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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1612

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1612

também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por
cada diligência a ser efetuada.6)-Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a inscrição do nome da
parte devedora nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento
da taxa de impressão pela parte credora, em 15 dias.Int. - ADV: SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP)
Processo 1006458-61.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valéria Cristina de Lima Paulino - Jefferson
Cesar Monteiro Damaceno - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação movida por VALÉRIA CRISTINA DE LIMA PAULINO contra JEFERSON CESAR MONTEIRO DAMACENO e
o faço para o fim de:1- CONDENAR o réu na obrigação de transferir para o seu nome, na repartição de trânsito, o veículo
Sundown/STX 200, ano 2007/2008, placas DYT 3432, tornando definitiva a tutela liminar;2- CONDENAR o réu ao pagamento à
autora do valor de R$ 1.335,34 (mil trezentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), a título de indenização material,
que deverá ser corrigido monetariamente, a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a
partir da citação. Ressalto que o órgão de trânsito deverá ser comunicado acerca desta decisão, para fins do art. 134 do CTB.
Indefiro a Gratuidade da Justiça requerida pelo réu.Sucumbentes parciais, as partes repartirão, igualitariamente, o pagamento
das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios para o patrono de cada parte, em R$ 800,00, nos termos
do art. 85, §8º, do CPC, cujo pagamento deverá ser feito pela parte adversária, observando-se, contudo, a condição da autora
de beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).P.R.I.C.. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP),
ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), MAURILIO
JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP)
Processo 1008087-07.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Evaldo
Silva Pereira - Vistos,Diga a parte credora como quer prosseguir, em 5 (cinco) dias.No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO
da execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os
autos ao arquivo (cód.61613), observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos
termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1008184-75.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laudemir de Abreu - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Fica a Advogada Dra. Clarice Domingos da Silva, OAB/SP 263.352, INTIMADA para que no
prazo de 30(trinta) dias, retire o documento (raio x) relativo ao processo que se encontra extinto e arquivado. Decorrido tal prazo
serão destruídos, nos termos do Artigo 174 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PEDRO FURIAN
ZORZETTO (OAB 230009/SP), CLARICE DOMINGOS DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1009170-24.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Silvio Henrique Lustosa da Silva - Banco
Bradesco SA - Vistos.Fls. 373/375: ao autor.Int.. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010195-09.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Geraldo Paulo Nardelli Junior - - Waleska Resende Onofre - Vistos.Diga o exequente como quer prosseguir.Int.. - ADV: CAMILA
AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1010881-64.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Hélio
Vinícius Cortês Bonasorte - Fica o exequente intimado a efetuar o pagamento da taxa de averbação da penhora, no valor de
R$232,04, conforme boleto bancário de fls. 220, com vencimento para o dia 16/05/2018. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN
(OAB 167624/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1011371-23.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Careta e Oliveira
Advogados Associados - Comercial de Alimentos Cam Cam Ltda - - Edson Batista da Silva - - Ionice Nascimento Rodrigues da
Silva - RACHEL BOMBACINI FERREIRA - Vistos,Expedir mandado de avaliação e intimação no endereço fornecido à fl.254.
Feita a avaliação, apreciarei o pedido de desbloqueio do licenciamento do veículo.Int. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB
140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/
SP), ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP),
THAIS LOPES FRANCO (OAB 324654/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI
E GIGLIOTI (OAB 282040/SP)
Processo 1011685-03.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Unimar - Mikielle Santos Ferreira - Vistos.Fls. 84: defiro.Expeça-se carta de intimação com Armão própria conforme
requerido.Int.. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1012078-54.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Viviane Lorena Queiroz - Tiago Cândido
Rodrigues - Vistos,Informe a parte autora a respeito do cumprimento da carta precatória, em 5 dias.Int. - ADV: OSWALDO
ROBERTO D’ANDREA (OAB 299705/SP)
Processo 1012897-25.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigações - Carlos Eduardo dos Reis - Bonanza
Incorporações e Participações Ltda - Fica a Advogada Dra. Claine Chiesa, OAB/SP 285.859, INTIMADO(A) para que no prazo
de 30(trinta) dias, retire os documentos relativo ao processo que se encontra extinto e arquivado. Decorrido tal prazo serão
destruídos, nos termos do Artigo 174 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB
285860/SP), CLAINE CHIESA (OAB 285859/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
Processo 1012902-13.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vicente
de Paula - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.Fls. 186/1967: ao autor.Int.. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), CINTIA MARIA
TRAD (OAB 155794/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1013463-42.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kléber
Cecon - - Ana Maria Campo - L.H. dos Santos Manutenções Prediais - ME - - Doutor Resolve Reparos e Reformas - POSTO
ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por
KLEBER CECON e ANA MARIA CAMPO para o fim de CONDENAR as rés L.H. DOS SANTOS MANUTENÇÕES PREDIAIS ME
e DOUTOR RESOLVE REPAROS E REFORMAS, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ R$ 1.332,50 (mil trezentos e
trinta e dois reais e cinquenta centavos) aos autores, acrescidos de correção monetária desde o desembolso, e juros moratórios
legais a partir da citação.Sucumbentes parciais, CONDENO os autores a pagar honorários advocatícios ao Advogado do réu,
que fixo em R$ 1.000,00, ao passo que os réus, em conjunto, deverão pagar honorários advocatícios ao patrono dos autores,
que também fixo em R$ 1.000,00.Observe-se a condição dos autores de beneficiários da Justiça Gratuita.As partes repartirão,
igualitariamente, o pagamento das custas e despesas processuais.P.R.I. e C., inclusive a DPESP, pessoalmente. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROMULO BARRETO FERNANDES (OAB 294945/
SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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