TJSP 03/05/2018 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2093
209334/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001304-03.2018.8.26.0358 (processo principal 0007586-04.2011.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Albino Aparecido Castanha - - José Ricardo Alvarenga - - Agenor
Alves Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao autor: vista dos autos para manifestar-se acerca da petição
e documentos de fls. 81/305, juntada pela Fazenda Pública, que alega reestruturação e pede pelo arquivamento e extinção
do feito. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0001346-52.2018.8.26.0358 (processo principal 0007585-19.2011.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Carlos Mofardini - - João Silvestre Cover - - Francisco Aldemir
de Queiroz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao autor: vista dos autos para manifestar-se acerca da petição e
documentos de fls. 85/310, juntada pela Fazenda Pública, que alega reestruturação e pleiteia a extinção e arquivamento do
feito. - ADV: WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0001367-28.2018.8.26.0358 (processo principal 1004250-62.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Ana Fernanda Humel Doro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumprase o V. Acórdão. Nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009, determino as providências necessárias para o cumprimento do v.
Acórdão que segue anexo, referente ao processo movido por ANA FERNANDA HUMEL DORO, RS/PV 12.219.496/12, CPF nº
102.781.438-73 e RG nº 17.405.092, bem como apresentação das informações necessárias para a elaboração de cálculos de
liquidação das parcelas vencidas. Prazo: 30 dias.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. ADV: CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0001468-65.2018.8.26.0358 (processo principal 1005676-12.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Elder Doro Pancieri - Vistos.Ante a concordância da requerida, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pela parte autora (fls. 3). Nos termos do Comunicado TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, para adequar
a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a
requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), individualizando os
descontos legais nos campos adequados e anexando cópia do cálculo exequendo, visto que o processamento do pagamento se
dará somente no incidente cadastrado. Após, providencie o i. Procurador a juntada aos autos do comprovante de cadastro do
incidente. Prazo: 10 dias.Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0001629-75.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos.Promova o autor a apresentação do receituário perante a municipalidade, no
Departamento Municipal de Saúde, localizado na Rua São Pedro, nº 1731, bairro Centro, comprovando a providência no prazo
de 5 (cinco) dias.Considerando as informações prestadas às fls. 31/32, defiro o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que a
requerida forneça o equipamento necessário, a serem contados a partir do cumprimento da determinação acima.Int. - ADV:
JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 0001639-22.2018.8.26.0358 (processo principal 1000112-18.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosangela Aparecida Borini - Aline Aparecida Candido - Vistos.Intime-se o(a) devedor(a),
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 dias corridos, promova o depósito da quantia
fixada em sentença, devidamente atualizada (R$ 3.617,07), sob pena de multa de 10% (dez por cento). Observe-se quanto à
contagem dos prazos processuais a inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador
de celeridade previsto na Lei 9.099/95. Não efetuado o pagamento no prazo indicado, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC).Observe-se que este processo tramita
eletronicamente. Para visualização, acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FAUSTO JOSÉ DA ROCHA (OAB 217740/SP)
Processo 0001640-07.2018.8.26.0358 (processo principal 1004324-53.2016.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Colina Entalhes e Móveis Ltda - Me - Vistos. Não é possível o início da execução dos valores a serem
repetidos, uma vez que ainda não foi comprovada a cessação da cobrança do tributo. Somente após o fim da exação é que
deverão ser apresentados os cálculos de liquidação. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos do art. 12, da Lei 12.153/2009,
determino à ré que se abstenha de cobrar o ICMS sobre valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão
e Distribuição (TUST/ TUSD), referente à unidade consumidora nº 23450533 localizada na Rua Diogo Alonso Fernandes, nº 111,
CEP 15140-000, Bálsamo/SP Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, disponível no Portal do Tribunal de Justiça
na internet para impressão pelo interessado, que deverá comprovar o protocolo perante a Concessionária de Energia (CPFL)
no prazo de cinco dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados, no prazo de 30 (trinta) dias, ao correio
eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP)
Processo 0001731-97.2018.8.26.0358 (processo principal 0002703-72.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elza Donizetti Rocha - Vistos.Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual para inclusão
do executado no polo passivo, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FERNANDA CRISTINA DA
COSTA DE ABREU (OAB 283739/SP), VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 0001813-31.2018.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Celina Sicard Salomao de Freitas - Vistos.Inicialmente, providencie a parte autora o correto carregamento dos documentos de
fls. 25/27 e 51/188. Prazo: 15 (quinze) dias.Int. - ADV: THAIS BATISTA LEÃO (OAB 274461/SP)
Processo 0001814-16.2018.8.26.0358 (processo principal 1004036-71.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Pereira Andrade - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Intime-se a executada,
através de seu procurador, para pagamento do débito (R$ 6.501,95), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento,
nos termos do art. 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º