TJSP 25/04/2018 - Pág. 1213 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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tal assertiva, as “Declarações Simplificadas da Pessoa Jurídica” de fls. 1.650/1.652. Não se pode olvidar, entretanto, que o
encerramento das atividades comerciais da entidade não implica absoluta impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
e despesas processuais, dada, inclusive, a possibilidade de se imputar a responsabilidade à pessoa física de seu titular.Já em
relação ao sócio, pessoa física, é de se observar que os documentos apresentados a fls. 1.682/1.701 não revelam que seja
pobre, na acepção jurídica do termo, eis que ostenta considerável patrimônio, auferindo, além disso, renda que o possibilita de
arcar com o preparo recursal, levando-se em conta, inclusive, o valor dado à causa e o que deverá ser recolhido a esse título.
Forçoso concluir que a pretendente do beneplácito não se desvencilhou do ônus de comprovar a
alegada situação de carência de recursos, devendo, desta maneira, recolher, no prazo legal, as custas de preparo do
recurso, sob pena de deserção.São Paulo, 16 de abril de 2018.Int. - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Marcelo Bueno Faria
(OAB: 185304/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23124/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0022874-71.1998.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Safra S/A - Apelado:
Comercial Importadora e Exportadora Acima Rolamentos S J R P Ltda - Apelado: Maria Izabel de Oliveira Massoni - Apelado:
Luiz Carlos Massoni - Vistos.Em diligência: nos termos do art. 1007, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, complemente o
apelante o preparo recursal, comprovando a diferença do recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 4% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 4º, II, da Lei 11.608/2003 (com as alterações da Lei 15.855/2015), bem como do porte
de remessa e retorno relativo a dois volumes, sob pena de, não o fazendo, reconhecer-se a deserção.Int. - Magistrado(a) Itamar
Gaino - Advs: Milton Jorge Casseb (OAB: 27965/SP) - Roberto Carlos Ribeiro (OAB: 104690/SP) - Douglas Piffer Sallum (OAB:
33407/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0026844-70.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Sergio Fonseca Baptista Barreto
- Apelado: Banco Itaucard S/A - Vistos etc. 1. Fls. 135/148: Não cumprido pela parte interessada o quanto determinado no
r. despacho de fls. 150, indefiro a substituição do polo ativo da demanda almejada, até mesmo porque os instrumentos de
procuração anexados venceram em 30.01.2018.2. Determinada a suspensão deste processo, aguarde-se em Cartório, por 45
dias, a provocação dos herdeiros do réu a fim de iniciar a respectiva habilitação nos autos, conforme o
solicitado a fls. 129. 3. Escoado o prazo estabelecido sem manifestação, tornem conclusos para decisão.Intimem-se.São
Paulo, 23 de abril de 2018. - Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Paulo
Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0031770-45.2008.8.26.0482 (990.10.212656-0) - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Banco
Santander (brasil) S/A - Apelado: Rosária Rodrigues de Campos - Vistos, etc. 1. Fls. 205: O Supremo Tribunal Federal, em
dada oportunidade e por meio das decisões dos Ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ordenou a suspensão de
todos os recursos que, em trâmite no país, tratassem da diferença de correção de poupança em razão dos planos econômicos
Bresser, Verão, Collor I e Collor II.Ocorre que os referidos Ministros, nos autos dos Recursos Extraordinários nº. 591.797,
626.307 e 631.363 alvos das controvérsias , homologaram os acordos firmados entre os bancos, os poupadores e o governo.
Com isso, determinaram o sobrestamento dos recursos pelo prazo de 24 meses com o fim de que os interessados possam aderir
aos acertos pactuados.Portanto, não há como deferir o pleito formulado pela parte porque se deve aguardar ao julgamento dos
feitos pela Suprema Corte, após o devido término do prazo estipulado. Intime-se.São Paulo, 23 de abril de 2018. - Magistrado(a)
Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Alexandre da Silva Carvalho (OAB:
189372/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0075745-91.2007.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Embargte: Wilson Roberto
Martins (Justiça Gratuita) - Embargte: Tania Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Nos termos do
§ 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil/2015, intime-se o embargado a se manifestar, no prazo de cinco dias. Int. Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Mauricio Bergamo (OAB: 199673/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP)
- Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 0152540-78.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Jussara Conceição Guarnieri - Apelado:
Saskcan Pulse Trading Inc - Vistos. 1. Diante do não atendimento ao despacho de fls. 225, em que se determinou a comprovação
documentação do preenhimento dos pressupostos para a concessão do diferimento do pagamento do preparo recursal, indefiro
o benefício pleiteado, na medida em que a alegação de insufiiciência financeira momentânea não encontra respaldo nos autos.
2. Determino que, nos termos do artigo 101, § 2º, do NCPC, a apelante providencie o recolhimento das custas de preparo, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção. 3. Intime-se. São Paulo, 18 de abril de 2018. - Magistrado(a) Silveira Paulilo Advs: Anibal Alves da Silva (OAB: 106207/SP) - Alexandre Correa Lima (OAB: 234511/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 1001544-02.2014.8.26.0071/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargda: MARIA CECÍLIA GUIMARÃES DA SILVA RAMOS FERREIRA - Embargdo: José Roberto Vidrih Ferreira
- Embargdo: Tijotelhas Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - Vistos. Intimem-se os embargados a responder ao
recurso no prazo e na forma da lei (CPC art. 1.023, §2º). Int. - Magistrado(a) Ademir Benedito - Advs: Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Caio Augusto Silva dos Santos (OAB: 147103/SP) - Fabíola Duarte da Costa Aznar (OAB: 184673/
SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1003971-88.2017.8.26.0451/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Marcello
Cordeiro Clemente - Embargdo: Marco Yukio Sawaguti - Vistos. Ciência às partes, para os termos do artigo 1.023, 2º do Código
de Processo Civil. Voto nº 32102, para julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Maia da Rocha - Advs: Alexandre Henrique
Gonsales Rosa (OAB: 274904/SP) - Fernanda Fructuoso Ribeiro Furlan (OAB: 317106/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1007709-48.2016.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Indaiatuba - Embargte: Luis
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