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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 - Página 2924

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TJSP 26/04/2018 - Pág. 2924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2564

2924

Processo 1005254-21.2017.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.A. - A.P.B.S.A. - Alvará para busca de endereço
expedido as fls. 41. Diligência e encaminhamento pelo requerente, conforme determinado as fls. 38. - ADV: LEANDRA DOS
SANTOS BERTOLINI SOARES (OAB 215637/SP)
Processo 1005602-39.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Seguro - Manuela Leão Rodrigues - - Maurício Bogas Bradesco Seguros S.a - Certifico e dou fé que expedi as guias de levantamento judicial nº 150/2018 para a parte exequente
Manuela Leão Rodrigues no valor de R$ 33.600,00 e a guia nº 151/2018 para Maurício Bogas no valor de R$ 33.600,00 ambas
em nome do procurador(a) Dr(a) Renata Maria da Silva Pompeu OAB nº 224.035/SP.A guia está disponível em cartório para
retirada nos dias úteis das 14:00h às 18:00h. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATA MARIA DA
SILVA POMPEU (OAB 224035/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1005645-73.2017.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.B.N. - M.S.N. - Vistos.Nos
autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ajuizada por V M B N, transigiram as partes. O Ministério Público não se
opõe à avença (fls. 49).RELATEI. DECIDO.O trato celebrado não fere normas de ordem pública, inexistindo óbices conforme
cota ministerial.PELO EXPOSTO, HOMOLOGO e JULGO EXTINTO o processo, a termo do Código de Processo Civil, artigo
487, III, b, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 1.000 do C. P. C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer,
devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.Expeça-se o necessário.Sem custas face a gratuidade,
aqui deferida. P.R.I.C. arquivem-se oportunamente. - ADV: MARCIO DA SILVA LIMA (OAB 295031/SP)
Processo 1005652-65.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1004191-58.2017.8.26.0428) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Lubrificantes Fenix Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Manifeste-se a parte contrária acerca da impugnação
às fls. 194/205. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO
(OAB 29120/SP)
Processo 1005662-12.2017.8.26.0428 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S. - M.D.S. - Vistos.Oficie-se a OAB/PGE para
nomeação de curador especial em favor da interditanda.Int. - ADV: HEBER FLORIANO BENTO (OAB 262655/SP)
Processo 1005796-39.2017.8.26.0428 - Procedimento Comum - Adicional de Insalubridade - Carlos Alberto Gomes Prefeitura Municipal de Paulínia - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze)
dias, justificando sua pertinência bem como o que cada uma irá comprovar, sob pena de indeferimento e preclusão.Pedidos
genéricos tornarão o direito probatório precluso, bem como serão indeferidos de plano.Int. - ADV: JESSICA ZANCO LADEIRA
(OAB 370563/SP), DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
Processo 1005830-14.2017.8.26.0428 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Associação Ecológica Xingu - Banco Bradesco S/A - Vistos.ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA XINGÚ propôs a presente ação
de embargos de terceiro contra BANCO BRADESCO S/A visando a manutenção de posse de imóvel objeto de constrição
nos autos executivos principais.Apresentou contestação a embargada (fls. 42/46), não resistindo ao pleito autoral, apenas
se posicionando que o ajuizamento da demanda se deu por inércia do embargante quanto a providenciar o registro no CRI,
devendo os honorários e despesas processuais ficar a seu cargo, pelo principio da causalidade.A embargante se manifestou
pelo julgamento antecipado da lide (fls. 59).Vieram os autos conclusos. RELATEI. DECIDO.Evidente o reconhecimento da
procedência do pedido no presente caso, visto que expressamente dispõe a embargada que não detém qualquer óbice quanto
ao pleito autoral, o que deve ser homologado pelo juízo.Com razão a embargada quando afirma que a inércia do embargante em
levar a registro a propriedade do imóvel, em que pese as razões financeiras aduzidas, foi determinante para que a constrição
se operasse, uma vez que o bem localizado foi alienado em contrato particular com os executados, sem a devida realização
da averbação de transferência junto a matrícula, no CRI competente. Desse modo, tornou-se impossível o conhecimento da
situação fática descrita nos presentes embargos, diante da falta de publicidade dos fatos perante terceiros. Assim, pelo princípio
da causalidade, há que se imputar o pagamento das custas e honorários advocatícios para a embargante. Por fim, a extinção
se impõe pela homologação do reconhecimento da procedência do pedido na forma implícita.DispositivoPelo exposto, homologo
o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e JULGO EXTINTO o pedido, com fundamento no artigo 487,
III, a) do Código de Processo Civil, com resolução do mérito de modo que seja levantada a constrição incidente, devendo
ser expedido mandado de manutenção de posse. Custas na forma da lei. Em consideração ao princípio da causalidade, uma
vez que a contrição se deu por ausência de registro que incumbia à embargante quanto ao bem adquirido, arcará com as
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.P.R.I. arquivando-se
oportunamente. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), LUCIANO GANDRA
MARTINS (OAB 147044/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006101-57.2016.8.26.0428 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.K.R.M. - L.H.R.M. - Vistos.Fls. 91/92: Certifique
a z. Serventia o trânsito em julgado.Após, cumpra-se fls. 86/88 expedindo-se o necessário.Int. - ADV: CLAUDIA VALERIA DE
MELO (OAB 119090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO CESAR WALTER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2018
Processo 0000158-81.2013.8.26.0428 (042.82.0130.000158) - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Nelson
Crevilari - - Aparecida dos Santos Crevilari - Josias Domingos Pianessolli - Antonio Cesare Pugliesi - - Recanto das Aguas
Investimentos Imobiliarios S/c Ltda (den.a Lide) - - Andre Cintra Pereira Torniziello - Vistos.Esclareçam os requerentes, no
prazo de 10 (dez) dias, as razões pelas quais o ajuizamento da ação se deu nessa comarca, uma vez que se reporta a imóvel
e decisão do juízo da cidade Cosmópolis - SP. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DAIANA LIRIS DA SILVA GOMES
(OAB 284100/SP), NEUSA TEIXEIRA REGO (OAB 68204/SP), JULIANA GIAMPIETRO (OAB 212773/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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