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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2023

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2023

juntem as partes, no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas ou ratificar o rol já eventualmente apresentado, observando-se a
regra limitativa do §6º do art. 357.Salienta-se que, com fulcro no art. 455 do novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado
da parte, como regra geral, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do Juízo. Desta forma, as intimações das testemunhas arroladas são de responsabilidade das
partes, salvo nos casos excepcionais previstos em lei.Intime-se. - ADV: IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP),
SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000350-46.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ponto e Vista Locações de Equipamentos
Ltda. Me - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria
absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu
sustento próprio ou de sua família ou, conforme exposto no caso em tela, a impossibilidade da Pessoa Jurídica suportar tais
custos, em virtude de precária situação financeira.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) a Pessoa Jurídica está representada por
seus sócios, os quais são Advogados e estão atuando em causa própria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao
interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de
sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Int. - ADV: NELSON JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 330154/SP), MIRIAM NAGLIATI VASCONCELOS (OAB
100803/SP)
Processo 1000352-16.2018.8.26.0355 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Bruna Batistela de França Vistos.Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Bruna Batistela de França contra ato de UNIVESP - UNIVERSIDADE
VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, pleiteando ordem liminar para que a autoridade impetrante revalide sua matricula no
curso de Engenharia de Produção. Acompanham a inicial os documentos de fls. 9/25.De acordo com a exordial, a impetrante foi
aprovada no processo seletivo do curso de Engenharia de Produção da UNIVESP e, em 16/02/2018, foi convocada na 1ª chamada
para efetivar a matrícula junto ao Departamento de Educação deste Município de Miracatu. Narra que, após a efetivação da
matrícula, no dia 19/02/2018, foi chamada no departamento municipal de educação e informada que havia ocorrido um problema
em sua matrícula e a impetrante tinha perdido a vaga. Ainda segundo a inicial, na ocasião, a funcionária do departamento,
Sra. Janaína Aparecida Correa Martins, explicou que a razão para o cancelamento da matrícula seria o fato da impetrante ter
cursado o ensino médio pelo CEEJA, circunstância que não lhe dá pontuação extra.Os documentos juntados, especialmente o
documento de fls. 13, demonstram os fatos veiculados na inicial, isto é, de que a impetrante foi aprovada e matriculada no curso
de Engenharia de Produção.Assim, verifica-se estarem presentes os requisitos para a concessão de medida liminar.Com efeito,
a concessão da liminar inaudita altera parte é autorizada pela Lei 12.016/09 quando houver fundamento relevante e do ato
impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, o que é o caso dos autos, já que a impetrante,
em razão do ato da autoridade coatora, está sendo impedida de acompanhar as aulas do curso para qual foi aprovada.Desta
feita, concedo a medida liminar para determinar que a autoridade coatora possibilite o imediato acesso da impetrante às aulas
no portal on-line, bem como às aulas presenciais e avaliações do curso para qual ela foi aprovada.Notifique-se a autoridade
coatora do conteúdo da petição inicial e da presente decisão para imediato cumprimento, assim como para que, no prazo de 10
(dez) dias, preste as informações (art. 7, I, da Lei 12.016).Ademais, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial
da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7, II, da Lei 12.016). Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público para apresentação de parecer, no prazo de 10 dias (artigo 12 da Lei 12.016), e depois tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB 360437/SP)
Processo 1000450-69.2016.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO VOLKSWAGEN S/A - (
X ) outros: Manifestar-se no prazo legal sobre as pesquisas realizadas junto ao sistema INFOJUD(declaração do imposto de
renda, ano 2016/2017/2018, negativas) e pesquisa positiva do RENAJUD.- - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO
(OAB 31618/SP)
Processo 1000465-38.2016.8.26.0355 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Procuradoria Geral do Estado
- Cecilia Vitoria Labbate Carneiro da Fonte e outro - Ciência aos advogados das partes acerca da vistoria agendada no dia
16/05/2018 às 10:00 horas, conforme manifestação do Sr. Perito às fls. 548/549 - ADV: MARCOS WASHINGTON VITA (OAB
48300/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), ANTONIO ALFREDO GLASHAN (OAB 171177/SP)
Processo 1000818-78.2016.8.26.0355 - Procedimento Comum - Seguro - Angelica Moreira dos Santos - Maritima Yassuda
Seguros S/A - Vistos.Fls. 93 - Intime-se a Autora no endereço informado para que compareça ao IMESC no dia 08/06/2018 às
13:40 horas para exame pericial. Intime-se. - ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO PRAZERES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS AUGUSTO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000055-60.2017.8.26.0355 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Anderson de
Souza Ribeiro - Vistos.Considerando o teor das certidões de fls. 62 e 71, há de se presumir que foi devidamente cumprido
o acordo realizado judicialmente as fls. 53/54. Assim sendo, JULGO EXTINTO, pela satisfação da obrigação, a AÇÃO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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