TJSP 25/04/2018 - Pág. 170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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JOSÉ MAURÍCIO GASPAR contra BANCO BMG S/A.Diante da sucumbência, arcará a parte autora com custas e despesas
processuais, assim como com honorários advocatícios do patrono da parte requerida que fixo no valor equivalente a 10% por
cento do valor da causa atualizado a partir da presente data e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês, contados
do trânsito em julgado da presente, observada a ressalva legal por ser ela beneficiária da justiça gratuita (fls. 22). P. I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), FLAVIA GALDIANO FONSATTI
(OAB 360220/SP)
Processo 1045379-88.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Sabrina Fernandes Gallo França Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, diversos dispositivos da Lei nº 1060/50 (quais sejam: art. 2º, 3º, 4º, 6º,
7º, 11, 12 e 17) foram revogados (art. 1072, III, Código de Processo Civil). Como consequência, não mais subsiste a pretérita
exigência de apresentação de simples declaração de hipossuficiência para que haja a concessão da gratuidade judiciária.O
deferimento dos benefícios da justiça gratuita é hoje disciplinado pelo art. 98, caput, do Código de Processo Civil, o qual é claro
ao dispor que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”.Ademais, no caso de
pessoa natural, o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de hipossuficiência
financeira, presunção essa que é dotada de relatividade, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes dos
autos, a teor do §2º do referido dispositivo legal e do revogado art. 4º, caput e §1º, da Lei nº 1.060/50.Tem-se, portanto, que a
presunção de veracidade da afirmação de insuficiência de recursos financeiros não é ampla e absoluta, mas relativa, podendo
o Juiz afastá-la, desde que justifique de modo objetivo suas razões (Resp. 178244/RS, rel. Min. Barros Monteiro).No caso dos
autos, a parte autora demonstrou ter rendimentos superior a três salários mínimos nacionais vigentes, o que, é de convir, afasta
a situação de pobreza. Desta forma, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita e concedo à parte autora o prazo
de quinze dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.Intime-se. - ADV:
RODOLPHO LUIZ DE RANGEL MOREIRA RAMOS (OAB 318172/SP)
Processo 1053583-24.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Washington Antonio Barroso Junior MRV, Engenharia e Participações S/A - Esclareça o advogado do requerente a respeito da juntada do documento de página 111.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), HELIO DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 346974/SP)
Processo 1055385-57.2017.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fábio
Gomes Jardim - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 164/161: Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/
SP), DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), BRUNA MARMIROLI (OAB 291704/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 1055385-57.2017.8.26.0506 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fábio
Gomes Jardim - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora acerca do(s) documento(s) juntado(s) a fls. 175 (art. 437,
§ 1º do CPC). - ADV: DIEGO ALVIM CARDOSO (OAB 354502/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), BRUNA
MARMIROLI (OAB 291704/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
Processo 4011327-54.2013.8.26.0506 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - EDSON FERNANDO MARQUES
e outros - WISNNER GABRIEL BORGES PARPINELI - Havendo manifestação expressa de ambas as partes no sentido da
realização de audiência de tentativa de conciliação, diante do disposto no art. 139, inc. V, do Código de Processo Civil de
2015, designo audiência para tal no dia 07 de junho de 2018 às 17horas, intimando-se pessoalmente as partes, inicialmente
por carta, como diligência do juízo, advertidas acerca do disposto no art. 334, §8º, do NCPC, a saber:Art. 334 (...) § 8º O não
comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado.Intimem-se os respectivos procuradores pelo Diário Oficial. - ADV: MARCELA GALLO DE OLIVEIRA
(OAB 268105/SP), MARCOS JOSE DE FREITAS E SILVA (OAB 106593/SP), SINESIO DONIZETTI NUNES RODRIGUES (OAB
102886/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2018
Processo 0000208-19.2003.8.26.0506 (19/2003) - Cancelamento de Protesto - Cancelamento de Protesto - Pedro Rodrigues
da Silva - Banco America do Sul - - Banco Noroeste - - Comercial Moveis Rio Branco Ltda - - Dijalma Pirillo Junior - Dijalma
Pirillo Junior - Fls. 541/542: defiro a pesquisa no sistema RENAJUD para a localização de veículos de propriedade do executado
Dijalma Pirillo Junior. Resultando positiva a pesquisa, deverá a parte credora informar se pretende o bloqueio e penhora do
veículo, recolhendo as despesas para o bloqueio no Renajud, bem como o depósito das diligências necessárias para a expedição
de mandado de penhora e avaliação do bem, e informar o endereço onde deverá ser cumprido o ato. Com a providência, expeça
a serventia o respectivo mandado de penhora e avaliação. De igual modo, defiro a realização de pesquisas por meio do sistema
ARISP para a localização de imóveis em nome do referido executado.Dados da parte para o cumprimento da ordem:1) DIJALMA
PIRILLO JUNIOR - CPF nº 046.320.458-10. Ciência às partes às fls. 344/346. - ADV: LUCIANA ROCHA BARROS VELONI (OAB
249584/SP), VERÔNICA FRANCO (OAB 273734/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MICHELLE TORATTI
MAZARINI LOPES RAMALHO (OAB 329622/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/SP),
DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), GEORGE WILTON TOLEDO (OAB 136223/SP)
Processo 0000208-19.2003.8.26.0506 (19/2003) - Cancelamento de Protesto - Cancelamento de Protesto - Pedro Rodrigues
da Silva - Banco America do Sul - - Banco Noroeste - - Comercial Moveis Rio Branco Ltda - - Dijalma Pirillo Junior - Dijalma
Pirillo Junior - 1) Publicar decisão de fls. 343.2) Ciência à parte autora acerca do resultado negativo da pesquisa no RENAJUD
e ARISP, devendo requerer o que de direito em prosseguimento em 15 dias. - ADV: GEORGE WILTON TOLEDO (OAB 136223/
SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP), MARCELO FRANCO (OAB 151626/
SP), LUCIANA ROCHA BARROS VELONI (OAB 249584/SP), VERÔNICA FRANCO (OAB 273734/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MICHELLE TORATTI MAZARINI LOPES RAMALHO (OAB 329622/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º