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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 - Página 4

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TJSP 02/05/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2566

4

que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial. Int”. - ADV: POLIANE CRISTINA
DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1000724-45.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, como requerido.Após o decurso do prazo, manifeste-se o requerente em
prosseguimento, independente de intimação.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000748-05.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Zaíra da Silva Bertelli Parana Banco S.a - Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo a liminar concedida.Não há preliminares
ou questões prejudiciais.As partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por saneado.Consigno, outrossim, que
a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa
do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que a parte autora teria suportado, pois em
relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil.Fixo como ponto controvertido a
existência e a validade de contrato de empréstimo realizado. Para dirimi-lo defiro prova pericial grafotécnica e nomeio como
perito o Sr. Fernando Pascolatti. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária solicitando o depósito/pagamento dos honorários,
informando tratar-se de perícia necessária à defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Defiro o
prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora indicar se necessita de outros documentos para a realização da prova, que deverão
ser apresentados pela requerida.Em igual prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.
Intime-se o perito e dê-se vista as partes.Sem prejuízo, expeça-se os ofícios, conforme requerido às fls. 350 e 389, colocando o
expediente à disposição da parte interessada para encaminhamento.Após estas providências, será analisada a necessidade de
produção de prova testemunhal.Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PAULO SERGIO MUNHOZ
(OAB 126461/SP)
Processo 1000797-46.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - banco
panamericano s/a - Autoriza-se a utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis para verificação dos endereços dos réus,
mediante o prévio recolhimento das custas correspondentes, a ser feito em 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, efetue-se a
ordem de consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo.Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º, do CPC, que a parte providencie o envio de cópias
desta decisão, a qual serve como requisição, para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/
esgoto e luz deste Estado, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. As concessionárias deverão encaminhar as
respostas ao Juízo.Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos endereços ainda não diligenciados, a serventia
deverá intimar a parte autora para que viabilize a realização das diligências pelo oficial de justiça independentemente de novo
pronunciamento, Se a parte autora não viabilizar a realização das pesquisas ou das diligências, o que a serventia certificará,
o processo será extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido.Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000915-22.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Flávia Souza banco panamericano s/a - A preliminar de ilegitimidade de parte será apreciada quando da prolação da sentença, pois confundese com o mérito. Ademais, todos aqueles que participam da cadeia de consumo respondem solidariamente pela reparação dos
danos eventualmente causados (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º)Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova
quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos
estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que a parte autora teria suportado, pois em relação a estes incidirá sobre o
assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil.As partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por
saneado.Fixo como pontos controvertidos os excessos e a existência do indébito apontados na petição inicial. Para dirimi-los
defiro prova pericial contábil e nomeio como perito o Sr. Ademir Musetti, que deverá ser intimado a estimar os seus honorários,
que serão suportados pela autora, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a indicar se necessita de outros documentos para a
realização da prova, que deverão ser apresentados pela requerida.Em igual prazo, faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e formulação de quesitos.Intime-se o perito e dê-se vista as partes.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000967-18.2017.8.26.0233 - Produção Antecipada de Provas - Provas - J.R.S.J. - C.G.M.P.S. - Subam os autos
à Superior Instância com as homenagens do Juízo.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001066-85.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - ANTENOR CAVICCHIOLI - BENEDITO
ANTÔNIO TURSSI e outros - Contestação do requerido Benedito Antonio Turssi juntada às fls. 39/44. Citada (fl. 27), a requerida
Vera Lúcia Brás do Rego não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto sua revelia. Contudo, os efeitos da revelia serão
apreciados por ocasião da prolação de sentença, não sendo demais ressaltar que a falta de contestação não gera presunção
absoluta e, portanto, não implica necessariamente na procedência do pedido.Verifico, outrossim, a ausência de citação dos
demais requeridos (fls. 28/29). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento.Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora
sobre a impugnação à justiça gratuita (fls. 52/55), no prazo legal.Após, certificado pela serventia a regularidade das citações e
decurso de prazo para manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de dilação
probatória ou prolação de sentença.Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), GISELA RODRIGUES DE
LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1001102-30.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Wayner Machado da
Silva - José Luiz Parella - A preliminar de inépcia arguida pelo requerido não merece acolhida. Com efeito, a petição inicial
apresentou relato inteligível, rendendo ensejo a substancial defesa do requerido e não padece de vício de natureza formal. As
partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por saneado.Fixo como ponto controvertido a existência e a validade
da prestação de aval. Para dirimi-lo defiro prova pericial grafotécnica e nomeio como perito o Sr. Fernando Pascolatti. Oficie-se
ao Fundo de Assistência Judiciária solicitando o depósito/pagamento dos honorários, informando tratar-se de perícia necessária
à defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora
indicar se necessita de outros documentos para a realização da prova, que deverão ser apresentados pela requerida.Em igual
prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos.Intime-se o perito e dê-se vista as partes.
Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP)
Processo 1001277-24.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Açotref Comércio e
Beneficiamento de Aço Ltda Epp - - Talita Adriane Furlan - Banco Bradesco S/A - As preliminares se confundem com o mérito e,
como tal, serão apreciadas oportunamente.Não há preliminares ou questões prejudiciais.As partes são legítimas e estão bem
representadas; dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos os excessos e a existência do indébito apontados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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