TJSP 24/04/2018 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
711
prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento, máxime diante da informação
de pp. 135/136 que informa a inatividade do executado.Int. - ADV: MARCELO GARCIA BARAZAL (OAB 314848/SP), ANDREA
CRISTINA DE BARROS ARONE (OAB 319708/SP)
Processo 1008005-98.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adevair Barbosa da Silva Vistos.Esclareça a autora sua petição de p. 94, no prazo de 5 (cinco) dias.Int. - ADV: ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/
SP)
Processo 1008008-87.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Antonio Raimundo da
Silva - - Gloria Maria da Silva - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário SPE - - Scopel Desenvolvimento Urbano
S/A - Vistos.Ciência ao réu do parecer juntado as pp.420/421.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), CRISTIANE TAVARES MOREIRA
(OAB 254750/SP)
Processo 1008058-79.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vanusa Aparecida Rodrigues
de Faria - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Despacho - Genérico - ADV: MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE
MORAES (OAB 214361/SP), FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE (OAB 202311/SP)
Processo 1008327-26.2014.8.26.0292/01">1008327-26.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008327-26.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. - FLAVIO BENEDITO DA ROCHA ME - Vistos.P.100: Aguardese o decurso do prazo.Após, certifique-se e voltem.Int. - ADV: ELTHON SIECOLA KERSUL (OAB 291440/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1008341-05.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Jose Benoni Barboza - Vistos.Defiro a
citação editalícia.Providencie a serventia o necessário.Não havendo manifestação do requerido após o decurso do prazo fixado
no edital, que deverá ser certificado nos autos, vistas à DPE.Int. - ADV: CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 1008401-75.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Joji Shishido - Banco do Brasil S/A
- Fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões em relação ao recurso de fls.155/163, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIS
GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP), SHEILA LEONOR DE SOUZA RAMOS (OAB 245511/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1008427-10.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sergio Luiz Menezes da
Silva - Vistos.Defiro o pedido de pp. 95/96, mantendo ao demais determinações de p. 69.Intime-se o Leiloeiro para realização de
nova hasta pública.Int. - ADV: ERIC TADEU DE SOUZA ROSA (OAB 328560/SP)
Processo 1008429-43.2017.8.26.0292 - Monitória - Cheque - Mestre Marceneiro Ltda - Não cumprido o mandado e não
oferecidos embargos, (p.54 ), constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial.Convertido, também ex vi legis, o mandado
inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º), ficando o réu condenado a pagar honorários sucumbenciais de 5%.
Prossiga-se, na forma prevista na Lei (CPC, art. 523).Transitada em julgado, requeira o (a) credor(a) a execução da sentença
protocolizando incidente de cumprimento de sentença (cod. 156). P. R. I. C. - ADV: ROSANGELA LANDUCCI MAFORT VIEIRA
(OAB 236662/SP)
Processo 1008874-95.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Miriam Marion Amores
- Anderson Migliori - Ciência às partes que por determinação da MM. Juíza Dra. Adriana Porto Mendes - 3ª Vara Cível do
Foro de Guarulhos, foi designado o dia 19 de junho de 2018, às 16:30 horas, para inquirição da(s) testemunha(s) referente a
Carta Precatória Distribuída: 1006476-20.2018.8.26.0224. - ADV: CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), ROSELENE APARECIDA
RAMIRES (OAB 178928/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP)
Processo 1008904-96.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Anna Cristina Bonanno - Sonia
Maria Bonanno Cruz - Anna Cristina Bonanno - Em face das considerações tecidas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado,
com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, para o fim de condenar a ré a
pagar à autora a quantia de R$1.333,38 (um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos) corrigida monetariamente
pelo índice constante da Tabela Prática de Cálculos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de 10/10/2012, e
acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação, a título de honorários advocatícios pelos serviços prestados nos autos do
processo nº 292.01.2012.01.2239-7 que tramitou perante o juízo da 1ª Vara de Família e das Sucessões desta Comarca. Em
razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios
que fixo por equidade em 20% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil. P. R. I. C. ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP), ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 1009272-08.2017.8.26.0292 - Monitória - Locação de Móvel - Prime Locaçao de Andaimes Ltda - Vistos.Cite-se a
empresa, na pessoa de seu representante legal.Int. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO (OAB 215065/SP)
Processo 1009297-55.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Alex Nogueira Lazaro - Pp. 190/192:
Vistos.Comunique-se o INSS de que a decisão de p. 67 não indicou data para cessação do benefício do autor. Portanto, no
prazo de 15 (quinze) dias, o benefício deverá ser reimplantado pela Autarquia e mantido até que haja sentença final com trânsito
em julgado nestes autos.Após, remetam-se os autos à Segunda Instância.Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 255948/SP)
Processo 1009658-72.2016.8.26.0292 - Monitória - Obrigações - Terson Fabiano Magalhães - Epp - Manifeste-se a parte
autora em cinco dias em termos de prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento). - ADV: ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA (OAB 115710/SP), ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP)
Processo 1009658-72.2016.8.26.0292 - Monitória - Obrigações - Terson Fabiano Magalhães - Epp - P.77: Defiro. Aguardese o prazo requerido pelo(a) autor(a).Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em
termos de prosseguimento, notadamente a informar nos autos o endereço do(a) requerido(a).Int. - ADV: ZAIRA MESQUITA
PEDROSA PADILHA (OAB 115710/SP), ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP)
Processo 1009658-72.2016.8.26.0292 - Monitória - Obrigações - Terson Fabiano Magalhães - Epp - Manifeste-se a parte
autora em cinco dias em termos de prosseguimento, ciente da devolução da precatória a fls. 81/105, e certidão do oficial de
justiça de fls. 104. - ADV: ANA CAROLINA REGLY ANDRADE (OAB 243833/SP), ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA (OAB
115710/SP)
Processo 1010143-38.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Renato Criminelli de
Oliveira - Hospital de Clínicas Antonio Afonso Ltda - - Adm Vale S/s Ltda Me - Vistos em saneador.Rejeito a preliminar de
ilegitimidade passiva do HOSPITAL requerido, porque o estacionamento encontra-se em suas próprias instalações e é explorado
economicamente pela ré, anotando-se que o local é utilizado quase que exclusivamente por pessoas que buscam atendimento no
hospital ou para lá se dirigem a fim de visitar parentes e amigos.Eventuais disposições contratuais entre o Hospital e a locatária
do espaço não produzem efeito ao autor, mas não obsta, por outro lado, que o nosocômio se volte contra a administradora do
estacionamento visando a ser ressarcida de despesas que possa vir a ter em virtude de eventual condenação.Portanto, a ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º