TJSP 24/04/2018 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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tendo em vista haver decorrido o prazo requerido. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0002525-27.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - José Luiz dos Santos - Pedro
Alexandre Marinho de Souza - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao interessado para:( x ) cientificá-lo do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARINHO DE SOUZA (OAB 405554/SP), JOSE LUIZ MAGRO (OAB 144100/SP)
Processo 0002655-80.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Idalina Maria de Almeida e outros Minervino Alves Ferreira e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos autores para:Ficam os autores intimados
para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, conforme termo de audiência (fls. 624). - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), FILIPE
HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0002834-24.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002834) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao embargado para:( x ) cientificálo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP)
Processo 0003441-61.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wadia Maria
Gorayeb Mendes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 378/381 e 388/403: Diante da divergência das partes com relação ao débito
apresentado, remetam-se os autos ao Contador Judicial local para conferência.Após, intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0003441-61.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wadia Maria
Gorayeb Mendes - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para:Manifestação sobre o Cálculo
de Custas elaborado pelo Contador Judicial de seguinte teor (fls. 406/407): “Respeitosamente informo a V.Exª., que conferi
os cálculos apresentados, sendo que nos cálculos do exequente, de fls. 379/381, s.m.j., houve aplicação indevida dos juros
moratórios, já mencionado na impugnação de fls. 391, tendo como exemplo o cálculo de fls. 379 o valor de R$450,03 com
aplicação da taxa de juros ali mencionada de 237,8333%, receberia um acréscimo de R$1.070,32, sendo ali indicado o valor
de R$4.114,82, superior ao valor correto, bem como no tópico “total” sem os honorários, a somatória seria de R$4.564,85 e
ali foi indicado o valor de R$5.844,95, tipo de ocorrências verificada nas três (3) planilhas juntadas (fls. 379, 380 e 381), e
quanto ao cálculo do banco-executado, fls. 388/403, s.m.j., faltou o cálculo referente a conta poupança 509.567.720-9, e para
tanto, apresento os cálculos nos termos do que foi provido no Acórdão de fls., para abril/2018. Conta poupança 509.567.720-9
Diferença NCz$29,33 atualizado R$226,09, Juros de 0,5% desde 6/93 até 10/1/2003 = 57,5% R$130,00 Juros de 1% desde
11/1/2003 até 04/2018 183% R$413,74 Total R$769,83 Conta poupança 159.567.720-5Diferença NCz$115,15 atualizado
R$887,65Juros de 0,5% desde 6/93 até 10/1/2003 = 57,5% R$510,39Juros de 1% desde 11/1/2003 até 04/2018 183%
R$1.624,39Total R$3.022,43Conta poupança 119.567.720-8Diferença NCz$58,66 atualizado R$452,19Juros de 0,5% desde
6/93 até 10/1/2003 = 57,5% R$260,00Juros de 1% desde 11/1/2003 até 04/2018 183% R$827,50Total R$1.539,69TOTAL DAS
DIFERENÇAS ATUALIZADAS E COM JUROS MORATÓRIOS R$5.331,95 Honorários Advocatícios R$533,19TOTAL GERAL
R$5.865,14Índices = fev/89 = 8,805824 e abril/2018 = 67,881676” - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/
SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0004130-13.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000417-40.2005.8.26.0369) (369.01.2005.000417/1) Cumprimento de sentença - Waldemar Xavier - Rodolfo Antonio Gleriani - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(
x ) recolher, em 05 dias, as custas apuradas pelo Contador Judicial a fl.261, no valor de R$38,16 - ref. Taxa da OAB . - ADV:
WELLINGTON JOSE PEDROSO (OAB 292878/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2018
Processo 0000260-13.2018.8.26.0369 (processo principal 1000447-38.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Silvério - Banco BMG S.A. - Vistos.Certifique-se a serventia no processo principal
a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será
arquivado definitivamente, de acordo com o Comunicado CG 1789/17.Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando
as anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas
de pendência”.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.350,66, apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena
de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a
multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de
eventual pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º do CPC).Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não
sendo concedido efeito suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente
para apresentação de novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o
valor do débito. Apresentado o demonstrativo atualizado do débito e requerida pela parte exequente, providencie a serventia
a penhora on line pelo sistema BACEN-JUD, pesauisa de existência de veículos pelo sistema RENAJUD, e a remessa da
última declaração de imposto de renda pelo sistema INFOJUD em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º