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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 2080

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TJSP 02/05/2018 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

2080

Processo 1001756-18.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.1 - Fls. 73: Após o recolhimento das taxas necessárias (R$ 15,00 por pesquisa/
CPF), defiro o pedido, providenciando a Serventia as pesquisas de endereço pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Procedase também a pesquisa pelo sistema SIEL.Em relação à pesquisa INFOSEG indefiro o pedido, uma vez que o sistema não é
disponibilizado para este Juízo. 2 - Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001853-18.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Dolores Campos Bueno
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o Instituto réu a conceder à autora o benefício de pensão por morte, bem como pagar as prestações vencidas
a partir da data do óbito.Após o trânsito em julgado, pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, tendo-se em conta os
seguintes parâmetros para os juros e correção. Até 30-06-2009, em havendo verbas dessa época, a atualização monetária,
incidindo a contar do vencimento de cada prestação, deve-se dar pelos índices oficiais, e jurisprudencialmente aceitos, quais
sejam: ORTN (10/64 a 2/86, Lei nº 4.257/64), OTN (03/86 a 01/89, Decreto-Lei nº 2.284/86, de 03-86 a 01-89), BTN (02/89 a
02/91, Lei nº 7.777/89), INPC (03/91 a 12/92, Lei nº 8.213/91), IRSM (01/93 a 02/94, Lei nº 8.542/92), URV (03 a 06/94, Lei nº
8.880/94), IPC-r (07/94 a 06/95, Lei nº 8.880/94), INPC (07/95 a 04/96, MP nº 1.053/95), IGP-DI (05/96 a 03/2006, art. 10 da
Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04/2006 a 06/2009, conforme o art. 31 da
Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o art. 41-A
a Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a
contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso,
tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ.
A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou
o art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Sucumbente o réu, arcará
com o pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando-se a soma das
prestações vencidas até a data desta sentença (Súmula 111, do STJ). Não há reembolso de custas ou despesas processuais,
salvo aquelas comprovadas. Em não sendo certo o valor da condenação, entendo estar a presente sentença sujeita ao reexame
necessário (artigo 496, inciso I e parágrafo 3.º do CPC).PRIC - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/
SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 1001881-49.2018.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Cristina Luis Camargo
e outro - Vistos. Servirá a presente decisão de alvará junto ao Banco Itaú, para autorizar Marcia Cristina Luis Camargo (acima
qualificada) ou seu Procurador a levantar da conta corrente nº 60381-4, agência 0031 valores nela existentes que pertenciam
ao “de cujus” Luis André Camargo, CPF: 083.852.218-16, com prazo de validade de cento e oitenta (180) dias, dispensada a
prestação de contas. Deverá o autor providenciar a impressão e encaminhamento.Nada mais sendo requerido em cinco (05)
dias, arquivem-se definitivamente.Int. - ADV: WANDERLEY DE OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1001953-36.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Amarildo Augusto
Teodoro - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1 - Informem as partes se concordam com o
julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade
delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas
processuais pertinentes em caso de pedido de depoimento pessoal. Saliento que a intimação da testemunha, quando da
designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos termos do artigo 455 do CPC.Eventuais pedidos de prova formulados
na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão.Prazo: 15 (quinze) dias.2 - Intime-se - ADV:
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001987-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - G.J.S. - R.R.P. - - M.R.S. - Posto isto,
JULGO PROCEDENTE a ação proposta, exonerando o autor da pensão alimentícia paga a requerida M.R. da S. Por não
apresentar resistência ao pedido, deixo de condenar o requerido no pagamento dos ônus da sucumbência. Declaro extinto o
processo, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA
ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1001987-45.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Exoneração - G.J.S. - R.R.P. - - M.R.S. - Vistos. Para
adequação da sentença, consigno que julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil,
e não como constou.Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP), NILJANE ANSELMO (OAB
343053/SP)
Processo 1001997-55.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.m.c. Materiais para Construção Ltda. Epp - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Trata-se de embargos opostos
por terceiro possuidor do veículo M. BENS/915C, 2010/2011, CAR/CAMINHÃO CAR ABERTA, DIESEL, BRANCA, PLACAS
EVK 4334, adquirido da parte executada L.T. Materiais de Construção Ltda, nos autos da execução de título extrajudicial
1001571-82.2014.8.26.0362.Requer a manutenção de sua posse do referido bem e o levantamento da restrição que recaiu
sobre o veículo.É a síntese do necessário.Presentes os requisitos do artigo 311, II, do Código de Processo Civil, defiro a tutela
mantendo a posse do requerido sobre referido bem.Certifique-se a oposição destes embargos nos autos da execução.Cite-se
o embargado, por seu procurador, para oferecer resposta no prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do artigo 679, do CPC.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1002004-47.2018.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L.R. - - M.G.F.L.R. - 1) Ciência às partes do
trânsito e julgado da r. Sentença.2) Providencie o requerente o encaminhamento da sentença-mandado ao C.R.C. competente,
juntamente com cópia da certidão de casamento e do trânsito em julgado da r. sentença.3) Sem prejuízo, ao Serviço de Máquina
para cumprimento da r. Sentença. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDRINI CAMARGO (OAB 166971/SP)
Processo 1002025-23.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.m.c. Materiais para Construção Ltda. Epp - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.Trata-se de embargos opostos por
terceiro possuidor do veículo M. BENS/915C, 2010/2011, CAR/CAMINHÃO CAR ABERTA, DIESEL, BRANCA, PLACAS EVK
4334, adquirido da parte executada L.T. Materiais de Construção Ltda, nos autos da execução de título extrajudicial 100941430.2016.8.26.0362.Requer a manutenção de sua posse do referido bem e o levantamento da restrição que recaiu sobre o
veículo.É a síntese do necessário.Presentes os requisitos do artigo 311, II, do Código de Processo Civil, defiro a tutela mantendo
a posse do requerido sobre referido bem.Certifique-se a oposição destes embargos nos autos da execução.Cite-se o embargado,
por seu procurador, para oferecer resposta no prazo legal de 15 dias úteis, nos termos do artigo 679, do CPC.Intime-se. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP)
Processo 1002028-75.2018.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens G.m.c. Materiais para Construção Ltda. Epp - Banco Bradesco S/A - Vistos.Trata-se de embargos opostos por terceiro possuidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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