TJSP 04/05/2018 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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para:(X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de arquivamento. - ADV: RONALDO
ROBERTO DAMETTO (OAB 354272/SP)
Processo 0005657-46.2017.8.26.0318 (processo principal 1002729-42.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacir Alves de Menezes - Vistas dos autos ao autor para:(X) recolher, em 05 dias, numerários
ao oficial de justiça para expedição de mandado de emissão na posse. - ADV: LILIAN VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0005779-93.2016.8.26.0318 (processo principal 1003310-91.2015.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Yan
Felipe Regazzo - Vistos.P. 96: Defiro expedindo-se mandado de levantamento judicial.No mais, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. Int. Leme, 09 de abril de 2018. - ADV: FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), ILMA
MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 0006651-74.2017.8.26.0318 (processo principal 0009210-48.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Muriel Medici Franco Sociedade de Advogados - V Albuquerque Me - - Valdecir Albuquerque
- Vistos.Recebo a petição p. 30-31 como emenda à inicial. Anote-se.Intime-se o devedor para pagar o débito, no prazo de
15 dias, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% e honorários de advogado
de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde
logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Valor em execução: R$ 3.840,45. - ADV: NANCY
GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP), FÁBIO APARECIDO
DONISETI ALVES (OAB 224723/SP)
Processo 0006669-95.2017.8.26.0318 (processo principal 1003702-94.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odair Duarte Monteiro - - Flavia Rodrigues - Rovania Aparecida Lani - Vistos.I - Defiro o
levantamento da quantia depositada às p. 71 em favor do exequente Odair Duarte Monteiro. Expeça-se a competente guia. II Intime-se a executada pessoalmente, por mandado, para cumprimento da obrigação de fazer consistente na adoção das medidas
necessárias para registro da escritura pública de venda e compra, arcando com as despesas inerentes ao ato, na proporção de
50%, no prazo de 30 dias, pena da incidência de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e configuração do crime
de desobediência (CPC, art. 536, caput, §§1º e 3º).Int - ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), MARTA
DE AGUIAR COIMBRA (OAB 333102/SP)
Processo 1000062-15.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Condomínio - Antonia das Dores de Souza Araujo - Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) (via SEED), a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARIANA GONÇALVES FONTES
(OAB 362997/SP)
Processo 1000147-35.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- 2N Construtora e Incorporadora - Eireli - - Luzia Tessari Rocha - Vistos.P. 177/178: Defiro o requerimento feito pelo exequente,
visando à realização de diligências em nome dos executados: a) As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio
do sistema INFOJUD - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP)
Processo 1000202-49.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Guilherme Bardeja Junior - Valmir de
Moraes - - Neide Pereira Dias de Moraes - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), APARECIDA DONIZETE RICARDO (OAB 203773/SP)
Processo 1000217-52.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Condomínio - Fabiana Aparecida Cachova - Vistos.P. 126:
Indefiro, não houve intimação do réu para comparecimento na audiência (p.121), conforme atesta certidão negativa do Oficial de
Justiça (p. 111).No mais, cumpra-se o despacho p. 122.Int. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Processo 1000305-90.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.L. Plantonista Prestadora de Serviços
- EPP - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Leme - Vistos.Certidão de p. 105: Ciente. Republique-se a decisão de p.
100. Decorrido o prazo lá assinalado, com a manifestação da executada, diga a exequente.Após, tornem conclusos.Int. - ADV:
MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), MARCO AURELIO DE MORI
(OAB 28270/SP), CECILIA MARIAN DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP)
Processo 1000305-90.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.L. Plantonista Prestadora de
Serviços - EPP - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Leme - Vistas dos autos aos interessados para:(X) republicação
do r. desp. de p. 100: “Vistos. A aplicação do princípio da menor onerosidade da execução (CPC, art. 805) reclama a existência
de meios equivalentes para satisfação do direito do credor, porque no interesse deste é que a execução se realiza (CPC,
art. 797). Daí a razão da norma positivada no parágrafo único do citado art. 805: “Ao executado que alegar ser a medida
executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos
já determinados”. Dito isto, diga a executada, em 05 dias, sem olvidar que sua manifestação de p. 66-71 não veio instruída
com prova documental apta a demonstrar que o dinheiro bloqueado é fruto de repasse de recursos públicos e não oriundo de
fontes privadas, como doações e ganhos com planos de saúde. Se houver manifestação da executada, vista à exequente para
manifestação e conclusos; inerte a devedora, tornem conclusos de imediato. Int.” - ADV: MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR
(OAB 112174/SP), PAULO SERGIO FEUZ (OAB 133505/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), CECILIA MARIAN
DE BARROS BARTHOLOMEU (OAB 319728/SP)
Processo 1000361-89.2018.8.26.0318 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Francisca Rosilene Carvalho Nascimento
- Vistos.Conforme se denota na procuração de p. 17, o autor não deu integral cumprido ao primeiro parágrafo do despacho de
p. 13 - a procuração continua sem data.Concede-se mais 15 dias para regularização, pena de extinção do processo.Int. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)
Processo 1000377-43.2018.8.26.0318 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria José Amaral Paiva - Jose
Ricardo Vicentin - Vistos.Defiro a gratuidade.Recebo a petição p. 22 como emenda à inicial. Anote-se.Embora a autora tenha
externado desinteresse na realização da audiência inicial de conciliação, a lei só permite a dispensa do ato se ambas as
partes se manifestarem nesse sentido (CPC, art. 334, §4º, I). Tanto é verdade, que a ausência injustificada à audiência de
conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º). Ao CEJUSC.
Cite-se o(a) ré(u) com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à audiência na pessoa
de seu advogado.No próprio ato de citação, dê-se ciência ao réu que o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena
de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo,
não houver composição. O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da
audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas
as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancelese a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se
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