TJSP 04/05/2018 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1212
SP), ANGELICA LORENCETTI RAMOS CICCONE (OAB 286915/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP)
Processo 1006360-28.2015.8.26.0318 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.K.S.S. e outro Decido.Como corolário, não pago o débito, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida
alimentar no valor de R$ 6.407,10. A expedição de certidão/ofício para tanto será formalizada, se pedido pela parte exequente,
haja vista que, com a prisão do executado, em casos como tais, há o pagamento do débito.No mais, existe pedido expresso para
o decreto de sua prisão feito pela parte exequente, com a plena concordância do órgão ministerial.O débito alimentar autoriza
a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
venceram no curso do processo. Nesse sentido, decreto a prisão civil do alimentante pelo prazo de 60 (sessenta) dias (artigo
528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), na forma cumulativa/sucessiva.Conforme preceito da jurisprudência (Súmula
nº 309 do Superior Tribunal de Justiça- ‘O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as
três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo’), o qual me filio, o obstáculo a prisão civil será o
pagamento das três prestações anteriores à citação e as vencidas no curso do processo.Expeça-se o competente mandado de
prisão.Consigne-se no mandado de prisão civil os valores devidos da pensão alimentícia pelo executado.Cadastre-se o presente
junto ao BNMP 2.0, e encaminhe-se ao IIRGD (Art. 420 das NSCGJ. Os mandados e contramandados de prisão serão remetidos
pelo juízo expedidor, em 3 (três) vias, diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se
incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento. No Interior, mais 2 (duas) vias serão encaminhadas
à autoridade policial).OFICIE-SE, se o caso, para encaminhamento do mandado de prisão à Autoridade Policial do domicílio
do executado. Se o executado for domiciliado em outro Estado da Federação, EXPEÇA-SE carta precatória, encaminhando
o mandado de prisão para cumprimento, uma vez que o Comunicado nº 01/2016 expressamente dispõe: “O BNMP aplica-se
a ordens de prisão que tenham natureza jurídica penal e não se destina ao registro de mandados de prisão civil (alimentos)”.
Intime(m)-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2018
Processo 0000101-29.2018.8.26.0318 (processo principal 0009535-52.2012.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Alberto Ranieri - Rodrigo M Fernandes Me - Vistos.P. 63-66: Façam-se as anotações
de praxe, junto ao sistema SAJ para exclusão do advogado.No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho p.55,
expedindo-se mandado, após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.Int. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB
89904/SP)
Processo 0000186-15.2018.8.26.0318 (processo principal 1005863-77.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista Sicoob Crediguaçu - Erg Comércio de Materiais para Construção Ltda Me - - Roza Rodrigues Gonçalves - Vistos.P. 15-23:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se.Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas,
se houver, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação.Valor em execução: R$ 8.591,95.Int.Leme, 23 de março de 2018 - ADV: PATRICIA BRAGA
RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), PRISCILA PEREIRA DE
ARAÚJO (OAB 244987/SP)
Processo 0000189-67.2018.8.26.0318 (processo principal 1000659-18.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Terra Nova Desenvolvimento Urbano Ltda - Matheus Francisco Schneider - Vistos.P. 25-51:
Recebo a petição e documentos como emenda à inicial. Anote-se.Já houve a expedição de mandado de imissão de posse, nos
autos do processo de conhecimento nº 1000659-18.2017.8.26.0318.Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de 15
dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado de
10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Valor em execução: R$ 6.371,45.Int.Leme, 25 de abril
de 2018 - ADV: MARINA DE MARCHI DELLAI (OAB 286260/SP), MILTON DE MARCHI (OAB 158890/SP)
Processo 0000257-17.2018.8.26.0318 (processo principal 0002117-44.2004.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil Sa - Comercio e Beneficiamento de Cereais Semar Ltda - - Sebastiao Lago
- - Marcos Roberto Lago - - Neusa Cardoso Lago - Vistas dos autos ao autor para:Atender, integralmente, ao determinado
no ítem II do r. despacho de p.24, tendo em vista certidão lançada aos autos de seguinte teor: “ Certifico e dou fé que o autor
atendeu, parcialmente, ao r. despacho de p. 24, emendando a inicial às p. 31-61, apresentando procuração, às p.32-35, cópia
da sentença às p. 36-40, cópias dos acórdãos, às p. 41-50 , 51-54 , 55-60 e cópia do transito em julgado às p.61; porém, não
atribuiu valor à causa. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), RAFAEL CARDOSO SOUSA (OAB 269753/SP)
Processo 0000792-43.2018.8.26.0318 (processo principal 1006477-19.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Meca Factoring Fomento Mercantil e Tecnologico Ltda - SRJ Serviços Metalúrgicos Ltda Intimação da Executada, na pessoa de seu(s) procurador(es) pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento
do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Valor em
execução: R$ 91.780,15. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP)
Processo 0000798-50.2018.8.26.0318 (processo principal 1000372-89.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tatiane Tamiko Cello Aleixo - Carlos Alberto Zacariotto Automoveis - ME - Intimação da
Executada, na pessoa de seu(s) procurador(es) pagar a quantia fixada em sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor,
expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Valor em execução: R$
7.104,77. - ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP), CAROLINA ZANI JORGE VIOLA (OAB 265986/SP)
Processo 0000990-17.2017.8.26.0318 (processo principal 1001259-10.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º