TJSP 25/04/2018 - Pág. 1588 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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presente “writ”, escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em
que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada. Pelo exposto, indefiro, por ora, a liminar. Solicitem-se as informaçõesde Justiça. Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro - Advs: Thiago Soares Piccolotto (OAB: 225902/SP) - 10º Andar
Nº 2080079-05.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sumaré - Paciente: Clayton Ariel dos Santos Impetrante: Alexsander Amaral Ribeiro - Impetrante: Heitor Samuel Urvanegia Filho - Trata-se de “Habeas Corpus”, com pedido
de liminar, impetrado pelos advogados Alexsander Ribeiro e Heitor Urvanegia, em favor de CLAYTON ARIEL DOS SANTOS,
preso preventivamente pela suposta prática do crime de roubo, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da
Vara Criminal de Sumaré. Alega, em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo em sua
prisão cautelar, eis que apesar de já ter sido realizada a audiência de instrução e julgamento há mais de dois meses, sequer foi
aberto o prazo para a apresentação de memoriais. Postula, pois, a concessão da liminar para que seja imediatamente colocado
em liberdade. É o relatório. A análise sumária da impetração não autoriza inferir se houve o preenchimento dos requisitos
cumulados típicos da medida liminar. Isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito da ação penal,
escapando, portanto, aos restritos limites de cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge
flagrante a ilegalidade afirmada. Pelo exposto, indefiro, por ora, a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade impetrada,
remetendo-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) César Augusto Andrade de Castro Advs: Alexsander Amaral Ribeiro (OAB: 343210/SP) - Heitor Samuel Urvanegia Filho (OAB: 343319/SP) - 10º Andar
Nº 2213698-65.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impetrante: Sibele Logelso Paciente: Newton Jorge Marone Junior - Despacho: Vistos,1 Petição de fls. 542/546. Trata-se de Agravo Regimental interposto
contra a decisão de fls. 506/507, que indeferiu o pedido liminar para colocação em liberdade do paciente.2 Recebo o recurso;
processem-no, fazendo-se as anotações necessárias.São Paulo, 01 de dezembro de 2017.MARCO ANTONIO Marques da SilvaRelator - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva - Advs: Sibele Logelso (OAB: 114700/SP) - 10º Andar
Nº 2213698-65.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Praia Grande - Impetrante: Sibele Logelso Paciente: Newton Jorge Marone Junior - Habeas Corpus nº 2213698-65.2017.8.26.0000 Vistos, 1 Petição de pág. 574. Publicado
o Acórdão de págs. 558/570, encerra-se a jurisdição desta Turma Julgadora, razão pela qual deixo de analisar. São Paulo, 20
de abril de 2018. MARCO ANTONIO Marques da Silva Relator - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva - Advs: Sibele
Logelso (OAB: 114700/SP) - 10º Andar
DESPACHO
Nº 0013544-31.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: Defensoria Publica do Estado
de São Paulo - Paciente: Richard Nogueira - Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 08 ª Cj da Comarca de
Campinas/sp - Vistos. Tendo em vista que a liminar já fora deferida em sede de plantão judiciário pelo Des. Damião Cogan (fls.
53), determino sejam requisitadas as devidas informações da Autoridade coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna
Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 20 de abril de 2018. Mazina Martins Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins Advs: Peter Gabriel Molinari Schweikert (OAB: 316906/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
Nº 0014030-16.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impette/Pacient: Anthony
Manrrique Garzon - VISTOS. O impetrante ajuizou o presente pedido de habeas corpus alegando excesso de prazo, sem pedido
liminar. Relata ter sido preso em flagrante delito em 30 de novembro de 2017 pela prática do delito de furto, tendo sido sua prisão
posteriormente convertida em preventiva. Alega ter sido intimado recentemente para nomear defensor e apresentar defesa, não
tendo sido marcada até o momento audiência de instrução e julgamento, o que configuraria excesso de prazo. Normalmente, visto
a impetração estar desacompanhada de documentos, seria a hipótese de indeferimento liminar. Porém, antes da apreciação do
writ requisitem-se informações junto à d. Autoridade Impetrada. Deste modo, deverá a d. Autoridade Impetrada prestar todas as
informações que julgar adequadas, juntando documentos, esclarecendo em especial: as circunstâncias da prisão do paciente;
atual estágio de andamento do feito, com o apontamento de elementos que possam ter contribuído para um suposto atraso;
previsão de designação da audiência de instrução; o teor da decisão que decretou a prisão preventiva. As informações deverão
vir acompanhadas da documentação comprobatória, bem como de qualquer outro documento que a d. Autoridade Impetrada
entenda relevante para o caso. Com a vinda de informações, dê-se vista a d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Int. Magistrado(a) Lauro Mens de Mello - 10º Andar
Nº 0014788-92.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - São José do Rio Preto - Impette/Pacient: José Martins
Fernandes Júnior - Vistos, A. Processe-se como Habeas Corpus, observando-se eventual prevenção. Int. São Paulo, 19 de abril
de 2018. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia(Pres. Seção de Direito Criminal) - 10º Andar
DESPACHO
Nº 0013107-87.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Mandado de Segurança - Avaré - Impetrante: Antônio Aparecido Ribeiro
de Paula - Impetrado: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - Vistos. Não havendo pedido de
liminar, processe-se o presente Mandado de Segurança. Requisitem-se informações da autoridade apontada como impetrada,
com cópias das principais peças. A seguir, à Douta Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Após, conclusos para
julgamento. São Paulo, 13 de abril de 2018. WALTER DA SILVA Relator - Magistrado(a) Walter da Silva - 10º Andar
Nº 0014588-85.2018.8.26.0000 - Processo Físico - Habeas Corpus - Taubaté - Impette/Pacient: Alexsandro Carneiro da
Silva - Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Alexsandro Carneiro da Silva, em benefício próprio, com pedido de liminar,
argumentando sofrer constrangimento ilegal, em razão de excesso de prazo para que o cartório da VEC processe pedidos de
benefícios de progressão ao regime aberto e livramento condicional, correção de cálculo para que não seja considerada a falta
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