TJSP 25/04/2018 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
898
MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
Processo 0009520-25.2016.8.26.0292 (processo principal 1003368-75.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Naoko Matsushima Teixeira - Naoko Matsushima Teixeira - Vistos.Determino seja a busca de endereço
do(a) réu(é)/executado(a) seja feita pelo Sistema SERASAJUD, nos termos do Comunicado CG 2632/2017 , o que considero
suficiente para os fins pretendidos.Sem prejuízo, autorizo o(a) autor(a)/exequente a proceder às buscas necessárias para
localização do(a)(s) réu(é)(s)/executado(a)(s) e/ou de seus bens.Para tanto, deverá este, que vai assinado digitalmente,
ser apresentado junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, mediante o pagamento de taxa e outras despesas,
eventualmente exigidos, cabendo a quem o receber prestar apenas informações positivas, podendo serem encaminhadas
diretamente a este Juízo, em caráter sigiloso, via correio eletrônico, mencionando na resposta o número do processo.Fica
expressamente vedado apresentar este alvará ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal para requisição de informações
cadastrais e/ou determinação de bloqueio de contas correntes ou de investimentos, uma vez que tais requisições devem ser
feitas exclusivamente via “on line” ao Banco Central do Brasil, através da utilização dos Sistemas BACEN JUD II e INFOJUD,
respectivamente (Prov CG 21/2006).A validade da presente autorização é de sessenta (60) dias, contados em dias corridos e
a partir da intimação ou ciência do ato, após o que, deverá o(a) autor(a)/exequente se manifestar, no prazo de cinco (5) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção por abandono, caso a busca reste infrutífera.Int. - ADV: EVELYN
REGINA DIONISIO (OAB 339656/SP), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0010202-77.2016.8.26.0292 (processo principal 1004067-32.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edson Batista da Silva - Itaú Unibanco S/A - Apure a Serventia quais valores efetivamente
foram levantados e quais permanecem nos autos, pendentes de levantamento.Após, conclusos para análise do pedido de
levantamento, com base nos valores apresentados às fls. 297/298. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB
354397/SP), TIAGO MANETTA FALCI FERREIRA (OAB 293643/SP)
Processo 1000278-59.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL APINAGÉS - Paulo Roberto Martins Ramalho - Expeço, neste ato, certidão de dívida, nos termos deferidos na
r. Sentença (p. 172) e requerido (p. 176). - ADV: NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO (OAB 107201/SP), MARLI GOMES
DO CARMO (OAB 108884/SP)
Processo 1001098-73.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo
Takada de Freitas - MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA. - DEPRECADO:
Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos CamposPrazo para cumprimento: 30 diasO(A)
Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Maurício Brisque Neiva, MM. Juiz(a) de Direito da(o) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro
de Jacareí, Estado de São Paulo, na forma da lei etc.FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca
deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante.FINALIDADE:
INQUIRIÇÃO da(s) testemunha(s) arrolada(s), abaixo mencionada(s), para depor sobre os fatos narrados no processo em
epígrafe, nesse r. Juízo, em data e horário que Vossa Excelência houver por bem designar. ADVERTÊNCIA: A(s) testemunha(s)
deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á(ão) à condução coercitiva,
com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará
sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do
Código de Processo Penal).PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER INTIMADA(S): Jean Carlo da Silva, JEAN CARLO DA SILVA,
Rua Jose Polli, 34, “C”, Vila Industrial, CEP 12220-440, São José dos Campos - SP, Rua Jose Polli, 34, “C”, Vila Industrial
- CEP 12220-440, São José dos Campos-SPServirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta.O cumprimento desta não implica em prejuízo da audiência de instrução aqui designada.Caso seja esteja
a parte interessada patrocinada por advogado, fica este intimado a providenciar a distribuição desta e comprovar nos autos,
no prazo de cinco (5) dias, nos termos do termos do Com CG 2290/2016 e Res CNJ 551/2011. - ADV: MARCOS HENRIQUE
MARQUES BUENO (OAB 336519/SP), MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP), DANIELLE CRISTINE DE
BENEDICTIS (OAB 251256/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002870-71.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Siqueira Capucci - 1. Ante as novas mídias apresentadas (p. 53), faculto à parte autora a retirada das apresentadas anteriormente
(p. 51), no prazo de 5 (cinco), dias sob pena de destruição.2. Face o princípio da celeridade que rege o rito da Lei 9.099/95
(art. 2º), os prazos no Juizado Especial Cível serão contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato,
entendimento corroborado pelo Enunciado 74 do Forum dos Juizados Especiais de São Paulo e pelo Enunciado 13 do Forum
Nacional de Juizados Especiais:ENUNCIADO 74: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos
Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.3. Com as advertências legais,
cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias corridos, apresentar defesa e, se o caso, oferecer proposta de acordo, devendo
fazer constar o valor da proposta e a forma de pagamento. A citação deverá ser feita por carta AR unipaginada (cód. 500456),
conforme Comunicado SPI 47/2013, exceto se o SAJ não o permitir, caso em que deverá ser utilizado o meio tradicional.
Se o valor da causa for superior a vinte salários mínimos, a defesa deverá ser apresentada obrigatoriamente por advogado.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, a parte ré poderá apresentar defesa por meio de advogado ou comparecer
pessoalmente no Juizado Especial, dentro do prazo de quinze dias, no horário de atendimento ao público, para apresenta-la por
escrito ou oralmente, com os documentos necessários. 4. Recebida a defesa:a) intime-se para réplica em quinze dias, devendo,
ainda, a parte autora informar se concorda com a proposta de acordo eventualmente formulada.b) no mesmo ato, providencie a
Serventia a designação de audiência de conciliação. 5. Na audiência de conciliação não serão ouvidas testemunhas.6. Sendo
a parte ré pessoa jurídica, fica devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social,
estatuto) e de representação (carta de preposição com poderes expressos para transigir, procuração) deverão ser protocolados
até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação
nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos
eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a representação da parte deve estar devidamente regularizada no
momento da audiência.Cite-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 376125/SP)
Processo 1003210-15.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo Henrique
Arice Nagata - Vistos,A exordial dificulta o julgamento do mérito quanto aos danos materiais uma vez que não se mostra claro o
cálculo realizado pelo requerente para apuração da quantia de R$ 2.904,00.Não há informação clara acerca do valor referente ao
pacote básico, bem como o período compreendido entre 01/12/2013 e 01/12/2017 é de 4 (quatro) anos e não 3 (três), conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º