TJSP 03/05/2018 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2018
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.ENUNCIADO 165 - Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados de forma contínua (XXXIX Encontro - Maceió-AL). - ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 18454/BA),
LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1008039-02.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - João Quaresma da
Silva Xavier - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Recebo os embargos de fls. 194/198, denominados pelo embargante
de impugnação, ficando suspensa a execução. Anote-se.Fls. 199/201: Ante a impugnação apresentada, regularizados, venham
os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), TIAGO RAMOS
SANTOS (OAB 28136/BA)
Processo 1008837-94.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Carvalho da Silva Edson Teofilovic Gomes - Vistos.Fl. 39: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Cheque, movida
por Carlos Roberto Carvalho da Silva em face de Edson Teofilovic Gomes, com fundamento no art. 924, inc. III do Código de
Processo Civil.Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Arquivando-se os autos.P.R.I.
- ADV: RONALDO THADEU BAREA VASCONCELLOS (OAB 158601/SP), MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/
SP)
Processo 1009105-19.2017.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Eduardo
Vieira Soares - Manilha Incorporadora Ltda - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a contestação ofertada e respectivos, em especial sobre a prejudicial de mérito suscitada. Prazo de dez
dias.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DOURADO (OAB 174430/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1009349-43.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucilia
Aparecida da Silva Nascimento - Fl. 66: Defiro o desarquivamento dos autos.Int. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/
SP)
Processo 1009570-60.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sirlei
Gonçalves do Nascimento Lomeu - Telefonica Brasil S/A - Recebo os embargos de fls. 169/176, ficando suspensa a execução.
Anote-se.Vista ao embargado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem conclusos. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), PAULA RIBEIRO
DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Processo 1010427-72.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Zelia Andrade Coutinho
- Fl. 50: Aguarde-se comprovação da intimação da requerida.Int. - ADV: AMAURY JORGE FURBRINGER (OAB 152094/SP)
Processo 1010684-97.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pluriall
Contabilidade Ltda Me - URGENTE: AUDIÊNCIA 11/05/2018 ÀS 10:00 HORAS - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA (OAB
308273/SP)
Processo 1010734-94.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R Luz Consultoria e Assessoria
Contabil Ltda - Ante a certidão de fls.88, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
sob pena de extinção. - ADV: MARCELO RENATO PINTO (OAB 367464/SP)
Processo 1010997-92.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Vitor Hugo Amianti
- Presumido o cumprimento do acordo, ante a inércia do(a) autor(a), proceda-se à baixa definitiva do feito, observando-se as
comunicações necessárias.Int. - ADV: LETICIA BARBOSA DA SILVA (OAB 353655/SP)
Processo 1011124-93.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito
- Vistos.Certidão retro: Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências
exigidas pelo procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Nota Promissória, que Maria do
Socrro Vieira Brito move em face de Adriano Marcos do Couto, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil c.c.
com o art. 598 do mesmo diploma legal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo.P.R.I. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011129-18.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e diligências exigidas pelo procedimento
por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial/Nota Promissória, que Maria
do Socrro Vieira Brito move em face de Rodrigo Sena de Sousa, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil
c.c. com o art. 598 do mesmo diploma legal.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de
estilo.P.R.I. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011191-58.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito Protocolo de desbloqueio enviado nesta data.Cumpra-se o determinado no item 3 da decisão de fl. 14. - ADV: THAIS GOMES
DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
Processo 1011631-54.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mirelle Menegato Patricio Ferreira - Dispensado o relatório, passo à fundamentação e decisão. Segundo o disposto
no art. 4º, I, da Lei n. 9.099/95 (LJE), é competente, para as causas previstas nessa lei, o Juizado do foro “do domicílio do réu
ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial,
agência, sucursal ou escritório”. No caso, o (a) réu/ré tem domicílio na Comarca de São Bernardo do Campo, e a parte autora,
em Santo André, devendo a ação ser proposta em uma das citadas comarcas, por tratar-se de relação de consumo. Ressalto,
ainda, que não há obrigação a ser cumprida nesta Comarca de Mauá, a qual seria apta a tornar competente este Juízo.Cumpre
consignar que, segundo o Enunciado n. 5 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça
de São Paulo, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”. Consigo
ainda que, intimada a manifestar-se acerca da redistribuição da ação, a parte autora quedou-se inerte.Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95. Incabível a condenação em custas
e honorários. - ADV: VIVIAN DA SILVA BRITO (OAB 218189/SP)
Processo 1012138-15.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Paulo da Silva - Vistos.Defiro, pela derradeira vez, a prorrogação do prazo, por 30 dias. Decorridos,
manifeste-se a parte autora, independente de nova intimação, sob pena de extinção. - ADV: RENATA MARIA RUBAN MOLDES
SAES (OAB 233796/SP)
RELAÇÃO Nº 0088/2018
Processo 0000568-20.2015.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Juliano José Pio Juliano José Pio - (Ante a negativa da penhora on line, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/
arquivamento) - ADV: JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º