TJSP 02/05/2018 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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Processo 1016337-03.2017.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.M.J.S. - T.J.S. - Foi designado o dia 28/05/2018
às 14:00 hs., para a realização da perícia médica no interditando, devendo o Curador nomeado apresentá-lo nas dependências
do Fórum local, 3º andar, sendo que ambos deverão portar documentos de identificação pessoal (originais), devendo, ainda,
ser apresentados eventuais exames médicos, receitas e/ou relatórios médicos do Interditando que sejam pertinentes ao caso,
se os tiver. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FATIMA DA SILVA BARROS
(OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1017278-50.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M. - Considerando a certidão
retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: JULIANA BÁLSAMO MOTA (OAB 196480/SP)
Processo 1017294-04.2017.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.S. - Vistos.Defiro o prazo de 60
dias conforme requerido às fls. 49.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO ROSSI (OAB 85215/SP)
Processo 1017508-92.2017.8.26.0309 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.O. - - M.R.S. - F.P.O. e
outro - Fls. 111/114: ciente. Cumprida a determinação de fls. 110.Feito sentenciado (fls. 93). Nada mais sendo requerido em 10
dias, arquive-se com as anotações de praxe. - ADV: TANIA BUSTAMANTE FREIRE DE ANDRADE (OAB 1417/AC), RODRIGO
DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), JONAS RAMOS ANTIQUERA (OAB 142379/SP)
Processo 1018140-89.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - O.A. - Diante do postulado às fls. 144,
e da nota de devolução às fls. 145, por parte deste Juízo, somente incumbe: a) Determinar à serventia que traslade para estes
e DORAVANTE PARA TODOS OS AUTOS, cópia da manifestação da Fazenda Estadual, onde diz que não se manifestará mais
nos autos de Arrolamento a respeito da regularidade do recolhimento do ITCMD.Destarte, poderá ser recebido o ADITAMENTO
ao Formal de partilha para que nele conste o referido ofício subscrito pelo representante do Posto Fiscal sobre a regularidade
do recolhimento do ITCMD, devendo diligenciar o interessado.Eventual discordância do Cartório Extrajudicial deverá ser objeto
de suscitação de dúvida a ser apresentada ao Juízo Corregedor competente, em face da redação do artigo 659, Parágrafo
2º, do CPC. 4. OPORTUNAMENTE, nada mais sendo requerido em 10 dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV: RODRIGO
BOCANERA (OAB 320475/SP)
Processo 1019430-71.2017.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Família - Luis Carlos Ferraz - Vistos.1. Fls. 56/65: ciente.2.
Esclareça o inventariante se o “de cujus” realmente não deixou bens imóveis, sendo que, do contrário, deverá aditar a inicial,
para constar que se trata de pedido de Alvará Judicial. Prazo: 15 dias.3. No mesmo prazo, deverá o inventariante juntar a taxa
necessária à pesquisa das contas e respectivos saldos em nome do “de cujus”, através do Sistema BACENJUD; a CERTIDÃO
negativa de débitos estaduais (o documento juntado a fls. 63 não poderá ser aceito como certidão); e a certidão de casamento
atualizada do “de cujus”.4. Não havendo o cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os
autos. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
Processo 1019870-67.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nelson de Souza Bueno - Ricardo
de Souza Bueno - - Carlos Aparecido de Souza Bueno - - Maria de Fatima Oliveira Bueno - - Roseane de Souza Bueno - Vanessa Batista da Silva - - Patricia Batista da Silva - Vistos.Ciente da petição de fls. 74. O feito prosseguira também para o
arrolamento de ROSEANE, providencie a serventia as anotações necessárias junto ao SAJ. .Nos termos do Provimento CNJ
nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados
(CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança:
ROSEANE DE SOUZA BUENO, RG 28.271.877-1 e CPF 306464208/10, falecida aos 09/02/2017 e que tem como pais NELSON
DE SOUZA BUENO e BENEDITA APARECIDA DE SOUZA BUENO, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. Providencie a Serventia o
encaminhamento deste ofício (através do e-mail [email protected]).Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1020879-98.2016.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.S. - Vistos.Ciente da certidão
de fls. 139. Intime-se pessoalmente o varão, para que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de
EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta
de intimação que acompanha a presente, independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. 3. Com o retorno do
mandado cumprido, se não promovido o andamento do feito, intime-se a parte ré, por seu patrono, para que se manifeste se anui
com a extinção com fulcro no artigo acima identificado. Int. - ADV: ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHAES FERNANDES (OAB
258115/SP), ELISVÂNIA RODRIGUES MAGALHÃES FERNANDES (OAB 258115/SP), ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO
AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1022281-83.2017.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.C.D.F. - Vistos.1. Fls. 136/137:
ciente.2. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido.3. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento
de impugnação. - ADV: GISELE MARA MAGALHÃES PENA LOPES (OAB 154979/SP)
Processo 1022292-49.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Família - C.T. - Vistos.Considerando que a autora foi
intimada a dar prosseguimento ao feito (fls. 75) e quedou-se inerte (fls. 76), não recolhendo as custas processuais conforme
determinado às fls 24, JULGO EXTINTO O PROCESSO, cancelando-se a DISTRIBUIÇÃO nos termos do artigo 290 do Código
de Processo Civil. Após os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito.P. R. I. - ADV: MARIA
CRISTINA FERREIRA (OAB 211378/SP)
Processo 1023268-22.2017.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - K.C.D. - - M.E.D. - - C.R.D. - Vistos.Fls. 236/238:
Ciente.Diante do recolhimento do ITBI às fls. 240/242, oficie-se à Procuradoria da Fazenda do Estado, para que se manifeste
sobre o recolhimentodo impostocausa mortis,nos presentes autos, informando que os mesmos devem ser acessadosatravés
doportal do TJSP, com a senha informada. Providencie a Serventia o necessário, servindo o presente como ofício. - ADV:
FABIANO HENRIQUE GALZONI (OAB 223371/SP)
Processo 1023817-32.2017.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isabel Maria Correa de
Camargo e outros - Vistos.1. Fls. 100 e 105/106: ciente. Observo que o Alvará para a transferência do veículo já foi deferido
às fls. 97.2. Providencie a requerente a juntada da certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados à pensão
por morte perante o INSS, em nome do “de cujus”, no prazo de 15 dias.3. Cumprido o item supra, tornem conclusos para o
deferimento do alvará para o levantamento dos valores perante o INSS. - ADV: ROBINSON ARIAS (OAB 381738/SP)
Processo 1024061-58.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - V.F.S. - Vistos.V.F.S. (filho
com 22 anos) ajuizou Ação de Investigação de Paternidade c.c. Retificação de Registro Civil contra W.X.S.(genitor). Asseverou
que sua genitora lhe disse que o requerido poderia não ser seu pai. Assim, com a idade, o autor procurou o genitor registrário
e juntos se submeteram a um exame de DNA, o qual esclareceu a questão, demonstrando efetivamente que o requerente não
é filho biológico do réu. Pugnou o autor pela procedência do pedido com o escopo de ser retirado de seus registros o nome
do requerido, bem como dos avós paternos. Foram juntados documentos, inclusive o exame de D.N.A. Pessoalmente citado
(fls.21) , o requerido não se insurgiu (fls. 22) em relação ao pleito. RELATADOS. D E C I D O. Primeiramente, necessário
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