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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 3311

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 3311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

3311

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA TARLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2018
Processo 0000238-19.2018.8.26.0477 (processo principal 1006234-49.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Transação - VITORIA TEIXEIRA DE SOUSA - Vistos.Considerando a certidão de fls. 22, manifeste-se a credora, em 5 dias,
sobre o prosseguimento da presente execução, apresentando planilha de débito atualizada.Certificado o decurso de prazo
respectivo, cumpra-se o artigo 485, III, do Código de Processo Civil, via imprensa oficial.Intime-se a Defensoria Pública. - ADV:
‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0000774-30.2018.8.26.0477 (processo principal 0002450-04.2004.8.26.0477) - Cumprimento de sentença S.R.F.R.M.G.R.B. - Vistos.Considerando a certidão de fls. 28, manifeste-se o credor, em 5 dias, sobre o prosseguimento da
presente execução, apresentando planilha de débito atualizada.Certificado o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo
485, III, do CPC, via, imprensa oficial.Intime-se. - ADV: JESSIKA LUDMILA DA FONTE NOGUEIRA (OAB 348174/SP)
Processo 0000776-97.2018.8.26.0477 (processo principal 1000753-71.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.G.M. - Vistos.Considerando a certidão de fls. 19, manifeste-se o credor, em 5 dias, sobre o prosseguimento da
presente execução, apresentando planilha de débito atualizada.Certificado o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo
485, III, do CPC, via, imprensa oficial.Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 0001958-21.2018.8.26.0477 (processo principal 1011706-02.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.A.S. - Diante da informação trazida às fls. 15, expeça-se novo mandado de citação no mesmo endereço da
inicial, consignando-se a ressalva de que o Sr. Oficial de Justiça deverá verificar a possibilidade de aplicação do instituto da
hora certa, uma vez que a exequente afirma que o executado ali reside.O documento deverá ir instruído com cópia da certidão
de fls. 12 e petição de fls. 15.Intime-se. - ADV: MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP)
Processo 0002462-61.2017.8.26.0477 (processo principal 1011706-02.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.A.S. - F.A.S. - Manifeste-se a exequente sobre a justificativa de fls. 68/69 - ADV: MARCELO SILVA GUEDES
(OAB 377393/SP), MARIA HELENA SOARES DE MEDEIROS (OAB 18766/SP)
Processo 0002580-37.2017.8.26.0477 (processo principal 0024389-93.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.G.A.S. - Edson da Silva Pereira - Vistos.Encaminhei ordem de bloqueio de ativos financeiros porventura existentes
em nome do executado, via Bacen- Jud, nesta data, até o limite da dívida indicada às fls.80. Aguarde-se resposta por 05(cinco)
dias.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: RODRIGO GENARO NEVES (OAB 307349/SP), HERBERT HILTON BIN
JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0002580-37.2017.8.26.0477 (processo principal 0024389-93.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - L.G.A.S. - Edson da Silva Pereira - Vistos.Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio(fls.
83).Intime-se a exequente, por intermédio de seu patrono, via imprensa oficial, a manifestar, em termos de prosseguimento,
eventualmente indicando bens à penhora.Prazo: 10(Dez) dias.Intime-se. - ADV: RODRIGO GENARO NEVES (OAB 307349/SP),
HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP)
Processo 0002621-67.2018.8.26.0477 (processo principal 1011429-78.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - R.C.C.F. - A.A.F. - Roberto Carneiro Costa Filho - Vistos.Nos termos do art. 3.º, § 3.º do CPC, designo audiência de
conciliação para o dia 13 de junho de 2018, às 14hs30.Intimem-se as partes para comparecimento, por intermédio de seus
patronos, via imprensa oficial. - ADV: CLARISSA HELENA SCHNEEDORF NOVI (OAB 189489/SP), ROBERTO CARNEIRO
COSTA FILHO (OAB 266080/SP)
Processo 0003395-97.2018.8.26.0477 (processo principal 0010150-26.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença J.P.S.R. - Vistos.Esclareça o exequente a petição e pedido de desistência de fls. 16/17, no prazo de 05 (cinco) dias.Certificado
o decurso do prazo respectivo, cumpra-se o artigo 485, III, do CPC, via, imprensa oficial.Intime-se. - ADV: VALÉRIA CANESSO
DA SILVA (OAB 295983/SP)
Processo 0004040-25.2018.8.26.0477 (processo principal 1009914-08.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - J.M.S. - - L.R.M. - Jefferson Martins da Silva - - Jefferson Martins da Silva - Vistos.Anote-se tratar de justiça paga,
uma vez que o benefício da gratuidade judiciária é concedido à parte, e não se estende ao causídico.Desta feita, nos termos
do art. 523, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado a efetuar o pagamento do débito apontado, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena expropriação de bens, com acréscimo de 10% de multa e também de 10% de honorários de
advogado.Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento
em favor dos exequentes.Intime-se. - ADV: JEFFERSON MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 0004224-78.2018.8.26.0477 (processo principal 1015262-07.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - A.S.S. - Vistos.Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça.Nos termos do art. 528, do Código de Processo
Civil, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de três (3) dias, efetue o pagamento do débito apontado e das
parcelas vencidas no curso da ação, prove que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de não o fazendo
ser decretada sua prisão pelo prazo de um a três meses.Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já
defiro a expedição da guia de levantamento em favor do exequente.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS requisitando informação
acerca da eventual existência de vínculo empregatício do executado, e em caso positivo, determinando a implantação dos
descontos da obrigação alimentar diretamente em folha de pagamento, consignando-se os dados bancários de fls. 18.Indefiro,
por ora, o requerimento do item ‘3’.Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP), ‘DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0004506-19.2018.8.26.0477 (processo principal 4002388-75.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta
- K.S.S. - Vistos.Adite-se a inicial, como disposto no art. 528, do Código de Processo Civil, ofertando planilha da dívida alimentar,
elencando-se os valores referentes às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento desta execução, além daquelas que
se venceram no seu curso, para pagamento em três (3) dias, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo
de um a três meses.Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO
(OAB 212926/SP)
Processo 0004509-71.2018.8.26.0477 (processo principal 1011696-50.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - M.S.G. - Vistos.Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça.Em 15 dias, sob pena de extinção,
apresente a exequente a planilha atualizada e discriminada do débito alimentar.Nos autos,intime-se pessoalmente o executado
para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove
que o efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de
um a três meses, nos termos do artigo 528 do CPC.Promovendo o executado depósito judicial dos alimentos, desde já defiro a
expedição da guia de levantamento em favor da exequente.Intime-se. - ADV: SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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