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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018 - Página 897

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TJSP 25/04/2018 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2563

897

superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado.Nas causas de valor até
vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer pessoalmente no Juizado
Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por escrito ou oralmente,
com os documentos necessários. 3. Recebida a defesa:a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo, ainda, a parte
autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada.b) no mesmo ato, providencie a Serventia a
designação de audiência de conciliação. 4. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.5. Sendo a parte ré
pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e
de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados até um dia
antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000119-31.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Agiplan S/A - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 13 de junho de 2018, às 13 horas e
25 minutos, que será realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, térreo, Centro,
Jacareí-SP, da qual fica INTIMADA A PARTE RÉ de que deverá comparecer, sob pena de revelia, devendo a parte autora
comparecer, sob pena de extinção com condenação em custas (art. 51, I, Lei 9099/95). Na audiência de conciliação não serão
ouvidas testemunhas. CERTIFICO, mais, haver enviado a matéria supra para publicação no DJE para a intimação da parte ré.
NADA MAIS. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000181-71.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Odontopride Ortodontologia Ltda - ME - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o DIA 13
de junho de 2018, às 13 horas e 20 minutos, a ser realizada neste Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de
Macedo, 478, térreo, Centro, Jacareí-SP, da qual ficam INTIMADAS AS PARTES de que deverão comparecer pessoalmente,
sob as penalidades legais (artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95). Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.
Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata
social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização
de eventual nova audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos
digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais
requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da
audiência. CERTIFICO, mais, que o(a) REQUERENTE deverá apresentar sua manifestação sobre a contestação apresentada,
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Certifico, por fim, que o(a) Requerido(a) será intimado(a) pela publicação
deste no DJE, e o(a) Requerente por CARTA vinculada a este ato. Nada Mais. - ADV: DANIEL CALIXTO (OAB 119842/SP),
ELAINE MARTINS BELINSKI CALIXTO (OAB 342975/SP)
Processo 0000306-30.2004.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudete
Aparecida Alves de Oliveira - SENA CONSTRUÇÕES LTDA e outros - Em razão da resposta Arisp (fls 469/471) à pesquisa de
certidão de propriedade dos imóveis de matrícula número 45.514 e 86.533, conforme determinado à p. 471, ficam as PARTES,
por seus patronos, intimadas a se manifestarem, no prazo de dez dias. Houve informação acerca de outras matrículas de
imóveis (p. 495). Expeço, neste ato, carta de intimação aos executados, Emprendimentos Flórida Ltda e Roberto Pedalino,
para que se manifestem nos mesmo termos. - ADV: ELISÂNGELA FLORÊNCIO (OAB 35378/PR), LUIS GUSTAVO SOUSA DO
NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 0001062-48.2018.8.26.0292 (processo principal 0006869-20.2016.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Maria Veríssima Venute - Sabrina da Silva Ribeiro e
outros - Tendo em vista que a corré e sócia Sabrina da Silva Ribeiro está intimada e o AR da carta enviada ao corréu e também
sócio Adilson José Ribeiro ainda não retornou, por ora determino que se aguarde a audiência designada. - ADV: EDUARDO
ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 0002270-67.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Itau Seguros S/A - Certifico e dou
fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 16 de maio de 2018, às 14 horas e 50 minutos, a ser realizada neste
Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, térreo, Centro, Jacareí-SP, da qual ficam INTIMADAS
AS PARTES de que deverão comparecer pessoalmente, sob as penalidades legais (artigos 20 e 51, I, da Lei 9.099/95). Na
audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que
todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação (carta de preposição, procuração)
deverão ser protocolados até um dia antes da realização de eventual nova audiência de conciliação, para que a Serventia tenha
tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da
revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve
estar devidamente regularizada no momento da audiência. . CERTIFICO, mais, haver intimado o(a) autor(a), neste Juizado, que
deverá apresentar sua manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Certifico, por fim, que o(a) Requerido(a) será intimado(a) pela publicação deste no DJE. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE
SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0006750-25.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ricardo José Bellam - Inovar Móveis - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem condenação em custas e honorários (art. 55,
caput, da Lei 9099/95).Intimem-se as partes quanto a esta sentença.Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG
1789/2017. - ADV: LUÍS CÉSAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB 183574/SP), PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/
SP)
Processo 0007079-37.2017.8.26.0292 (processo principal 1002243-04.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Felipe da Silva Lima Marques - 1) Efetuei pesquisa no sistema INFOJUD (só pessoas físicas),
tendo sido o resultado negativo;2) Efetuei pesquisas nos sistemas INFOSEG (positiva) e ARISP em nome do(s) executado(s)
que possui(em) CPF/CPNJ cadastrado nos autos, liberando apenas as que eventualmente tiveram resultado positivo;3) Fica(m)
o(a)(s) exequente(s) intimado(s) a, no prazo de 10 dias, conforme r. despacho de fls. manifestar(em)-se nos autos, sobre as
eventuais pesquisas positivas, bem como indicar(em) bem(ns) à penhora. - ADV: RENATA MAGALHAES VIEIRA GOMES (OAB
339150/SP)
Processo 0007997-41.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mak de Jacarei
Supermercados Ltda Maktub - INQUIRIÇÃO da(s) testemunha(s) arrolada(s), abaixo mencionada(s), para depor sobre os fatos
narrados no processo em epígrafe, nesse r. Juízo, em data e horário que Vossa Excelência houver por bem designar. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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