TJSP 02/05/2018 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
1725
se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o
executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da
Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se o exequente para manifestação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: NATHALIA DE CASSIA FIGUEIREDO MOURA (OAB 273883/SP),
PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2018
Processo 1000722-87.2016.8.26.0347 - Monitória - Cheque - ETS Tubos e Aços Comercial Ltda - Lumasp e Lusipeças
Equipamentos Hidráulicos Ltda - - Toro Implementos Ltda e outro - Toro Equipamentos Ltda se insurgiu ao seu ingresso no feito
mediante oposição de embargos monitórios. Discorreu ser “[...] pessoa jurídica totalmente estranha à relação comercial não paga
[...]” e que “[...] vem sofrendo inúmeras ações a partir de uma confusão havida em relação à empresa Lumasp que, a exemplo
destes autos, contraiu débitos e não os honrou [...]” (fl. 344). Rematou que a confusão implicou equivocado e inadequado
reconhecimento de grupo econômico entre ela e as demais pessoas jurídicas, em razão do que pugna pelo reconhecimento de
inexistência desse grupo e pela sua exclusão da demanda.Decido questão preliminar.I. Cediço que os embargos monitórios são
incompatíveis com a fase na qual se desenvolve o litígio, ponderando a constituição, de pleno direito, do título executivo (fl. 59),
de modo que a codevedora integra a lide no estado em que se encontra.A determinação de fls. 325/326 ordenou a intimação da
coexecutada para pagamento voluntário do débito e/ou para apresentação de impugnação e, sob esse prisma, o art. 525, § 1º,
II, do Código de Processo Civil, autoriza sua formulação para deliberar a respeito da sua legitimidade.Pautado, entretanto, no
princípio da economia processual e no postulado da instrumentalização das formas, como positivado nos artigos 188 e 277, do
Código de Processo Civil, recebo a manifestação de fls. 343/426 como impugnação e sem efeito suspensivo por não vislumbrar
quaisquer dos permissivos insertos no art. 525, § 6º, do CPC.II. Manifeste-se a impugnada/credora no prazo legal.Int. - ADV:
UIRA COSTA CABRAL (OAB 230130/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), ANDRES GARCIA GONZALEZ
(OAB 231864/SP), MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB
216467/SP), GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP)
Processo 1001139-06.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Luizinho Calçados Ltda Epp - - Luiz Antonio Giannini e outro
- Vistos.A coexecutada Luizinho Calçados Ltda Epp compareceu espontaneamente em 17/10/2017, dando-se por citada na
presente ação. Assim, observo haver decorrido seu prazo para apresentação de embargos em 09/11/2017. Anote-se.No mais,
ante a certidão de fl. 213 e, considerando que o coexecutado Luiz Antonio Giannini ainda não foi citado, aguarde-se por mais
10 (dez) dias manifestação da exequente quanto ao resultado da pesquisa de endereço.Int. - ADV: JOSE EDUARDO SAMPAIO
VILHENA (OAB 216568/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1001315-48.2018.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 55/63: Ciente.I. Os recolhimentos de fls. 56/63 estão em termos.II. No entanto,
deverá a autora, em derradeira oportunidade e no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a cessão de crédito noticiada, o que
poderá se dar mediante certidão por quesito expedida pelo cartório extrajudicial competente.III. Decurso, no silêncio, tornemme os autos conclusos para extinção, a teor do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001534-61.2018.8.26.0347 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mm & Neto
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e
indenização por perdas e danos, e pedido de tutela de urgência, proposta por Mm Neto Empreendimentos Imobiliários LTDA
em desfavor de Catiane da Costa Alves Novaes.Preliminarmente, observo que não foi comprovado o pagamento da guia de
diligência do oficial de justiça de fl. 39. Regularize-se.Ademais, destaco a necessidade, pela requerente, da comprovação do
recolhimento das despesas com impressão das peças que deverão acompanhar o mandado de citação.No mais, ressalto que
o valor a ser atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. Assim, cumulado o propósito de rescisão
contratual com outros pedidos, como o de retenção de porcentagem das parcelas pagas, “[...] necessário que se atribua à causa
o valor correspondente que o autor pretende obter por via da ação proposta [...]” (AI nº 2186264-72.2015.8.26.0000. Relator
Percival Nogueira. 6ª Câmara de Direito Privado. 09/03/2017. TJ/SP). Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que por
estimativa, providencie a requerente a adequação do valor atribuído à causa, oportunidade em que deverá complementar a taxa
judiciária.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1001812-33.2016.8.26.0347/01">1001812-33.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1001812-33.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos.Ante a certidão de fl. 99, aguarde-se mais 10 (dez) dias a comprovação do
recolhimento relativo à diligência do oficial de justiça, bem como manifestação quanto ao prosseguimento do feito.Em caso de
inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1002436-48.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Educação
Integral de Matão S/S Ltda. - - RFR Comércio de Livros e Apostilas Eireli - Vistos.Ante a certidão de fl. 47, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se a exequente sobre o cumprimento da avença, sendo que seu silêncio será interpretado em favor da
satisfação de seu crédito.Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB
212795/SP)
Processo 1003290-42.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Thiago Lopes Rego - Fls. 218/219: Ciente.I. Ante a possibilidade de composição, aguarde-se manifestação da autora pelo
prazo de 60 (sessenta) dias, consoante requerido.II. A despeito da determinação para inserção de restrição judicial junto ao
prontuário do veículo (fl. 35, IV), não houve sua efetivação em razão da ausência da quitação da despesa correspondente, de
modo que nada há que se providenciar no sentido de liberá-lo.III. Como requerido à fl. 218, solicite-se ao setor de distribuição
de mandados, por mensagem eletrônica, a devolução do mandado nº 347.2018/004760-9 no estado em que encontra.Int. ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004416-30.2017.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da
Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Vistos.Aguarde-se manifestação do autor por mais 10 (dez) dias.Decorridos, no
silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em cinco (05) dias sob pena de extinção.Servirá o presente, por cópia
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