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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 1054

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 1054 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

1054

VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006550-13.2018.8.26.0309
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: M.P.
ADVOGADO : 348982/SP - Luis Fernando Vansan Gonçalves
REQDA
: A.M.R.P.
VARA:2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1006551-95.2018.8.26.0309
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Luis Carlos Lemos
ADVOGADO : 111047/SP - Valcir Martinhago
REQDO
: Banco Itaú Consignado S/A
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006552-80.2018.8.26.0309
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Adriane Maria de Jesus
ADVOGADO : 178892/SP - Luís Ricardo Rodrigues Guimarães
REQDO
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2018 - Digitais
Processo 0001029-41.2017.8.26.0309 (processo principal 0017850-33.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Jose de Oliveira - Janete Gomes - Vistos.Manifeste-se a executada acerca do que
requer seu adverso a fls. 42 (desistência da execução com o desbloqueio do valor bloqueado).Int. - ADV: JULIANA RIZZATTI
(OAB 217633/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 236315/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0003293-94.2018.8.26.0309 (processo principal 4001675-56.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Daniel dos Reis Freitas - Jesse Nemézio Ferreira - Daniel dos Reis Freitas - Vistos.Na forma do
artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a) devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 70 (R$ 75.682,13, atualizado até 02/2018),
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), CLAUDINEI ARISTIDES BOSCHIERO (OAB 105869/SP), CÁSSIO
APARECIDO SCARABELINI (OAB 163899/SP)
Processo 0006202-46.2017.8.26.0309 (processo principal 1003172-54.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Eduardo Leite Chaves - D’Alumínio Indústria de Artefatos de Alumínio Ltda.-EPP - Vistos.Fls.
43/44: O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação
para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão
patrimonial.Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado
de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos
automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação
financeira). No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta)
dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: JOSE MIGUEL
SIMAO (OAB 136150/SP)
Processo 0007807-27.2017.8.26.0309 (processo principal 1011244-93.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - BRASKEM S/A - Roberto Aparecido Argentino - Vistos.Fls. 31/32: Defiro, com fundamento
no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências
consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a
localização de bens em nome da executada.Aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LEANDRO CONTE FACIO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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