TJSP 04/05/2018 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1490
- Manifestem as partes sobre o estudo social (fls. 142/145), bem como especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e relevância, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/
SP), MARIANA MOSCATINI PEREIRA (OAB 248298/SP), GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
Processo 1000468-14.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Guarda - G.V.S. - Fl. 35: O requerente deverá comparecerem
Cartório para assinatura do Termo de Guarda Provisória no prazo de 05 dias. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000521-92.2018.8.26.0681 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flávio Fernandes de Morais - - Fábio
Fernandes de Morais - - Silvia Marta do Prado Morais - - Marcos Alberto Fernandes de Morais - - Cláudia Neres Fernandes
de Morais - Nomeio inventariante, o autor FLÁVIO FERNANDES DE MORAES, que fielmente cumprirá as suas funções,
independentemente de compromisso.Deverá o inventariante juntar no prazo de 60 dias: - certidão de casamento, RG e CPF da
autora da herança, matrícula atualizada do imóvel, comprovante do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal
(http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br); -nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme Parecer
192/2016-E da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São paulo (DJE de 15.09.2016), junte o inventariante certidão de
inexistência de testamento.Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 1000596-68.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - N.M.V. - A.J.O.V. - Fls. 84: Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 05 dias sobre a devolução do aviso de recebimento.Int. - ADV: MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB
392381/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP)
Processo 1000599-23.2017.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.B.T. - - G.B.T. - L.G.T. - Nos termos
da cota ministerial de fls. 281, manifeste o exequente sobre petição de fls. 268/269.Int. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET
ROCHA (OAB 325298/SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP)
Processo 1000664-52.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.S.J. - L.S. - Cumpra o exequente
integralmente a cota ministerial de fls. 111, apresentando mês a mês os valores em aberto e sua atualização. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1000666-22.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.J. - L.S. - Certidão fls. 101,
republique-se a decisão de fls. 93: “Defiro o bloqueio para transferência do veículo pertencentes ao executado, Honda/CG
Titan KS, placa DKJ 2417, ficando liberado o licenciamento. Proceda-se ao bloqueio por meio do sistema RENAJUD. Por
ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto
com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado
ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB 211143/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1000762-66.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Guarda - M.L.M. - - P.J.S. - - N.M.S. - - F.S.F.S. - Para a
prova do alegado, designo audiência de justificação prévia, que será realizada na sala de audiências deste Juízo, para o dia
06 de junho de 2018 às 16:30.O comparecimento das partes deverá ser providenciado por seu procurador.Ciência ao MP. Int. ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1000796-12.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.F.S. e outro E.V.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 93, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIA
APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 1000886-49.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Alimentos - R.G.M. - Defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fls. 18/21, como emenda à inicial. INDEFIRO a tutela antecipada porque entendo que
não estão presentes os requisitos do artigo 300 do CPC. Alegou o autor que o alimentado já completou a maioridade e que
trabalha há aproximadamente um ano como serviços gerais. Contudo, nada trouxe aos autos a fim de lastrear suas afirmações,
além da comprovação da maioridade, o que, por si só, não implica a exoneração dos alimentos fixados. Nesse sentido: Agravo de
Instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Decisão que indeferiu pleito de antecipação de tutela para imediata exoneração
do agravante da pensão alimentícia devida ao agravado, sob o argumento de já ter atingido a maioridade. Maioridade civil do
alimentando que não desobriga automaticamente o agravante do dever de pensioná-lo. Manutenção da decisão agravada, sem
prejuízo de reexame da matéria pelo MM. Juízo a quo pós a formação do contraditório nos autos principais. Nega-se provimento
ao recurso. (Agravo de Instrumento nº 2169694-74.2016.8.26.0000 - TJ/SP - 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Julg. 20 de setembro de 2016. Christine Santini - RELATOR). Verifica- se, na hipótese em exame a não
configuração do requisito da verossimilhança das alegações lançadas na inicial. Necessário, portanto, o contraditório. CITESE e INTIME-SE a(o) requerido(a) acima qualificado(a), fazendo constar no mandado que eventual contestação deverá ser
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias contados da audiência, caso não haja acordo. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Int. - ADV: LISETE MARIA VERONESE TOLEDO (OAB 393781/SP)
Processo 1000902-71.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.C.L.S. - A.A.A. - Intimemse pessoalmente os guardiões da menor, para que que tomem ciência da sentença, que julgou procedente o pedido inicial, bem
como para que informem os dados bancários para depósito da pensão alimentícia.Int. - ADV: ROSANGELA PRADO CHAVES
DE BARROS (OAB 364313/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP), REGINA HELENA FLEURY NOVAES MARINHO
(OAB 117591/SP)
Processo 1000913-03.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.O.T. - A.T.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º