TJSP 04/05/2018 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se
os atos de expropriação (se houver necessidade de expedir mandado para intimação, constar o teor do art. 525). Valor: R$
29.552,58.Int.Leme, 23 de abril de 2018 - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0003424-13.2016.8.26.0318 (processo principal 0007637-33.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - JOÃO ADHEMAR ZANCA - Vistos.P. 67:
Defiro a penhora dos veículos apontados na p. 60, por termo nos autos. Anote-se junto ao sistema RENAJUD.Para cumprimento
das diligências perante o RENAJUD providencie a parte exequente o recolhimento dos valores referentes ao serviço de
impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1.Cumprida a determinação acima, intimese o executado do ato constritivo, bem como expeça-se mandado de avaliação dos veículos, conforme requerido, mediante
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça.Int. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP),
LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0004045-73.2017.8.26.0318 (processo principal 1004373-20.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milton Gutzlaff de Julio - Vistos.Tratando-se de um edifício, torna-se forçoso concluir que
o aviso de recebimento (p. 49-51) para intimação, foi recebido pelo porteiro do prédio. Logo, presume-se que foi entregue
aos executados, notadamente em razão da ausência de recusa ou de declaração, por escrito, de que não mais ali residem,
conforme expressamente dispõe o art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim reputa-se intimada a parte ré.Não efetuado
o pagamento do montante da condenação na forma requerida, deverá a exequente apresentar novo cálculo, com a inclusão da
multa de 10%, além de honorários de advogado de 10%. Cumpra a Serventia o despacho de p. 58-59, depois do recolhimento
das despesas pertinentes.Int.Leme - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB
96818/SP)
Processo 0004046-58.2017.8.26.0318 (processo principal 1003614-90.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme – Sicoob Crediacil
- Matheus Eduardo Moi - VistosP.53: Defiro o requerimento, visando à realização de diligências em nome do executado: a)
As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD; b) A existência de veículos, por meio do
RENAJUD.Para cumprimento das diligências, providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço
de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1.Oportunamente, nova conclusão para
outras deliberações.Int - ADV: MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB
217727/SP)
Processo 0004285-62.2017.8.26.0318 (processo principal 1004924-97.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Otacília da Silva - Vistos.P. 45: Defiro. Providencie a Serventia o necessário.Com
a vinda da correta informação do CPF em nome do executado, cumpra-se integralmente a decisão de p. 26/27.Int. - ADV:
CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 0004310-12.2016.8.26.0318 (processo principal 0011639-46.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Transferência de cotas - Espólio de Carlos Simarelli - - Carlos Simarelli Júnior - - Carla Christina Waittz Simarelli - Renan Simarelli - Antonio Francisco Rego Júnior - Vista dos autos aos exequentes: O(s) OFÍCIO(S) já foi(ram) expedido(as)
e encontra(m)-se disponível(eis) no site do Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao
requerente/exequente a instrução (com cópias ali mencionadas), retirada e o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos
autos à sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), FELIPE ZORZAN ALVES
(OAB 182184/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/SP), MARCELO DA SILVA SOBRINO (OAB 184426/SP),
ANDRE MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP)
Processo 0004310-12.2016.8.26.0318 (processo principal 0011639-46.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Transferência de cotas - Espólio de Carlos Simarelli - - Carlos Simarelli Júnior - - Carla Christina Waittz Simarelli - - Renan
Simarelli - Antonio Francisco Rego Júnior - Intimação do executado, na pessoa de seu procurador, da penhora que recaiu
sobre os créditos que detém perante a empresa BOM FUTURO AGRÍGOLA LTDA, CNPJ 10.425.282/0039-03, com sede à
V. Linha Cabaçu, Km 14, s/n, Fazenda Simarelli, CEP 78307-000 - Campos de Júlio - MT, oriundos de Contratos de Parceria
Agropecuária, até o limite do valor de R$ 138,051,58 (Cento e trinta e oito mil e cinquenta e um reais e cinquenta e oito
centavos), conforme Termo de p. 220. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO
(OAB 106888/SP), PEDRO DE CASTRO JUNIOR (OAB 18426/SP), MARCELO DA SILVA SOBRINO (OAB 184426/SP), ANDRE
MARCOS CAMPEDELLI (OAB 99191/SP)
Processo 0005514-57.2017.8.26.0318 (processo principal 3004747-07.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Martins dos Santos - A C M S Cursos Profissionalizantes Ltda - Vistos.P. 35:
Defiro, expedindo-se mandado de intimação.Int. - ADV: NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/SP),
ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 0005515-42.2017.8.26.0318 (processo principal 3004538-38.2013.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Aparecido de Carli - Alderik Andre Guarda e outro - Vistos,Apresente o exequente,
no prazo de cinco dias, planilha atualizada do débito, já com o acréscimo da multa processual.Após, defiro o pedido visando
à realização das seguintes diligências para apurar eventual patrimônio do executado: a) A existência de veículos, por meio
do RENAJUD; se positiva a diligência, proceda-se ao bloqueio; a) A titularidade de imóveis, por meio do sistema ARISP; d) A
titularidade de contas bancárias por intermédio do sistema BACENJUD. Se frutífera a diligência, intime-se a parte executada
da indisponibilidade dos recursos, pela imprensa oficial, independentemente de qualquer outra providência para, no prazo de 5
dias, comprovar que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC). Decorrido
o prazo, sem manifestação, os valores serão convertidos em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854,§ 5º,
CPC).Int. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0005629-78.2017.8.26.0318 (processo principal 1005118-97.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Fernando Luchini - - Alice de Lourdes Dametto Luchini - VISTOS.Recebo a petição
e documentos p. 24-46, como emenda à inicial. Anote-se junto ao sistema informatizado o cadastramento das partes.Intimese o devedor para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no
percentual de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação Valor em
execução: R$ 31.632,60. - ADV: RONALDO ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 0005629-78.2017.8.26.0318 (processo principal 1005118-97.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Fernando Luchini - - Alice de Lourdes Dametto Luchini - Vistas dos autos ao autor
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