Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 02/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

2

SANTOS CORREA DORIA - BANCO DO BRASIL S/A - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fica o(a) Exequente intimado(a)
a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC:
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §
1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000167-24.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ADEMIR
EVANGELISTA - Banco do Brasil S.a - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Reiteração ao Ato Ordinatório de fls. 264 - Fls.
261/263: Honorários periciais depositados. Manifeste-se a Perita nos termos da decisão de fls. 240/241. - ADV: MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000204-51.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Ribeiro Banco do Brasil S.A. - Aparecida Trevizan - Aparecida Trevizan - Fls. 300/321: No comum de 10 (dez) dias, manifestem-se as
Partes acerca do Laudo Pericial juntado. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000206-55.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jair
Benedito Scopim - Banco do Brasil S.a - Comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, fica a Perita intimada a
designar data, hora e local para o início dos trabalhos, ciente de que deverá proceder nos termso do Despacho de fls. 116/117,
observando-se a sentença e acórdãos proferidos em sede da Ação Civil Pública objeto do feito. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1000266-23.2018.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. AR devolvido
negativo. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000272-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia - Ltda
- Cesar Augusto de Paula Maragno - ME - Vistos.1. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line (R$ 184,87 - fls.
81/83), nos termos do art. 854, §3º, do CPC, o devedor deverá ser intimado por meio do procurador constituído nos autos, de que
no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s),
converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem
à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta
vinculada ao juízo da execução, e posteriormente levante-se em favor do credor.2. Defiro o pedido de penhora sobre os direitos
do devedor fiduciante em relação ao veículo descrito às fls. 100/102. Proceda a serventia o bloqueio Renajud para transferência.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade.O(a) devedor deverá ser intimado(a), por meio do patrono constituído nos autos de que no prazo de 10 dias
subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC, bem como apresentar
embargos à penhora no prazo legal (15 dias).Intime-se. - ADV: MARIANA VEIGA SEPULCHRO (OAB 376175/SP), HELIO BUCK
NETO (OAB 228620/SP), ARIADNE TREVIZAN LEOPOLDINO (OAB 127784/SP)
Processo 1000277-23.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana
Justina Leite da Silva - ‘Banco do Brasil S/A - Deve ser afastada a questão preliminar referente à necessidade de comprovação
da condição de associado ao IDEC. Trata-se de exigência não estabelecida na sentença. Os efeitos da coisa julgada não estão
limitados aos associados do IDEC.Afasta-se, igualmente, a alegação de necessidade de prévia liquidação, tendo em vista a
possibilidade de aplicação do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil.Não havendo outras questões processuais pendentes,
dou o feito por saneado.O processo comporta a realização de perícia, eis que os valores apresentados pelas partes divergem.
A perícia deve ser feita levando em consideração os seguintes parâmetros:Apontar o valor decorrente da diferença entre a
correção monetária efetivamente paga em fevereiro de 1989 e a correção monetária que deveria ter sido paga, no percentual
de 42,72% (Plano Verão), acrescida dos juros contratuais (ou remuneratórios) de 0,5% ao mês, com correção monetária pelos
índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o aniversário da conta,
além de juros de mora de 0,5% ao mês, contados a partir da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil (janeiro de
2003) e, a partir daí, na base de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.Para tanto, nomeio perita a Sra. Aparecida
Trevisan que deverá ser intimada para estimar seus honorários, os quais deverão ser depositados pelo banco impugnante,
nos termos do artigo 95, “caput”, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.Faculto às partes
a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias (CPC, art. 465, §1º, II e III).Após o
decurso do prazo supra e comprovado o depósito judicial para a realização da perícia, com ou sem quesitos e indicação de
assistente técnico pelas partes, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que
deverá proceder em conformidade com os parâmetros acima estabelecidos, observando-se a sentença e acórdãos proferidos
em sede da Ação Civil Pública objeto do feito.Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento
e façam-se os autos com vistas ao perito.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo
comum de dez dias. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, a ser acrescido dos juros e da correção
monetária até o efetivo levantamento, expedindo-se o necessário oportunamente.Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP)
Processo 1000283-59.2018.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Rodolfo Almeida Rodrigues Siqueira Defiro o prazo improrrogável de 10 dias para a emenda à inicial.No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: MARCIO
MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 315073/SP)
Processo 1000284-78.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Artur Presas Rodrigues - Nextel Telecomunicações Ltda - Não merece acolhimento a preliminar de falta de interesse de agir
diante da ausência de solicitação na via administrativa. O fato da requerida disponibilizar procedimentos administrativos para
averiguação de danos não impede o acesso ao Judiciário sem que se passe por essa etapa, em razão do princípio constitucional
da inafastabilidade (artigo 5º, XXXV). Assim, na medida em que a requerida apresenta resistência à pretensão, faz-se necessário
o provimento jurisdicional para que se alcance o fim almejado.Partes legítimas e bem representadas, declaro o feito saneado.
Verifico que a negativação questionada, nos autos, às fls. 42/43, ocorreu em 30/09/2016, ao passou que a requerida justificou,
em contestação, pelo inadimplemento da parte autora de março a junho de 2017 (fl. 56). Assim, defiro o pleito de produção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo