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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018 - Página 2247

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TJSP 27/04/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2565

2247

Dorivaldo Costa da Mota - - Bruno Costa da Mota - - Aparecida Costa da Mota - - Cristina Costa da Mota - Vistos. Fls. 57/58,
defiro a expedição de novo alvará, nos termos almejados, prestando contas com relação à venda do veículo, em dez dias.
Intime-se. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 1004683-54.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.O.M. - Vistos.Reitere-se o
ofício expedido (pg.129) e reiterado (pgs. 145) , encaminhando-o preferencialmente por meio eletrônico ao juízo deprecado para
que este o responda no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, alertando-a de que a omissão será informada à E. Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para as providências pertinentes ao caso.Decorrido o prazo fixado e persistindo
a omissão, que deverá ser certificada, oficie-se à E. Corregedoria nos termos aludidos.Intime-se. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005168-49.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ivan dos Santos Silva - Vistos.Reitere-se o oficio de fl. 39, pela 1ª vez.Decorridos trinta dias, sem resposta, cobrese o ofício reiterado, para que o responsável pela resposta a forneça no prazo impreterível de 10 (dez) dias, sob pena de
desobediência. O ofício, desta feita, deverá ser instruído com cópia dos anteriormente expedidos.Persistindo a omissão, expeçase mandado a fim de que seja o responsável pessoalmente a prestar a informação judicialmente requisitada devendo fazê-lo
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena, reitere-se, de desobediência.Com o decurso do prazo referido no parágrafo
anterior e ausente a resposta à requisição judicial, oficie-se ao Ministério Público, com cópia de todo o processado, para as
providências pertinentes à apuração da conduta tipificada no artigo 330, do Código Penal. Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA
BENTO SERRA (OAB 156885/SP)
Processo 1005266-34.2017.8.26.0590 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.R.M. - A.M.R. - Vistos.Oficie-se ao Setor de
Perícias Médicas do Fórum de Santos solicitando a designação da perícia da ré, respondendo aos quesitos apresentados pela
Defensoria às fls.61/62.Intime-se. - ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), RODRIGO
COSTA PINTO DE CARVALHO (OAB 271156/SP)
Processo 1005360-79.2017.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - J.S.A. - M.P.A. - Certifico e dou fé que
expedi guia de levantamento judicial ( nº 119/2018 ) , que se encontra aguardando a assinatura da MM(a) Juiz(a) de Direito.
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o mandado aludido estará à disposição da beneficiária para retirada.* - ADV: CAROLINA
OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 379023/SP), ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 1005566-30.2016.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ely Conde da Silva - Iara Maria Conde
da Silva - - Jussara Maria Conde de Jesus - - Carlos Roberto da Silva e outro - Vistos. Por ora, aguarde-se a realização da
audiência designada pelo juízo. Intime-se. - ADV: CINTIA IRUSSA GOIS (OAB 219139/SP), JAQUELINE DE SOUZA (OAB
172490/SP), GISELE BELTRAME STUCCHI (OAB 73495/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1005704-94.2016.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima de Castro - - Mayara de Castro
Ambrosio - - Jaqueline Castro dos Santos - - Carlos Eduardo Castro dos Santos - - Jose Luiz Pereira de Castro - - Elaine Cristina
de Castro Lima - - Ana Lucia de Castro Lima - - Reginaldo Pereira de Castro - Jose Pereira de Castro Filho - Ausentes elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para concessão do benefício, defiro ao(à) requerente a gratuidade da justiça nos
termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas legais. Anote-se.No mais aguarde-se por trinta
dias o cumprimento do item “b” de fl. 66.Decorridos, aguarde-se no arquivo. - ADV: THIAGO RAMOS VIANNA (OAB 279419/SP),
AYRTON MENDES VIANNA (OAB 110408/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1006078-13.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.V.S. - Vistos.A citação por
edital passa por esgotamento das perspectivas de obtenção do paradeiro do citando o que inclui a comprovação, pelo autor, de
que não logrou êxito na diligências que ficaram a seu cargo, conforme decisão de fls. 57/58.Isto posto, comprove, o requerente,
o encaminhamento daquela decisão às operadoras de telefonia, bem como às concessionárias de serviço público no prazo de
10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: THAIS MARQUES DA SILVA (OAB 240899/SP)
Processo 1006145-75.2016.8.26.0590 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - H.R.S. - A.O.S. - Vistos.Tratase de ação negatória de paternidade movida por H.R.D.S. contra A.O.D.S., representado pela genitora. Narra a inicial que após
o nascimento e reconhecimento da paternidade com relação ao menor começou a desconfiar da paternidade, haja vista que
a genitora dizia pela vizinhança que ele não era realmente o pai da criança.A inicial foi instruída com documentos (fls. 11/16).
Devidamente citado o réu ofereceu contestação (fls. 24/26), alegando que sua genitora manteve relacionamento com o autor
durante 10 meses e que durante algum tempo ele ofereceu amparo sem qualquer questionamento. Diz, ainda, que as afirmações
do autor são falsas e que pretende somente se exonerar da prestação dos alimentos.O autor apresentou réplica reiterando os
pedidos da inicial (fls. 36/37).Laudo IMESC (fls. 57/64).O Ministério Público opinou pela improcedência da ação.É o relatório. D
E C I D O.O feito comporta pronto julgamento, nos termos do artigo 355, I do CPC, afigurando-se desnecessária e meramente
protelatória a produção de qualquer outra prova além daquelas já coligidas aos autos.A improcedência do pedido é a única
solução na hipótese vertente.A prova técnica presente nos autos é suficiente para o convencimento do juízo, sendo dispensada a
produção de prova oral e a designação de audiência.Conforme laudo acostado aos autos (fls. 63): “A paternidade de HAMILTON
REIS DA SILVA BONFIM em relação a ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA, filho de ANDRESSA DIAS DE OLIVEIRA, não pode
ser excluída pelo sistema de Polimorfismos de DNA em todos os locos analisados, com uma probabilidade de Paternidade
de 99,9999999%”.Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, julgando resolvido o mérito pelo artigo 487, I do Código de
Processo Civil.Sucumbente, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da causa atualizado, não exigíveis enquanto for beneficiário da gratuidade processual que lhe foi concedida.P. R. I. C. ADV: ALYSSON AIRES DOS SANTOS (OAB 337991/SP), CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB 246970/SP)
Processo 1006292-67.2017.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.A. - Vistos.Defiro a pesquisa
junto à rede INFOSEG no intuito de localizar o endereço atual do requerido.Sem prejuízo, determino também, para o mesmo
fim, pesquisa através do sistema Bacenjud a fim de se apurar o endereço atual do(a) requerido(a).Para que a própria parte
efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às
concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.A
parte requerente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais
dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo.Se obtido endereço ainda não diligenciado, cite-se o(a) requerido(a) acerca dos termos da
ação proposta, devendo apresentar contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de ser considerado revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)
requerente na petição inicial (art. 344, CPC), sem prejuízo de oportuna designação de sessão de conciliação nos termos do
artigo 695, caput, do diploma legal aludido.Restando infrutíferas todas as diligências aqui determinadas, tornem conclusos para
decisão.Intime-se. - ADV: CLÁUDIA CÉZAR SANTOS (OAB 381956/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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