TJSP 25/04/2018 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
3312
Processo 0004512-26.2018.8.26.0477 (processo principal 0006441-41.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença R.A.F.B. - Vistos.Necessário desmembrar-se a planilha de débitos para intimação do exequente sob os ritos da prisão e penhora.
Prazo: quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. - ADV: KLEBER ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191550/SP)
Processo 0004623-10.2018.8.26.0477 (processo principal 1001781-18.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Fixação - G.W.M. - Vistos.Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça.Oficie-se ao INSS requisitando que informe a
este juízo, em até 10 dias, sob pena de desobediência, se o réu aufere algum benefício previdenciário e/ou se está vinculado a
alguma empresa, fornecendo valores, em caso positivo.Sem prejuízo, nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se pessoalmente
o executado a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena expropriação de bens, com
acréscimo de 10% de multa e também de 10% de honorários de advogado.Promovendo o executado depósito judicial dos
alimentos, desde já defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente.Intime-se. - ADV: ROSE MARIE
GRECCO BADIALI (OAB 56214/SP)
Processo 0004635-24.2018.8.26.0477 (processo principal 1009733-75.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.L.F. - - W.D.F.A. - - N.F.A. - Vistos.Prossiga-se com os benefícios da gratuidade de justiça.Em 15 dias, sob pena
de extinção do processo em relação a si, regularize sua representação processual o coautor Weslley, pois, sendo relativamente
incapaz, deverá subscrever a procuração conjuntamente com sua mãe, que apenas o assiste.Regularizados, nos termos do
artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente o executado, no endereço indicado à fl. 142 do processo principal, para que,
no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito apontado e das parcelas vencidas no curso da ação, prove que o
efetuou ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de não o fazendo ser decretada sua prisão pelo prazo de um a
três meses.Sem prejuízo, visando à celeridade processual, oficie-se desde já ao INSS requisitando que informe a este juízo,
em até 10 dias, sob pena de desobediência:, se o réu aufere algum benefício previdenciário e/ou se está vinculado a alguma
empresa, fornecendo valores, em caso positivo.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE VENANCIO DE SOUZA (OAB 388028/SP),
THAIS MARQUES SIQUEIRA (OAB 389371/SP)
Processo 0005260-92.2017.8.26.0477 (processo principal 1009968-76.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - Shopia Barros Pelizzari - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado entre as partes, no processo em
apenso n. 0005259.10.2017.Intime-se. - ADV: FELIPE DE CARVALHO CAVALCANTI DE FARIAS (OAB 338616/SP)
Processo 0005495-59.2017.8.26.0477 (processo principal 0003176-41.2005.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Joao Matheus Ferreira de Araujo - Vistos.Intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, via
imprensa oficial, a promover o regular andamento do feito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos
termos do art. 485, III, do CPC.Intime-se. - ADV: CRISTIANO DUARTE PESSOA (OAB 324556/SP)
Processo 0005497-29.2017.8.26.0477 (processo principal 4001035-97.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - Eliza de Lorena Azambuja - Marcelo de Souza Azambuja - Vistos.Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Anotese.HOMOLOGO a proposta de parcelamento de fls. 49/50 e aceita pela exequente a fl. 69, salientando que o inadimplemento
de qualquer das parcelas acordadas e/ou das vincendas acarretará o vencimento antecipado das demais e a decretação da
prisão mediante simples petição.Por conseguinte, SUSPENDO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se
seu cumprimento. Decorrido o lapso temporal do presente acordo e não havendo manifestação em 30(trinta) dias, tornem para
extinção, nos termos do art. 924, II do CPC, presumindo-se a quitação.Expeçam-se certidões aos advogados nomeados às fls.
09/10 e 51, para recebimento parcial de seus honorários.Intime-se. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/
SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 0005497-29.2017.8.26.0477 (processo principal 4001035-97.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Fixação - Eliza de Lorena Azambuja - Marcelo de Souza Azambuja - Fls. 75: manifeste-se a exequente. - ADV: ANDRE REIS
MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), ANA PAULA LEITE DA SILVA (OAB 334445/SP)
Processo 0005615-05.2017.8.26.0477 (processo principal 0027564-61.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Ivan Nascimento de Meireles - Vistos.Intime-se a executada a efetuar o pagamento do débito,
nos moldes da decisão proferida às fls. 25, observando-se os endereços indicados às fls. 63 e 65.Intime-se. - ADV: BRUNA
MARUBAYASHI (OAB 334127/SP)
Processo 0006055-98.2017.8.26.0477 (processo principal 0011734-60.2009.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Geovana Rodrigues Dellamonica - - Isac Rodrigues Dellamonica - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls
67, no prazo legal. - ADV: MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/SP), MATHEUS AZAM (OAB 390332/SP)
Processo 0008372-69.2017.8.26.0477 (processo principal 0007329-39.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - Emanuelle Rosa Dias dos Santos - Vistos.Encaminhei ordem de bloqueio de ativos financeiros porventura existentes
em nome do executado, via Bacen- Jud, nesta data, até o limite da dívida indicada às fls. 45. Aguarde-se resposta por 05(cinco)
dias.Restando infrutífera a pesquisa acima determinada, oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando bloqueio do valor
do débito reclamado, sobre eventual saldo de FGTS e PIS, em nome do executado, conforme requerido à fls. 44.Ciência ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARILIA DONATO (OAB 226196/SP)
Processo 0008928-71.2017.8.26.0477 (processo principal 1003440-89.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Edivaldo Maia dos Santos - Vistos.Homologo o pedido de desistência formulado as fls. 41/42
e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: NATALICIO
BATISTA DOS SANTOS (OAB 339500/SP)
Processo 0008970-57.2016.8.26.0477 (processo principal 0015422-25.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Dissolução - Aline Francielle de Oliveira Perecin Cipriano - Vistos.Cobre-se a devolução da Carta Precatória de fls. 66/67,
devidamente cumprida, se possível via e-mail.Intime-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), MELISSA
LEITE DE OLIVEIRA GRASSMANN (OAB 293860/SP)
Processo 0009818-10.2017.8.26.0477 (processo principal 1000323-56.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Guarda - LUIZ FERNANDO ZARDO NETO - L.F.Z.F. - Deixo de expedir certidão de honorários em favor da patrona do autor,
por ausência do ofício de indicação do convênio OAB/DPE com o nº do RGI. - ADV: JESSIKA LUDMILA DA FONTE NOGUEIRA
(OAB 348174/SP), OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
Processo 0010786-74.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1004051-08.2016.8.26.0477) (processo principal 100405108.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Oferta - Kayk Cabrera Soares de Lira Gomes - - Sophia Cabrera Soares de
Lira Gomes - Vistos.Indefiro por ora a intimação por edital, a qual só deve ser realizada após o esgotamento das diligências
no sentido de localizar o paradeiro do(a) requerido(a), sob pena de se ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Destarte,comprovem os exequentes a distribuição da carta precatória espelhada às fls. 55/56. Intime-se. - ADV: ANDRESSA
RAMOS DE LIRA MARTINS (OAB 335907/SP)
Processo 0010858-27.2017.8.26.0477 (processo principal 1009334-12.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º