TJSP 25/04/2018 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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anteriormente.2 A presente vedação nada mais é do que a estrita observância ao princípio norteador da recuperação judicial, a
preservação da empresa, o qual, inclusive, vem expresso no artigo 47 da Lei n.º 11.101/2005. 3 Corolário lógico é que a inclusão
de novos créditos a qualquer momento restaria por desvirtuar a finalidade da própria lei, na medida o plano estaria em constante
modificação, gerando insegurança jurídica quanto ao sucesso do regime recuperacional e aos credores que submeteram seu
crédito de forma legal. 4 Certo é que os créditos apurados em momento posterior ao deferimento da recuperação judicial devem
ser executados diretamente, especialmente pelo fato da empresa continuar funcionando. À MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, VENCIDA A DESA. ELISA. (Agravo de Instrumento Nº 70068085158, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do
RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 01/07/2016). (Grifei e Negritei). Não se mostra, pois, plausível a afirmação
de inclusão dos autores/exequentes no quadro geral de credores antes mesmo da constituição de seu crédito. O executado não
se opos aos cálculos da exequente, em razão do que, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente (fls. 04/05). Sendo
assim, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, aguardando-se,
por igual período, eventual irresignação em face da presente decisão, sendo que eventual(is) decurso(s) “in albis” deverão ser
certificados. Intime-se. - ADV: MARIO LEHN (OAB 263162/SP), MARIA LUCIA KOGEMPA (OAB 103205/SP), LUCIANA DALLA
SOARES (OAB 148031/SP)
Processo 0015553-23.2017.8.26.0348 (processo principal 0008111-45.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Severina Josefa dos Santos Silva - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, a extinção do presente incidente é de rigor.
Sendo assim, providencie a serventia as anotações e comunicações de praxe relativamente à extinção do feito, arquivando-se.
P. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
Processo 1000062-90.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.A.R.O. - Vistos.Trata-se de
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos que I.A.R. de O., representada por sua genitora A.R. de O. move em face de
E.de S.O requerido não foi localizado para citação. Intimada a autora pela imprensa oficial para dar andamento ao feito (fls. 60),
bem como expedido mandado de intimação, cuja diligência retornou positiva (fls. 69), a requerente quedou-se inerte, estando
os presentes autos paralisados há mais de 30 (trinta) dias.É o relatório.A extinção da ação é de rigor, posto que incumbe à
parte dar regular andamento ao feito e os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta) dias.Ante o exposto, JULGO
EXTINTA a presente Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Regularizados os autos, procedam-se as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivando-se.Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000217-25.2018.8.26.0348 - Protesto - Liminar - Metalurgica Quasar Ltda - Thathi Importação Exportação e
Representação Ltda. - Ante a Contestação de fls 43/47, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. - ADV: DANIELA ZEN
PEPPE (OAB 217721/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
Processo 1000276-13.2018.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - J.S.S. e outro - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 1/4) referente à revisão de partilha de bens, a fim de que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, com a ressalva de que ficam mantidos todos os demais termos do acordo homologado
pelo juízo da 1ª Vara de Familia e Sucessões desta Comarca nos autos 1010396.52.2017.8.26.0348 e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de
Processo Civil.Com o trânsito em julgado, proceda a serventia as devidas anotações e comunicações de praxe, relativamente à
extinção do feito.Regularizados, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/
MA)
Processo 1000428-61.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Dirlene Aparecida Barbosa - Vistos.Ante a notícia de que os requeridos quitaram o débito, verifica-se que a ação perdeu o seu
objeto.Assim, faltando interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Arbitro honorários advocatícios ao patrono indicado às fls. 06/07 no valor
equivalente a 100% do código respectivo da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão.Regularizados, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LETICIA REGINA
GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1000438-08.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Barbosa de Lima - Ciência
às partes dos Ofícios recebidos em folhas 70/89. - ADV: DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/SP), PAULO
MELCHOR (OAB 125808/SP)
Processo 1000444-15.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Edson Luciano - Valéria Aparecida Luciano - Banco do Brasil S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já
constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de
eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB
345970/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000483-12.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Bernardo de Andrade Ciência às partes dos Ofícios Recebidos em folhas 60/73. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1000570-65.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Kleber Dias Raimundo Ciência às partes dos Ofícios Recebidos em folhas 77/83. - ADV: DAVI ROGERIO DA SILVA (OAB 295828/SP)
Processo 1000810-93.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - THIAGO RODRIGUES BERETTA - Vistos.
INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 05(cinco) dias providenciar o regular andamento do feito, juntando aos
autos a certidão de inventariante do inventário/arrolamento de Maria de Lourdes Dias de Alcântara Machado, ou, na hipótese de
inexistência de inventário/arrolamento, indicar que são os herdeiros, com qualificação e endereços para fins de regularização
do polo passivo da ação; sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP)
Processo 1000986-04.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.S.D. - D.S.D. - Vistos.
Previamente a apreciação do pedido de fls. 97, providencie a serventia a complementação da pesquisa Renajud de fls. 93/94,
juntando extrato aos autos acerca de eventual restrição existente no veículo informado.Após retornem.P. Int. - ADV: ANDRESSA
MARIA DOGNANI REIS (OAB 369672/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP)
Processo 1001049-92.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda Comercial Qz de Alimentos Ltda - Manifeste-se a executada sobre o pedido de adjudicação dos bens penhorados às folhas
112/113 conforme determinado na decisão de folhas 143/144 no prazo legal. - ADV: MATHEUS KARL SCHMIDT SCHAEFER
(OAB 132315/MG), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), RENATA LUCIA DE OLIVEIRA FORTUNA (OAB 310502/SP),
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