TJSP 25/04/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
2511
da Lei. - ADV: VANESSA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 371158/SP), LEANDRO TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB
264800/SP)
Processo 1025570-27.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.F.J. - G.D.S.B. - Aguarde-se o decurso de prazo
para contestação.P.e Int. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 1025787-70.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.A. - Vistas dos autos ao autor para:( x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação para a autora comparecer á audiência. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1025787-70.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.O.A. - Diante da resposta do aviso de
recebimento do (AR) (fls. 31), intime-se a autora, através da Defensoria Pública do Estado, para que no prazo de cinco dias,
informe o atual endereço do requerido, sob pena de extinção e arquivamento do processo.P.e.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAUOLO/SP (OAB 999/SP)
Processo 1025996-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - G.R.S. - S.B. - Vistas dos autos ao autor
para:( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA DAS DORES ALEXANDRE (OAB 289016/SP), SUZANA DE SOUZA QUEIROZ
FREIRIA (OAB 353767/SP), WELDER RAMOS PINTO (OAB 16394/ES)
Processo 1026473-96.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.M. - - F.A.M.
- 1. Homologo a desistência apresentada pelos exequentes às fls. 63/64, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame
do mérito, assim decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Determino que seja lavrado,
desde logo, o trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito.2. Arbitro os honorários da Dra. Ester
Comodaro Cardoso em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB.
Expeça-se certidão.3. Dê-se ciência ao Ministério Público.4. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades
legais. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1026484-28.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.H.S.A. e outros - E.T.A. - Nos termos do art.
1.269, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia impressa deste termo, assinada
eletronicamente pelo Juiz e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do mesmo e concordaram com todo
o seu teor. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ
FREIRIA (OAB 353767/SP), EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1026484-28.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - L.H.S.A. e outros - E.T.A. - Isto posto, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado entre as partes em audiência às fls. 122/123 quanto a fixação guarda unilateral dos filhos
menores em favor da genitora e regulamentação das visitas do pai e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação quanto ao
pedido de alimentos para condenar o réu a pagar pensão alimentícia mensal aos filhos L. H. S. de A., E. S. de A. e G. S. de
A. no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego sem vínculo formal, todo dia
10 de cada mês, em conta bancária da genitora, e, em caso de trabalho com vínculo empregatício, o valor correspondente a
27% (vinte e sete por cento) dos seus rendimentos líquidos, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais, verbas
rescisórias, exceto FGTS, mediante depósito na conta da representante legal dos autores ou entregues pessoalmente mediante
recibo. Deixo de condenar os autores ao pagamento das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios, por
serem beneficiários da justiça gratuita, de igual modo que deixo de condenar o réu, a quem concedo os benefícios da justiça
gratuita.Encaminhe-se cópia da sentença ao réu. - ADV: SUZANA DE SOUZA QUEIROZ FREIRIA (OAB 353767/SP), EDUARDO
COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 1026514-29.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.V.L. - Vistas dos autos ao autor
para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do
CPC). - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1026528-13.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.R. - - M.S.R. - 1. Homologo
a desistência apresentada pelos requerentes às fls. 34, pelo que, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, assim
decidindo nos termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Determino que seja lavrado, desde logo, o
trânsito em julgado da presente decisão, para todos os efeitos de direito.2. Dê-se ciência ao Ministério Público.3. Arquivem-se
os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1026581-91.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M. - Vista dos autos ao autor para:( X ) manifestarse, sobre o decurso de prazo para oferecimento de contestação, em 05 dias. - ADV: SIMONE VALERIA PATROCINIO (OAB
351323/SP)
Processo 1026880-05.2016.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Aparecida dos Santos Soares - Maria
Edna Pereira Santos Correia - - Hélio Pereira dos Santos e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante do esboço de fls. 188/190, relativo
aos bens deixados por João Francisco dos Santos e Carmelia Pereira dos Santos. Adjudico aos herdeiros seus respectivos
quinhões e mando que se cumpra e guarde, conforme nela declara e contém, salvo erro, omissões ou eventuais direitos de
terceiros.Após o trânsito em julgado, e com as peças necessárias, expeça-se formal de partilha.Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP),
DECIO DELVASTE DE ARAUJO (OAB 36744/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP), ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP), MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP)
Processo 1027136-11.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.N.X. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)
Processo 1027306-51.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Monique
Grossinger Guijari de Oliveira - Tendo em vista que a requerente completou a maioridade civil, providencie a sua regularização
processual no prazo de dez dias.Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV:
JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP)
Processo 1027333-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - M.V.S.L. - O feito está paralisado
há mais de trinta dias, devido à inércia da requerente.O mandado para intimação da requerente retornou negativo (fls. 37/38),
uma vez que foi diligenciado no endereço informado nos autos, sem qualquer notificação de mudança de domicílio.Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
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