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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018 - Página 2182

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TJSP 24/04/2018 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2562

2182

a taxa judicial respectiva para a prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária
gratuita.Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada
aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Caso o oficial de justiça
não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para nomeação
de avaliador.Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa do seu procurador,
ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição) para
conhecimento. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0000889-21.2017.8.26.0369 (processo principal 1000236-70.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Zuleima Pinheiro Crispin - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Vistos. Diante da manifestação do exequente de fls. 68/69,
fica a Telefônica intimada, na pessoa de seus procuradores constituídos, para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a
existência de contrato entre as partes, coligindo a radiografia, em caso positivo, ou, então, que faça prova da inexistência dessa
relação, conforme determinado no v. Acórdão de fls. 13/21.Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0001657-44.2017.8.26.0369 (processo principal 1001025-35.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Milton Antonio Alevi - - Silvana Galvani Bravo - Donizete Celso Rodrigues - - Helenir Shirley de
Souza Rodrigues - - Lafaiete Faustino Rodrigues - - Edna Mara Pereira Rodrigues - Vistos.Expeça-se mandado para penhora de
eventual crédito que os executados possuam junto às empresas Central Energética Moreno de Monte Aprazível Ltda e Coplasa
Açúcar e Álcool Ltda, até o valor do débito de R$ 31.841,51, limitando-se em 1/4 (um quarto) para cada executado, intimandose o representante legal da empresa, que fica nomeado fiel depositário, bem como do(s) executado(s) para conhecimento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0001903-40.2017.8.26.0369 (processo principal 1002459-59.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Marli Inacio Portinho da Silva - Vistos.Considerando que o executado
foi revel na demanda principal e não efetuou o pagamento do débito, nem apresentou impugnação, em observância ao disposto
no artigo 346 do CPC, fica ele intimado para conhecimento da penhora pelo sistema Bacen Jud (fl. 27).Expeça-se mandado
de levantamento do depósito em favor da exequente, após o decurso do prazo para recurso desta decisão. Comprovado o
levantamento, apresente a exequente o demonstrativo atualizado do débito, excluído o valor levantado, requerendo o que
entender de direito ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002171-94.2017.8.26.0369 (processo principal 1000463-60.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Sidineuza Demetrio Roque - Telefônica Brasil S/A - Vistos. A executada já foi intimada para apresentar radiografia
em caso de existência do contrato, ou comprovar a inexistência dessa relação, conforme v. Acórdão proferido a respeito.Sendo
assim, manifeste-se sobre a petição de fls. 63/64, juntando comprovação da inexistência da relação, se o caso. Após, voltem-me
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0002400-54.2017.8.26.0369 (processo principal 1002396-34.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Fernando Verssuti - Vistos.Fls. 47/53: Açodada a pretensão do exequente, conquanto nenhuma diligência para encontrar
bens em nome da executada foi realizada. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser deduzida na forma
prevista nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
Processo 0002843-05.2017.8.26.0369 (processo principal 1002523-69.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Bolívar Rodrigues da Silva
- Vistos.Considerando que a ação principal (1002523-69.2016) foi julgada extinta por litispendência e que não foi concedida
a assistência judiciária naquele feito, mas sim diferido o pagamento das custas ao final pela parte sucumbência, indefiro o
pedido de assistência judiciária neste incidente, no mesmo diapasão da decisão proferida naquele feito. Decorrido o prazo para
pagamento ou impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS PAZ (OAB 226324/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000537-46.2017.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Wbr Indústria e Comércio do Vestuário Ltda. - Vistos.
Considerando que foram esgotados os meios para a localização do réu, tendo sido efetuadas tentativas de citação nos nos
endereços conhecidos sem sucesso (fls. 71 e 82), defiro a citação do réu, por edital, com prazo de 30 dias.Intime-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ MASSAD MARTINS (OAB 216132/SP)
Processo 1000665-32.2018.8.26.0369 - Procedimento Comum - Seguro - João Pedro Braite Marchiori - Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Diante do interesse do Ministério Publico nesta ação, providencie
a serventia a inclusão da tarja no cadastro do processo no sistema. Concretamente, a designação de audiência prévia à
contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a
eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no artigo 4º e no artigo
8º do Código de Processo Civil.Isso porque o Estado de São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas
para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC), que conta com duas Varas Cumulativas e Anexo do Juizado Especial
Cível, Criminal e de Fazenda Pública, não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Ao depois, nesta
Comarca, há apenas oito profissionais que atuam no setor, já assoberbados de trabalho com imenso número de audiências
de família, conciliações cíveis e conciliações do Juizado Especial Cível. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário
alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em
que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de
acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior.
Registre-se, ainda, que nada está a obstar, em momento processual que se faça eventualmente oportuno, que haja designação
de audiência de conciliação.Nesse contexto, cite-se o réu pelo correio para apresentação de contestação, no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada
a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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