TJSP 25/04/2018 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
1444
(OAB 372080/SP), ANNY DANIELLY CORRÊA (OAB 371577/SP)
Processo 0008731-73.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seção Cível - Y.A.L.S. - Vistos.Ante a manifestação do
Defensor, restando patente a intenção de continuidade do feito e sendo certo, ainda, que o outrora adolescente já completou
a maioridade, esgotando assim a competência deste Juízo em apreciar o feito, determino a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor para posterior redistribuição à Vara da Fazenda Pública, seara apta a apreciar o pleito outrora formulado.Serve o
presente, assinado digitalmente, como ofício.Intime-se e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. - ADV:
JOSE ALBERTO DE QUEIROZ (OAB 69668/SP)
Processo 0011825-58.2017.8.26.0320 (processo principal 1015659-86.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Mariana Vanessa Furquim Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos.1- Recebo o recurso apresentado, em seu efeito meramente devolutivo.Nos termos do artigo 198, inciso VII, da Lei
8.069/90, reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem
resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho.2- Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários parciais, se o caso.3- Dêse vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público.4- Certifique-se
eventual trânsito em julgado.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0015518-60.2011.8.26.0320 (apensado ao processo 0011241-93.2014.8.26.0320) (320.01.2011.015518) - Guarda
- Seção Cível - S.E.G.C. e outros - S.G.L. e outro - Vistos.1- Verifico que os outrora genitores do infante já foram destituídos
do poder familiar, conforme consta dos autos em apenso, tendo já ocorrido o trânsito em julgado.Ainda, no presente feito, já
fora prolatada sentença concedendo guarda definitiva aos requerentes, também com ocorrência de trânsito em julgado.Às fls.
245 fora expedido termo de guarda o qual, até a presente data, não fora assinado pelos requerentes.Em que pese a certidão
retro, certo é que não houve determinação para que os requerentes comparecessem em Juízo para assinatura do termo de
guarda - o despacho de fls. 243 nada diz a respeito, não sendo possível supor tal entendimento.Assim, intime-se o Defensor
constituído pelos requerentes para que apresente ambos em cartório, no prazo de 15 dias a contar da intimação, na mesma data
e horário, a fim de que seja assinado termo de guarda.Outrossim, tendo em vista que o atual termo fora lavrado em 07/10/2016,
expeça-se novo termo, com data atualizada.2- Expeça-se certidão de honorários em favor da Drª. Carla Reis de Oliveira, OAB/
SP 202.399, intimando-a para posterior retirada.Serve o presente, assinado digitalmente, como ofício.Intime-se e ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. (Certidão de honorários expedida, devendo ser retirada pelo sistema, termo
de guarda assinado, aguardando o comparecimento das partes para assinatura em cartório) - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO
(OAB 325000/SP), CARLA REIS DE OLIVEIRA (OAB 202399/SP), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0016061-53.2017.8.26.0320 (processo principal 1000097-03.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Saúde
- E.S.S. - Vistos.À Contadoria para elaboração de cálculo definitivo.Após, ciência às partes acerca deste.Serve o presente,
assinado digitalmente, como ofício.Intime-se e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso. - ADV: ALINE
FORMAGGIO (OAB 339583/SP)
Processo 0016062-38.2017.8.26.0320 (processo principal 1002806-79.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Mariana Vanessa Furquim Pereira
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.1- Recebo o recurso apresentado, em seu efeito meramente devolutivo.Nos
termos do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90, reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada
a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho.2- Expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários parciais, se o caso.3- Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, dê-se vista
ao Representante do Ministério Público.4- Certifique-se eventual trânsito em julgado.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE
(OAB 248321/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/
SP), ANDRE PESSE FERREIRA (OAB 312819/SP)
Processo 0021597-45.2017.8.26.0320 (processo principal 1009250-94.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - L.G.S.P. - P.M.L. - Vistos.1- Recebo o recurso apresentado, em seu efeito
meramente devolutivo.Nos termos do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90, reexaminando a questão decidida, concluo que não
deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho.2Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários parciais, se o caso.3- Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida,
dê-se vista ao Representante do Ministério Público.4- Certifique-se eventual trânsito em julgado.Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP),
ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 0022781-36.2017.8.26.0320 (processo principal 1005831-66.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de Medicamentos - Raíra Isabela de Souza Guimarães - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.1Recebo o recurso apresentado, em seu efeito meramente devolutivo.Nos termos do artigo 198, inciso VII, da Lei 8.069/90,
reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem
às razões do recurso, de forma que a mantenho.2- Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários parciais, se o caso.3- Dê-se vista
à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público.4- Certifique-se eventual
trânsito em julgado.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Câmara Especial, com as cautelas de estilo.Intime-se.
- ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP)
Processo 1000522-93.2018.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.H.P. - Vistos.Trata-se de embargos de
declaração apresentados pela Defensoria Pública, em que se alega a existência de omissão na sentença condenatória, no que
toca ao pedido de custeio de transporte.Os embargos foram interpostos tempestivamente.É o relatório do necessário.Decido.
Com razão a embargante, no que concerne à existência da omissão.Não sendo possível a transferência da creche, - ADV: ALAN
DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 1000744-95.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014022-03.2016.8.26.0320) - Guarda - Adoção de Criança C.A.A. - Defiro o quanto requerido pelo i. representante do Ministério Público em sua manifestação retro. Atenda-se, expedindose o necessário. - ADV: PETERSON SANTILLI (OAB 170692/SP)
Processo 1000889-20.2018.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - H.C. - Autos com vista para manifestação
acerca da contestação. - ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1000949-90.2018.8.26.0320 - Procedimento ordinário - Vaga em ensino pré-escolar - S.C.S. - Vistos. HOMOLOGO
o pedido de desistência do presente feito e JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485,
VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP)
Processo 1000984-50.2018.8.26.0320 - Guarda - Guarda - J.F. - M.S.S. - Vistos.1 - As partes são legítimas e bem
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