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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 1828

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 1828 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

1828

AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000830-92.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Alves de Moura - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Diante da apelação interposta pelo requerido, intime-se a parte contraria para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 dias.Após, com ou sem resposta, remetam-se estes autos ao Egrègio Tribunal de Justiça Federal
3ª Região com as nossas homenagens.Int. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE
A. ARARIPE (OAB 14791/CE), CARLOS ALBERTO DE LIMA BARBOSA BASTIDE MARIA (OAB 336425/SP)
Processo 1000855-71.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Francisco Santos Carvalho - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos
contra a sentença de fls. 197/203, que julgou procedente a pretensão do autor para reconhecer os períodos descritos na inicial
como laborados em condições especiais e conceder o benefício de aposentadoria especial desde a data do requerimento
administrativo.Argumenta o embargante que a sentença cometeu erro material ao mencionar “aposentadoria especial” ao invés
de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como foi omissa ao não constar, no dispositivo, determinação para que o
INSS converta os períodos especiais em comum aplicando o fator 1.4 e foi contraditória ao condenar o requerido no pagamento
de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação. Conheço dos embargos porque são tempestivos,
porém, os acolho apenas parcialmente para corrigir o erro material, devendo constar da parte dispositiva a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição ao invés de aposentadoria especial. No mais, não há omissão na sentença, eis que
consta expressamente dela a determinação de conversão do tempo especial em comum pelo fator de 1,40 (fls. 201/202).
Ademais, não houve contradição na condenação dos honorários advocatícios, que foram fixados conforme determinação legal.
Assim, inexistindo qualquer omissão ou contradição, acolho parcialmente os embargos, consoante acima aduzido, mantendo a
sentença, no restante, tal como lançada.Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), MELISSA AUGUSTO
DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
(OAB 272904/SP)
Processo 1000878-51.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Severina Maria da Conceição
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Conforme determinado às fls. 69, os herdeiros da autora deverão promover
a respectiva habilitação, apresentando, no prazo de 15 dias, pedido de habilitação de todos os herdeiros e o atestado de óbito
da autora. - ADV: ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000916-29.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - D.N. - I.N.S.S.I. - Diante da
informação de fls. 68, expeça-se mandado para a intimação das testemunhas arrolada pelo autor.Int. - ADV: ANA CAROLINA DE
OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000945-79.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - J.C.D. - I.N.S.S. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE
(OAB 14791/CE), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000971-77.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Veronica Cristina
Gonçalves de Queiroz - Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das
hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo Código de Processo Civil.Presentes, de mais a mais, as condições da ação
e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a
serem enfrentadas, dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: (i) a comprovação da atividade rural em regime
de economia familiar e (ii) a comprovação do tempo de efetivo exercício de tal atividade.Defiro a produção da prova oral
requeridaPara audiência de instrução, debates e julgamento designo o DIA 07 DE JUNHO DE 2018, ÀS 15 HORAS. Faculto
às partes a apresentação de rol de testemunhas, que deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes da audiência, contendo
nomes, profissão, residência e local de trabalho, sob pena de desconsideração do rol e preclusão de prova.Saliento que as
testemunhas deverão comparecer espontaneamente à audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação.
Em relação à prova documental, serão observadas as regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do NCPC.Intime-se a
parte autora pelo seu patrono. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE
TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 1000986-46.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Rosene Berchior de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguro Social - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: IVAN LUIZ
ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 1000988-16.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Vera Lucia Alves da Silva Oliveira Instituto Nacional de Seguro Social - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: IVAN
LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), FABIO CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP)
Processo 1000990-83.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria da Ascenção Barbosa - Instituto
Nacional de Seguro Social - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Int. - ADV: FABIO
CAMACHO DELL’ AMORE TORRES (OAB 252468/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1001000-30.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Marines Alves - Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354 ou 355 do Novo
Código de Processo Civil.Presentes, de mais a mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento
regular do processo e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito por saneado.Fixo
como pontos controvertidos: (i) a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar e (ii) a comprovação do
tempo de efetivo exercício de tal atividade.Defiro a produção da prova oral requeridaPara audiência de instrução, debates e
julgamento designo o DIA 24 DE MAIO DE 2018, ÀS 17 HORAS. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, que
deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes da audiência, contendo nomes, profissão, residência e local de trabalho, sob
pena de desconsideração do rol e preclusão de prova.Saliento que as testemunhas deverão comparecer espontaneamente à
audiência, salvo se justificada em concreto a necessidade de intimação.Em relação à prova documental, serão observadas as
regras contidas no artigo 435 e parágrafo único do NCPC.Intime-se a parte autora pelo seu patrono. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI
ANUNCIATO (OAB 213905/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001002-97.2017.8.26.0355 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ana Maria da Silva Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Inicialmente, ressalto que não se verifica nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 354
ou 355 do Novo Código de Processo Civil.Presentes, de mais a mais, as condições da ação e os pressupostos de constituição
e desenvolvimento regular do processo e inexistindo matérias preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, dou o feito
por saneado.Fixo como pontos controvertidos: (i) a comprovação da atividade rural em regime de economia familiar e (ii)
a comprovação do tempo de efetivo exercício de tal atividade.Defiro a produção da prova oral requeridaPara audiência de
instrução, debates e julgamento designo o DIA 07 DE JUNHO DE 2018, ÀS 16 HORAS. Faculto às partes a apresentação de
rol de testemunhas, que deverá ser depositado até 20 (vinte) dias antes da audiência, contendo nomes, profissão, residência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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