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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 2125

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

2125

ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/
SP)
Processo 1001366-11.2018.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.R.S. - E.S. - Vistos.Trata-se de
Ação de Substituição de Curatela movida por EDSON ROBERTO DOS SANTOS em face de EDNEI DOS SANTOS, alegando, em
síntese, que o requerido encontra-se interditado e o Curador nomeado, BRAZ DOS SANTOS, faleceu em 10/04/2018. Requer a
procedência da ação, com a substituição da curatela na pessoa do requerente. Juntou documentos (fls. 10/32). O representante
do Ministério Público não se opôs ao pedido (fl. 36). RELATEI. DECIDO. Os documentos juntados comprovam o falecimento
do Curador nomeado conforme consta na certidão de óbito apresentada às fls 17. Por sua vez, verifica-se que o autor é
irmão do incapaz. Registre-se que o representante Ministerial opinou favoravelmente ao pedido da exordial. Logo, considerando
os interesses do interdito, de rigor a substituição do Curador, tal como solicitado pela requerente. Face ao exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para o fim de substituir a falecido Curador BRAZ DOS SANTOS pelo requerente EDSON
ROBERTO DOS SANTOS. Tornando-se o Curador Definitivo de EDNEI DOS SANTOS, sob compromisso, com as anotações
e comunicações de praxe, expedindo-se o necessário, inclusive para averbação junto ao registro civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como termo de compromisso e certidão de curatela definitiva. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se.Sem custas, face a gratuidade aqui deferida. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: GABRIEL COSTA
MARTINS (OAB 406786/SP)
Processo 1001407-75.2018.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.R.F.N. - Vistos.Determino ao(à)
parte autora a correção do cadastro processual para inclusão dos “de cujus” no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei.Em igual prazo, deverá ainda incluir no polo ativo da demanda os demais herdeiros.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfSem prejuízo, para que se possa deferir o benefício à parte
autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que a impede de pagar as custas e despesas processuais
e honorários advocatícios.Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 15 dias úteis para demonstrar a situação acima
mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos holerites, bem como cópia de sua última declaração de imposto
de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade.Decorrido o prazo sem cumprimento da medida, determino desde logo que
providencie a zelosa serventia a pesquisa via sistema Infojud da última declaração de imposto de renda da parte autora.Int. ADV: SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/SP)
Processo 1001436-28.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.M.N. - C.A.D. - Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Primeiramente emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando
o período exato, inicio e término (mês/ano), que pretende ter reconhecida a união, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321,
parágrafo único do CPC).Intime-se. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 1001457-04.2018.8.26.0363 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Helena de Lima
Santos - Vistos.Determino ao(à) parte autora a correção do cadastro processual para inclusão do “de cujus” no polo passivo, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Sem prejuízo, em igual prazo, deverá a parte trazer aos autos cópia do verso da certidão
de óbito de fls. 9.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VALDIR
PICHELI (OAB 366214/SP)
Processo 1002916-75.2017.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.R.F. - J.B.R.F. - *PARTE AUTORA: Tendo em
vista que decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse Contestação, manifeste-se no prazo legal. - ADV: LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1004119-72.2017.8.26.0363 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.M.J.S. - J.M.S. - I.R.O. - DRA.
ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO: tendo em vista a sua nomeação para o encargo de curadora especial de José Marcos
da Silva, manifeste-se nos autos, no prazo legal. - ADV: ÉLIDA DE CÁSSIA RIBEIRO MARIANO (OAB 168907/SP), NÁDIA ALINE
FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP), THAIS SARDINHA SILVA
(OAB 394583/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI MIRIM EM 23/04/2018
PROCESSO :0001695-40.2018.8.26.0363
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 239/2018 - Mogi-Mirim
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: I.H.O.D.
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR

:0001697-10.2018.8.26.0363
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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