Fls. 43/44: 1. Defiro. O
documento de fls. 33/34 comprova que a empresa de CNPJ 10.745.085/0001-90 é individual de IVAN CARRERA VALENÇA
- CPF 284.155.098-20. Seu patrimônio confunde-se com o patrimônio do empresário. Tecnicamente, sequer se trata de
desconsideração de pessoa jurídica, já que no caso em exame confundem-se as pessoas da empresa e do empresário.Assim,
PROCEDA-SE à inclusão de minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou
parcial a penhora on-line, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema
RenaJud.Com o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente
ou com outras restrições relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.
No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida
(Enunciado 117 do FONAJE).Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor,
expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis
após o BacenJud e o RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/
SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP), LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP)
Processo 0012807-46.2017.8.26.0361 (processo principal 1008510-13.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sérgio Hiroshi Tadocoro - Guararema Vidros e Espelhos - Fica a parte autora CIENTE das
tentativas de penhora on-line e renajud, negativas às fls. 48/50, e, portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 45/46,
item 3. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP),
LUCIANE CRISTINA BARBÃO (OAB 231783/SP)
Processo 0013843-26.2017.8.26.0361 (processo principal 1009195-20.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Akira Sakamoto - Karen Aparecida de Castro Batista e outro - Manifeste-se a parte
autora acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 82 e 84, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de
extinção. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), ODAIR VICTURINO (OAB 63854/SP)
Processo 0017182-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1002219-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Studio Innovare Fotografia - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
47, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: JAKELINE APARECIDA CAMPELO DE
ALMEIDA (OAB 348317/SP), BRUNA EULALIA FERNANDES (OAB 355835/SP)
Processo 0019480-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1010466-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alessio Aparecido Moreira Leite - Vistos.1. Decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE à inclusão de
minuta no sistema BacenJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada
a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente.Com a penhora de valor total da dívida,
deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias.2. Caso infrutífera ou parcial a penhora on-line,
PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio total dos veículos em nome da parte executada, pelo sistema RenaJud.Com o bloqueio,
expeça-se mandado de penhora e avaliação, salvo em caso de veículos alienados fiduciariamente ou com outras restrições
relevantes.2.1. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação.No entanto, para que
sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE).
Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de
levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o BacenJud e o
RenaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção
do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP),
CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Processo 0019480-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1010466-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alessio Aparecido Moreira Leite - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça de fls.
29, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA
(OAB 274933/SP), ERIKA SOARES DE LIMA LEITE (OAB 382549/SP)
Processo 1001020-66.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo
Ferreira Campos - - Maíra Costa Nunes Andrade Leite - Fica a parte autora intimada para trazer aos autos endereço válido para
citação, o endereço Av. Indianópolis restou negativo (recusado). Manifestar-se com urgência tendo em vista a proximidade da
audiência dia 10/05/2015. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1001670-16.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Pereira do Nascimento
- Vistos.Tendo em vista que a parte recorrente não recolheu as custas, julgo deserto o recurso.Arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV:
MARCELO DE OLIVEIRA ROSA (OAB 368679/SP)
Processo 1003424-27.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º