TJSP 02/05/2018 - Pág. 2476 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
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Processo 1001079-47.2017.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.P.S.J. - Visto.Fls. 71. Indefiro. Nos termos
do art. 112, compete ao advogado comunicar seu cliente acerca da renuncia ao mandato, devendo na sequencia comprovar
nos autos a referida comunicação, para fins de contagem do prazo de 10 dias, em que o advogado continuará atuando nos
autos.Fls. 72. Providencie a exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias e requeira o que de direito.Após, ao
MP.Intime-se. - ADV: LIDIANE DE ALMEIDA BARBIN BORTOLOTTI (OAB 354886/SP), ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 1001093-31.2017.8.26.0601 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Juliano
Rodrigo de Faria - Auto Posto Irmãos Trevisan Ltda. - Visto.Fls. 23/24 e 117: DEFIRO a expedição dos ofícios solicitados pelo
requerente.Sem prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para que especifiquem demais provas
que pretendam produzir, indicando suas pertinências ao deslinde do feito, sem prejuízo de eventual indeferimento de provas
impertinentes e do julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP), WILLIAN
RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
Processo 1001211-07.2017.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.S.M. - P.S. - Vistos.Fls. 92: Ciente da data
e horário agendados pelo IMESC para realização da perícia do requerido. Contudo, considerando o abaixo exposto, oficiese ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia.Fls. 94/96: De fato, conforme certidão do Oficial de Justiça às fls. 44, o
quadro clínico do requerido sofreu considerável piora comparando-se com a situação descrita no relatório médico de fls. 17,
pois naquela ocasião o Oficial de Justiça certificou que dirigiu-se ao hospital local e constatou que o requerido, pessoa idosa
com 85 (oitenta e cinco) anos, encontrava-se internado, não possuía condições de entender de receber a citação, estando,
inclusive, “respirando com oxigênio e sem reação”, o que impede sua locomoção ao IMESC em São Paulo.Assim, solicite-se
ao(à) Sr(a) Secretário(a) Municipal de Saúde providências no sentido de realizar o exame medico pericial do requerido, para
atestar sua incapacidade para os atos da vida civil, nos termos do art. 1771, do Código Civil, combinado com art. 753, do CPC,
observando as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), apresentando laudo
médico respondendo aos quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 88/89. Via desta decisão, digitalmente assinada,
servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado, pela serventia, juntamente com cópias dos documentos de fls. 12/16, do
relatório médico de fls. 17 e dos quesitos do MP de fls. 88/89.Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB
297381/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/
SP), RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)
Processo 1001343-64.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Guarda - S.G.S. e outro - M.J.M.M. - Intimação dos defensores
para ficarem cientes da designação de data para triagem psicológica da menor Maria Gabriela Machado de Souza, para o dia
03/05/2018, às 08 horas, com a psicóloga Débora Aparecida de Oliveira, observando-se que deverá comparecer ao Centro de
Saúde II “Prof. Felício Vita Junior”, localizado na Rua Dr. Hallim Feres, 294, Socorro/SP, e-mail: centrodesaudesocorro@hotmail.
com, fone: 3855-9300 - OBSERVAÇÃO: deverá comparecer SOMENTE a avó materna, Sra. Maria José Mariano Machado,
devendo sua defensora entrar em contato com ela a fim de informá-la para comparecer ao local e horário acima indicados,
levando consigo a menor Maria Gabriela. (NF) - ADV: BRUNA MUCCIACITO (OAB 372790/SP), FERNANDA LISBÔA DANTAS
(OAB 180139/SP), PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO (OAB 111446/SP)
Processo 1001383-80.2016.8.26.0601 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Marcio Jose Falconi - Visto.Fls. 156/160: Cumpra-se o V. Acórdão, que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos
exequentes.Altere a serventia o cadastro das partes para constar como exequente e executado, respectivamente.Esclareçam os
exequentes:A) a necessidade da liquidação da sentença. Com efeito, o art. 509, § 2º, do CPC, dispõe que “quando a apuração
do valor depender apenas de cálculo aritimético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença”. Ora,
conquanto nos itens “A” à “F” os exequentes pleiteiam a liquidação da sentença por arbitramento e, subsidiariamente, pelo
procedimento comum (com pedidos subsequentes de exibição de documentos, etc....), no item “I” do seu pedido, os exequentes
pretendem o cumprimento efetivo da sentença, tendo, inclusive, os próprios exequentes chegado ao valor individual de R$
20.122,98, como sendo o valor devido. Não se vislumbra, por ora, qual a necessidade da liquidação da sentença, que não se
confunde com a exibição de contratos para que reste configurada a “qualidade de credor dos autores e a legitimidade ativa” e os
demais itens constantes no item “D” da inicial, inclusive diante do que constou no V. Acórdão.B) Aditem os exequentes a inicial,
atribuindo a causa o seu correto valor, qual seja, R$ 402.459,60, não havendo que se falar em “ausência de elementos que
permitam a apuração do valor de plano”.Ao contrário.Se os exequentes chegaram ao valor devido individualmente devido, temse, então, que é perfeitamente possível aferir-se qual o proveito econômico visado pelos 20 (vinte) exequentes desta demanda,
chegando-se ao valor da causa de modo claro e preciso.Quanto ao pedido inserido no item “J”, este será objeto de apreciação
posteriormente do Juízo.Prazo para cumprimento do quanto determinado: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: PAULA BOVI (OAB
137149/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1001435-42.2017.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.Y.R.C.N. - Intimação do(a)
defensor(a) da(s) parte(s) para ciência de que foi expedida a certidão de honorários, disponível no sistema informatizado
(e-SAJ), cabendo à parte interessada providenciar sua impressão. - ADV: ALEX TAVANO (OAB 243149/SP)
Processo 1001611-21.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Maria Elizabeth Santos Read
- - Maria Lucilia de Oliveira Santos - - Cassia Mansur Haddad de Oliveira Santos - - José Luiz de Oliveira Santos - - Vera Maria
Santos Galvão de França - - John Edward Read Junior - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcia de Souza Fonseca Oliveira
Santos - - Ulisses de Oliveira Santos Filho - - Oscarlina Bandiera de Oliveira Santos - - Ivan Dunshee Abranches de Oliveira
Santos - - Ligia Dias dos Santos - Município de Socorro - SP - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio
de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira
Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos - - Marcio de Oliveira Santos
- - Marcio de Oliveira Santos - Vistos.RECEBO os embargos de declaração opostos pelos requerentes, visto que tempestivos,
mas NÃO OS ACOLHO, pois apesar da insurgência dos embargantes, não há qualquer omissão na sentença proferida às fls.
232/236 que encontra-se suficientemente fundamentada. O que pretendem os embargantes é a modificação do mérito julgado e,
para tanto, devem utilizar a via recursal adequada.Portanto, mantenho a sentença tal como proferida. Intime-se. - ADV: MARIA
ALICE GERALDINE (OAB 27819/SP), ALEXANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP), MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 19194/SP)
Processo 1001841-97.2016.8.26.0601 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Norma Mourad Mansour Me - Banco Bradesco S/A - Visto.Cumpra-se o V. Acórdão, que manteve a sentença de improcedência
da ação.Após, nada sendo requerido, arquivem-se arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: HELENA BONAN BEZERRA (OAB
307598/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/
SP)
Processo 1001981-97.2017.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paloma Barbosa de Lima
- - Larissa Barbosa Lima - - Lindomar Barbosa Lima - - Rafael Barbosa Lima - Visto.Fls. 02: Proceda a serventia via sistema
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