TJSP 24/04/2018 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2562
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Diário da Justiça Eletrônico a seguinte intimação: “Ficam as partes intimadas de que a perícia foi agendada com o Dr. Luciano,
designada para o dia 09 de maio de 2018, às 15:50 horas a ser realizada na Praça dos Três Poderes, s/n 2ª andar Centro
Jacareí SP CEP 12300-902 Telefone (12) 3953-5111 para realização de exame médico pericial, devendo comparecer munido
de documento de identificação, CTPS, exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. ADVERTINDO o
Procurador do autor, de que deverá comunicar o seu cliente da data da pericia. - ADV: BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS
NETTO (OAB 255487/SP), DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 1003158-19.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Pedro Donizeti da Cunha - Defiro
a(o) autor(a) os benefícios de Justiça Gratuita. Anote-se.A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a
presente, os acordos raramente são obtidos em audiência.Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso - e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC -, as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre
as partes, principalmente se houver interesse de ambas.No mais, especificamente nas ações previdenciárias e acidentárias,
considerando que raríssimos são os casos em que o INSS faz proposta de acordo, principalmente antes de realizada a perícia,
mais ainda não se justifica a audiência preliminar.Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPCQuanto ao pedido de tutela antecipada, os documentos trazidos pelo requerente contradizem a opinião médica da autarquia
ré, que goza de presunção de legitimidade.E diante de provas conflitantes, não há como se admitir, desde já, a verossimilhança
das alegações do requerente. Por isso, indefiro o pedido.Porém, desde já, determino a realização de perícia médica para
apurar a real situação do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o DR. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR.Designe o cartório
data para realização do exame e expeça-se o necessário.Desde já, fixo os honorários do perito em R$ 600,00, nos termos da
Resolução 541 do Conselho da Justiça Federal.Acolho os quesitos apresentados pelo(a) autor(a) e, querendo, indicar assistente
técnico da mesma especialidade.Deverá o perito responder aos quesitos apresentados pelo INSS, depositados em cartório.
Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários e, manifeste-se o(à) autor(a), no prazo de cinco dias.
Após, venham conclusos para apreciação da tutela antecipada.Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1010441-30.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Antônio Domiciano
Filho - Vistos.Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento (pp. 156/157).Mantenho a decisão de p. 144 como proferida, por
seus próprios fundamentos.Aguarde-se a contestação da autarquia.Int. - ADV: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/
SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP)
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 1000026-51.2018.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Plinio Coregliano - Vistos. Manifeste-se o
autor, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: SELVIA FERNANDES DIOGO (OAB 202674/SP)
Processo 1004298-59.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - E.O.R. - - L.S.R. - Vistos.Requeira o autor o que
de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARIA JACOBINA DE CAMARGO AZEVEDO (OAB 264991/SP)
Processo 1006115-61.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joaquim Afunuto - Vistos.P.171:
Manifeste-se o autor, informando os dados necessários ou, requerendo o que de direito.Anoto que, com os dados nos autos o
oficio deverá ser expedido, independentemente de nova determinação.Int. - ADV: BRUNO RICARDO MIRAGAIA SOUZA (OAB
210368/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006470-08.2015.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Rosalina Machado da Costa - Espólio
de Antônio Vieira Ou Sucessores - - Ione Camargo Hofling - P.246: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a).
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento.Int. - ADV:
MARIA MARGARIDA PEREIRA MENECUCCI (OAB 129992/SP), FLAVIA ROSA DE ALMEIDA PRADO (OAB 57959/SP), TITO
RIBEIRO MARQUES FILHO (OAB 344617/SP)
Processo 1009071-50.2016.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Candida das Dores Coelho Barreto - Pedro Maurilo Barreto - Vistos.P.116: Providencie a autora a certidão de óbito, bem como informe se há inventario dos bens
da falecida.Manifeste-se, ainda, acerca da certidão do oficial de justiça (p.117).Int. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 386735/SP)
Processo 1010757-43.2017.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vicente Machado - - Glória Ramos Machado
- Vistos.Dê-se vistas ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para manifestação.Int. - ADV: REINALDO DELLAPE (OAB
135962/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA MARIA PACINE SCHINKAREW
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2018
Processo 0000352-28.2018.8.26.0292 (processo principal 1001224-60.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Duplicata - Marcos Artigos para Panificação Ltda - Os autos estão com vista a parte exequente para se manifestar acerca da
pesquisa negativa RENAJUD de fls. 53. - ADV: FABIO CRISTIANO TRINQUINATO (OAB 143534/SP)
Processo 0000400-84.2018.8.26.0292 (processo principal 1011394-28.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Autocred Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Neide Aparecida da Silva - Deverá a parte autora se
manifestar nos autos em 05 (cinco) dias sobre as informações BACENJUD anexadas aos autos (Valor ínfimo - menor que R$
100,00 ou infrutífera = R$ 0,00). - ADV: RICARDO SOMERA (OAB 181332/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/
SP)
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