TJSP 02/05/2018 - Pág. 1132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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Processo 1005774-13.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leticia Diorio - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência da ação formulada
a fls. 56 , e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, revogando a
liminar deferida às fls. 52.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido
de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes autos.Solicite a
z. Serventia a devolução do mandado independentemente de cumprimento.Após, procedam-se as anotações relativas à extinção
do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005840-66.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- SIDNEI APARECIDO SIMIEL - - SIDNEI APARECIDO SIMIEL - Vistos.Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício
expedido.Decorridos, manifeste-se o exequente.Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB
104495/SP)
Processo 1006086-23.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ione Gomes Salgado
- Priscila Waaro Gaino Me - Vistos.Expeça-se ofício a instituição financeira, conforme determinado na sentença de fls. 30/31.No
mais, manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito
em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico.No
silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 276283/SP)
Processo 1006308-54.2018.8.26.0309 - Monitória - Mútuo - Edimara Guilhermiti - Fabiana Peralli Massarini Pastro - Vistos.
Cite-se a ré para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários
advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do
NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos,
nos termos do art. 702 do NCPC.Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial.Int. - ADV: JULIO CESAR DE ALENCAR LEME (OAB 140920/SP)
Processo 1006313-76.2018.8.26.0309 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Felipe Raphael de Almeida - - Celso de Almeida
- - Vanessa Lívia Raphael de Almeida Vieira - - Katelin Cibele Rotari de Almeida - - Residenziale - Comercio de Móveis Ltda - Flextable Comercio de Imobiliario Ltda Me - - Modern House Comércio e Móveis Ltda. - - Almeida e Rotari Comércio de Móveis
Ltda. - Me. - - Rotari & Almeida Comércio de Móveis Ltda. - Renato José Mariano - Vistos.Cite-se o réu para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar a prestação de contas ou contestar a ação, nos termos do art. 550 do NCPC.Int. - ADV: ARTHUR VICHI
MARTINS (OAB 361540/SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES
(OAB 272885/SP)
Processo 1006346-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - PADARIA KANSAI
LTDA.-ME - Vistos.1. Diante do desinteresse do autor manifestado às fls. 3 e do princípio processual de que não há nulidade
sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE o réu para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis.2. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC.Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/
SP)
Processo 1006354-43.2018.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Monobloco Reparadora Jundiaí Ltda - Me - Emerson Soares
Furtoso - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”.O art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), por sua vez,
estabelece que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99, § 3º, do
mesmo diploma dispõe que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”,
ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente, vir instruído
de comprovação da condição de hipossuficiência.Nesse exato sentido a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”No caso em exame, não obstante a alegação de hipossuficiência, não
foi demonstrada situação financeira que inviabilize a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.Nessas condições, deferir
o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos
pela parte autora, o que não pode ser admitido.Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá,
em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) documento contábil que indique o montante de
receitas e despesas; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; e c) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação.Int. - ADV: JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 1006628-80.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilberto Monteiro Catarino
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Carlos Alberto Serafim - Vistos.Manifeste-se o autor, em 30 (trinta)
dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado do V. Acórdão, devendo o
cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito,
na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Int. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP), IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 1006727-74.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Rosana Fatima Francisco - Vistos.De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e
apreensão deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante.No caso em tela, verifico que a mora da parte
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