TJSP 02/05/2018 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.- EPP - Vistos.Fls. 72: Oficie-se à Coordenação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
Regional Jundiaí, para as providências necessárias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP)
Processo 1004268-02.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sueli Rodrigues Silva - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência da
ação formulada a fls. 55, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015,
revogando a liminar deferida às fls. 51.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.
Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva emanada destes
autos.Solicite a z. Serventia a devolução do mandado independentemente de cumprimento.Após, procedam-se as anotações
relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1004694-19.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Marta Navarrete Sawada - VINICIUS RAVALIA
- - LETICIA CRIPPA DE OLIVEIRA RAVALIA - Autora providenciar: 1) a retirada do edital já expedido para publicação na Imprensa
Local, 2) o recolhimento do valor de R$ 191,38, equivalente a 1367 caracteres, na guia FEDTJ, cód. 435-9, para publicação na
Imprensa Oficial. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS)
Processo 1004721-94.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - IBE Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Vetúlio Vargas - Fernanda Bassani Rúbio - Vistos.Ciência à parte exequente da certidão negativa
do Oficial de Justiça (fl . 67). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento,
no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratandose de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e
InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica
ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não
são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja
encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital.Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação.Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1004827-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Andre Tscheppen de Freitas Bradesco Saúde S/A - Vistos.Fls. 47/48: anote-se.Fls. 64/76: ciente do agravo de instrumento interposto pela Ré. A despeito
dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Informe a Ré se foi deferido o efeito
suspensivo ao aludido recurso.Intime-se. - ADV: VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), TATIANE CRISTINE
TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005164-45.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Di Florenza
- Thales Jacobino de Oliveira - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 49), no prazo legal. ADV: LIEGE TAVEIRA PEREIRA (OAB 337638/SP)
Processo 1005342-28.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Neusa Maria dos Santos - Alvaro
de Oliveira Ribeiro Neto Eireli - - Alberto Aparecido Elias - Vistos.Manifestem-se as partes sobre o integral cumprimento do
acordo homologado. Em caso afirmativo ou no silêncio, que fará presumir quitação tácita, procedam-se às anotações relativas
à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: MAHARA NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 314016/
SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP)
Processo 1005369-11.2017.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rosilda Italiano de Almeida Silvio Cardoso de Almeida - Vistos.Manifestem-se as partes, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do
prosseguimento, em face do trânsito em julgado da sentença proferida, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através
de peticionamento eletrônico.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: ELISEU DONIZETE ZIVIANI
(OAB 359037/SP), ELISANGELA MACHADO MASSUCATI (OAB 304701/SP)
Processo 1005384-43.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Alexandre Wilson da Silva - Dionisio Martins da Silva - Autor retirar Carta Precatória, já expedida, on-line através do
sistema E-SAJ e comrovar sua distribuição nos autos, em 10 dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1005577-97.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDO UESUGUI MARCELO ISSAMU ISHIDA - Vistos.Fls. 225/226: Esclareça o exequente, em 05 (cinco) dias, se pretende a retificação da
penhora lavrada nos autos, já que não será possível o registro de penhora divergente da que consta dos autos.Após, tornem
conclusos.Int. - ADV: MARCIO UESSUGUI GASPARI (OAB 132612/SP), JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI (OAB 51512/SP)
Processo 1005667-66.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Kamilla Silva Campos - Via Varejo S/A
- Vistos.Estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. Há verossimilhança das alegações,
consistente na possível inexigibilidade da dívida; há periculum in mora, calcado no fato de que o cidadão de bem não deseja
ver o nome maculado indevidamente; há reversibilidade da medida, dado que, se se constatar a exigibilidade do débito, a
cobrança poderá ser realizada. Por tais razões, DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando que a parte ré se abstenha de
adotar qualquer medida judicial ou extrajudicial de cobrança. Descumpridas quaisquer das medidas, fica arbitrada, por ora,
multa cominatória no valor fixo de R$5.000,00.Dispenso, por ora, a realização de audiência de tentativa de conciliação, ante a
ausência de interesse demonstrada pela parte embargante, indicando que, neste caso, a audiência se afiguraria inútil. Por sua
vez, o artigo 370, parágrafo único, do CPC dispõe ser dever do juiz indeferir as diligências inúteis, enquanto o artigo 5º, inciso
LXXVIII, da Constituição Federal, impõe duração razoável aos processos. Isto posto, determino a citação para contestar.Int. ADV: PAULO DE TARSO GONÇALVES ROCHA (OAB 5855/TO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º