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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 2793

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

2793

devendo ser comprovada sua distribuição. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1005171-40.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vinicius Mileo Fasulo - - Ivani
Mileo Muratian - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos
e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, cuja resposta segue às fls.24/25.Manifeste-se a requerente no prazo de 5 dias.
Junte o requerente certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, em nome do “de cujus”.
Diante da existência de mais um filho maior (fl.16), caso não hajam dependentes habilitados, deverá ser emendada a inicial para
inclusão desse herdeiro ou acostado aos autos termo de renúncia com firma reconhecida.Oficie-se ao INSS a fim de que este
informe a este Juízo sobre a existência de eventuais saldos em nome do falecido à título de benefício previdenciário.Apresente
o requerente declaração de inexistência de outros bens a inventariar nos termos exigidos pelo artigo 4º do Decreto 85.845/1981.
Int. - ADV: FERNANDO DE LIMA PELEGRINI (OAB 387284/SP)
Processo 1005250-87.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Dias Amazonas - Edith Frederico
Amazonas e outros - Vistos.Tendo em vista a existência de empresa como patrimônio no rol de bens do “de cujus”, bem como
herdeiro em local incerto e não sabido, converto a presente para INVENTÁRIO.Intime-se a Fazenda Pública Estadual, nos
termos do Comunicado Conjunto 508/2018.Intimada a Fazenda Publica, aguarde-se manifestação acerca do recolhimento do
ITCMD.Int. - ADV: FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP)
Processo 1005402-09.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - P.A.S.F. e outro - Vistos.Comprove
o exequente a distribuição da carta precatória no prazo de dez dias.Int. - ADV: MARCOS HELENO FERREIRA DE ANDRADE
(OAB 285131/SP)
Processo 1005710-11.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C. - J.T. Vistos.Providencie o exequente a juntada aos autos de planilha atualizada de debito, no prazo de cinco dias.Após, conclusos.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005710-11.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.C. - J.T.
- Vistos, etc. Diante do pagamento integral do débito e a manifestação da exeqüente (fls. 89), e o parecer favorável da Drª.
Promotora de Justiça à fls. 101, julgo por sentença, EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos requerida por S.V.C.S.T.,
representada por P.C., contra J.S.T., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará
de soltura em favor do executado.Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos,
desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação
no presente feito. Expeça-se certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006566-04.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Charlene Regina Paloco
Ferraz - Manifeste-se a parte autora acerca da respostas dos ofícios de fls. 40/41, no prazo legal. - ADV: THAYS BLESSING
GOMES MADEKWE (OAB 323429/SP), PAULO JOSE BALBINO (OAB 321167/SP)
Processo 1006973-73.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.M.C. - - J.V.C.C. - Vistos, Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a
intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SELMA MACHADO CAVALCANTE (OAB 194582/SP)
Processo 1007192-57.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.G.M.S. - À
vista da certidão supra, fica a patrona do exequente intimada a se manifestar sobre o r.despacho de folhas 66, publicado em
16/02/2018, no prazo legal. - ADV: SUELI RIBEIRO ROMUALDO (OAB 125898/SP)
Processo 1007539-27.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.S. - Manifeste-se a parte
autora, acerca da resposta do Ofício, no prazo legal. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP)
Processo 1007742-18.2017.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - C.Z.B. - -Retro: Manifeste-se o requerente no prazo
legal. - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 1007895-17.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.F.O.L. - Vistos, Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Anote-se.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juí- zo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Analisarei o pedido de expedição de ofícios oportunamente.Via digitalmente assinada
da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como
mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
BRUNA SILVA GEROMEL (OAB 396662/SP)
Processo 1007962-50.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1029252-24.2016.8.26.0405) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- L.A.C.L. - D.L. - Vistos.Intime-se a autora pessoalmente para que constitua novo patrono nos autos bem como da audiência
designada a fls. 76.Int. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP), SANDRA PINHEIRO DE FREITAS (OAB 337343/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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