TJSP 27/04/2018 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2565
2012
correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P. I.C. - ADV: MÔNICA
GAZONI DE MELLO PÁDUA RUSSO (OAB 269250/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1012179-40.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação, com resolução de mérito, para o fim de rescindir o contrato
pactuado entre as partes, determinando que a parte ré desocupe o imóvel, voluntariamente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo supra sem cumprimento espontâneo, expeça-se mandado para o despejo coercitivo, autorizada, desde já,
força policial se necessária.Desnecessária a prestação de caução para eventual execução provisória, tendo em vista que a
presente ação está fundada no art. 9º da Lei nº 8245/91, conforme preconizado em seu artigo 64.Sucumbente a parte ré, arcará
com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado
e do tempo exigido para o serviço.P. I.C. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1012389-28.2016.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda.
- Tatiana Lourenço Kuuano - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS,
constituindo em definitivo os títulos acostados aos autos pela embargada/autora, para o fim de condenar a parte embargante/
ré a pagar à parte embargada as parcelas inadimplidas, inclusive aquelas que venceram no curso processo, até a satisfação da
obrigação (art. 323, CPC), com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros legais de mora de 1% ao
mês, ambos a partir do vencimento (art. 397, CC). A forma de cumprimento desta sentença será feita através de compensação
dos débitos/créditos, diante dos motivos já explanados, devendo o valor residual que se apurar, ser pago ao respectivo credor.
Sucumbente a parte ré, arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da
condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço, observado o disposto na lei 1060/50. P.I.C. - ADV:
FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ERIC CEZAR DOS SANTOS (OAB 325840/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB
223189/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP)
Processo 1012654-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Helbor Villagio Teresinha Rodrigues de Lima - Posto isto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão
deduzida, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora
as taxas condominiais apontadas na inicial, sem prejuízo daquelas que vencerem no curso do processo, até a satisfação da
obrigação (art. 323, CPC), com correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP e juros legais de mora de 1% ao
mês, ambos a partir do vencimento (art. 397, CC). Sucumbente a parte ré, que reconheceu a procedência do pleito inaugural,
arcará com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa (art.
90,§ 4o, CPC).P.I.C. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE
ANDRADE (OAB 287281/SP), DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/SP)
Processo 1013326-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Posto isto,
e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I, do NCPC para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), devidamente corrigido de acordo com a tabela prática do TJ/SP a partir da propositura da ação, acrescido de juros
legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Sucumbente em maior parte a parte ré, arcará com as despesas processuais e
honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para
o serviço.P.I.C. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1014010-26.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Devanir da Rocha Teixeira Rosemeire Leon Acosta Marques e outro - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - pág. 110, no prazo legal.
- ADV: ANA CLAUDIA BACCARO P RODRIGUES (OAB 135899/SP), CINTIA PERES RODRIGUES DORIGO (OAB 155978/SP),
EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 84942/SP)
Processo 1014558-85.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a providência requerida. Com o decurso do prazo, requeira a parte autora
o que de direito, independentemente de intimação. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1015380-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Spencer
Pereira Mendes - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do NCPC, para o fim de rescindir o contrato entabulado entre a parte autora e a corré CCB Incorporadora e
Empreendimentos Ltda ME, e condenar a corré CCB Incorporadora e Cláudio Cordeiro Barboza, de forma solidária, a restituírem
à parte autora todos os valores comprovadamente pagos, de uma só vez (Súmulas 543 do STJ e 2 e 3 do TJSP), corrigidos
monetariamente de acordo com a tabela prática do TJ/SP, a partir do desembolso, acrescidos de juros legais de mora de 1%
ao mês, a partir da citação.Sucumbente em maior parte a parte os corréus CCB Incorporadora e Cláudio, arcarão, de forma
solidária, com as despesas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação, diante do
grau mínimo de dificuldade da matéria.P.I.C. - ADV: RINALDO GAIDARGI (OAB 279388/SP)
Processo 1015695-68.2017.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Luis Rodrigues Pereira Filho - Em razão
do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VI (falta de interesse),
do NCPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: RAFAELA EGERT
CAMPOS (OAB 347905/SP)
Processo 1016002-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Arrumando A Casa Ltda Me
- Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, I, do NCPC, para o fim de declarar inexigíveis os valores apontados pela parte ré em desfavor da parte
autora (fl. 29/30). Fica ratificada a liminar retro deferida. Outrossim, CONDENO a parte ré, de forma solidária, a pagar à parte
autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir
do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a partir data do evento danoso (Art. 398, CC e Súmula
54 STJ).Sucumbente a parte ré, arcará, de forma solidária, com as despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em 10% do valor da condenação, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço.P.I.C. - ADV: THIAGO PIVA
CAMPOLINO (OAB 306983/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR)
Processo 1016766-08.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1017220-85.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sirlei dos
Santos - Maria Andrea de Godoi - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca das preliminares e dos documentos juntados com a
defesa.Int. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), CÉLIA MENEZES DE MELO SANTINATO (OAB 270251/SP)
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