TJSP 27/04/2018 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
1750
RELAÇÃO Nº 0292/2018
Processo 0000591-61.2018.8.26.0347 (processo principal 1001946-94.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A. - LUIZ BORGES DA ROCHA - Vista dos autos à exequente para, no prazo de dez
dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000634-95.2018.8.26.0347 (processo principal 0007239-04.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Americo Robiati - Telesp Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telefonica - Vistos.Exiba o autor, no prazo de quinze
dias, os documentos comprobatórios dos eventos societários e pagamentos de JSCP, bem como dos dividendos inclusos em seus
cálculos e não contemplados nos cálculos elaborados pela ré.Ademais, deverá mencionar o patrimônio líquido e a quantidade
de ações empregados para a obtenção do valor patrimonial da ação indicado a fls. 04, apontando, ainda, o documento no qual
se encontram tais dados.Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA DE ARAUJO (OAB 378998/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB
161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000877-73.2017.8.26.0347 (processo principal 0007655-84.2002.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Marini - Cefri Armazenagem Frigorificada e Agro Industria Ltda - Vistos.Diante
do cumprimento do acordo homologado a fls. 304, bem como manifestação do exequente a fls. 310/311, julgo EXTINTA a
presente ação de Cumprimento de Sentença - Indenização por Dano Material, promovida por Luiz Carlos Marini, em face de
Cefri Armazenagem Frigorificada e Agro Industria Ltda, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data,
a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Encaminhe-se novamente o ofício de fls. 318, nos termos
de expediente de fls. 323/325, atentando-se para o recolhimento efetivado a fls. 349.Após, à contadoria para apuração de
eventuais custas em aberto. Apuradas, intime-se a executada para proceder ao recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena
de inscrição do débito em dívida ativa e/ou expedição de ofício ao IPESP.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), MARIA REGINA GARCIA MONTEIRO
PILLON (OAB 110529/SP), ALEXANDRE AZEREDO FONSECA (OAB 161490/SP), RENATA DE PAULA DIAS (OAB 186285/SP),
NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), TERESA CRISTINA DE DEUS (OAB 119330/SP), EURIVALDO DIAS (OAB
107290/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0001406-58.2018.8.26.0347 (processo principal 1003779-79.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Leandro Luiz Nogueira - Anderson Daniel da Silva - Vistos.HOMOLOGO, para que produzam os legais
e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 17/18 destes autos, em que figuram como litigantes as partes supramencionadas, nos termos
do artigo 922 do CPC.Nesse sentido, aguarde-se manifestação do exequente acerca do cumprimento da avença pelo prazo de
dez dias.Na inércia, tornem para extinção.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI (OAB 332098/SP)
Processo 0001653-39.2018.8.26.0347 (processo principal 1005112-66.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Pedro Vicente - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos.Fls.
29/31: manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias.Int. - ADV: FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), PAULO AUGUSTO
BERNARDI (OAB 95941/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001885-51.2018.8.26.0347 (processo principal 0000060-82.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Supermercado São Lucas de Matão Ltda - Alessandra Aparecida Victuri - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para
pagamento voluntário.Esvaído e devolvidos os autos da ação cautelar, os quais se encontram em carga, tornem para apreciação
do pedido de levantamento do depósito realizado naqueles autos.Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), ANAILA
AUGUSTA REINA LANGNOR (OAB 223277/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP)
Processo 0001921-93.2018.8.26.0347 (processo principal 1005092-75.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Propriedade Fiduciária - Jorge Fernandes de Brito - BV Financeira S/A. - Vistos.Intime-se à ré, por seu patrono,
para proceder à devolução do veículo ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo derradeiro de cinco dias úteis, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Intime-se. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), DANIEL FACHIN (OAB 374410/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 0002680-91.2017.8.26.0347 (processo principal 4000283-30.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Bebidas Ipiranga - Supermercado Santo André de Matão Ltda. - Vistos.Fls. 73:
manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, apresentando os devidos comprovantes de pagamento, nos termos do acordo
homologado nos autos.Int. - ADV: ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA
(OAB 344585/SP), MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (OAB 15401/MT), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)
Processo 0004263-14.2017.8.26.0347 (processo principal 1002533-82.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Agnaldo Navarro de Sousa - Vistos.Expeça-se novo mandado
de levantamento (depósito de fls. 37), conforme pleiteado a fls. 48/50, cancelando-se o de nº 687/2017.Regularizados, retornem
ao arquivo.Int. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ANDRE LUIZ FERREIRA DA SILVA (OAB
292154/SP)
Processo 0004698-22.2016.8.26.0347 (processo principal 0007841-05.2005.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benedito Lavezo dos Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.Conforme
razões de fls. 119/132 o agravo interposto pela autarquia visa o reconhecimento do excesso de execução, em relação à quantia
não contemplada pelos cálculos de fls. 65.Dessarte, possível o levantamento da parcela incontroversa do depósito de fls. 181.
Dê-se vista dos autos ao INSS e, não havendo oposição, libere-se a parcela incontroversa em prol da parte autora.No mais,
aguarde-se a solução do agravo.Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), OZANA APARECIDA TRINDADE GARCIA
FERNANDES (OAB 265744/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000028-55.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - L R
Comércio de Veículos Ltda - - Ezequiel Luciano Matias da Rocha - - Sueli Silva Alves - Dessarte, considerando que o feito já foi
suspenso com fundamento no artigo 921, III, do CPC, e tendo decorrido o prazo máximo de suspensão, INDEFIRO a pretensão
de nova suspensão com o mesmo fundamento, devendo os autos serem remetidos ao arquivo até oportuna provocação, nos
termos do artigo 921, § 2º, do CPC, caso a parte exequente nada requeira, no prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º