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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1710

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1710

da informação do exequente (fls. 46) de que a executada efetuou o pagamento do débito em execução, dou por satisfeita a
obrigação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei
9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. ADV: SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP)
Processo 1017685-48.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios
Ltda Epp - Vistos.Tendo em vista o decurso do prazo concedido sem manifestação da parte exequente, embora advertida da
consequência jurídica do seu silêncio, demonstrando, pois, desinteresse no prosseguimento da execução, JULGO extinto o
processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se - ADV: MARIANE CRISTINA
LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1017687-18.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Lucas de Acessórios Ltda
Epp - Vistos.Fls. 59/60: Ciência à exequente.Aguarde-se o depósito da última parcela, tornando-me conclusos para extinção.
Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1017727-97.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sebastião de Souza Arantes - Vistos.
Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte exequente quedou-se inerte, deixando de
indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora devidamente advertida da consequência
jurídica de seu silêncio, JULGO extinto o processo com fundamento no art, 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art.
55 da Lei 9.099/95.Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Publique-se. Intimese. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1017838-81.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. de O. Gonçalves Veículos
Ltda - Vistos.Ante a substituição processual, conforme determinado às fls. 42, cite-se e intime-se os executados nos termos da
r. decisão fls. 18. Proceda a serventia à baixa da parte Sebastião Aparecido Fernandes junto ao Sistema SAJPG5. Int. - ADV:
FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 1018115-97.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson
Antônio dos Santos - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 87: defiro a dilação do prazo por
mais 30 (trinta) dias para que o requerente diligencie e se manifeste precisamente sobre todos os pontos elencados na decisão
de fls. 84.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB
98231/SP)
Processo 1018186-02.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Unimaster Ensino Global Ltda.
-me - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do
art. 916, do CPC, e respectivo depósito do importe de 30% (trinta por cento).Após, conclusos.Int. - ADV: MARIANE CRISTINA
LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1018323-81.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Pedro Vargas
- Azul Linhas Areas Brasileiras e outro - Pedro Vargas - Vistos.Fls. 127: manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca do comprovante de depósito, no importe de R$ 203,86 (duzentos e três reais e oitenta e seis centavos), realizado
por Banco Santander S/A, conforme petição de fls. 09/11 dos autos dependentes nº 0005199-14.2018.8.26.0344, ficando
cientificado de que o silêncio importará anuência.Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PEDRO VARGAS (OAB 320465/SP)
Processo 1018380-02.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Claudio
Marcos Arcas - Distribuidora de Veículos Freire Ltda - Vistos.Considerando a expressa e exaustiva previsão na Lei 9.099/95, nos
Provimentos CSM 806/2003 e 884/2004, no Enunciado 80 do XIX do FONAJE: “O recurso inominado será julgado deserto quando
não houver recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva”, bem como conforme o disposto no artigo 4º, inciso III , § 2º da Lei 11.608 de 29/12/2003, JULGO
DESERTO o recurso, posto que não recolhido o preparo conforme mencionada Lei.Certifique-se o trânsito em julgado com baixa
e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Intime-se. - ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), ARTUR
EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP)
Processo 1018493-53.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fatima Lodi - Capemisa Seguradora de Vida Previdência S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da
RochaVistos.Págs. 82/93: Manifeste-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem-me os autos conclusos. Int.
Marilia, 25 de abril de 2018. - ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), MARIA CAROLINA BRUNHAROTTO GARCIA
(OAB 250695/SP)
Processo 1018776-76.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lina Andrea Santarosa Mussi
- Telefônica Brasil SA - Lina Andrea Santarosa Mussi - Vistos.Considerando que, conforme documento de fls. 98, a requerida
demonstrou ter cumprido com a obrigação dentro do prazo assinalado na r. Sentença de fls. 89/91, bem como que não houve
oposição pela requerente, nada mais a ser deliberado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 1018783-68.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Márcio Luís Felício - Embrasystem Tecnologia Em Sistemas Importação e Exportação Ltda - Vistos.Manifestemse as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência
e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano,
indeferido, de modo que deverá o peticionante trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a
que título as pessoas nele constantes poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento.Documentos de fls. 64/85: Dê-se ciência à parte requerida.Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
RIGUETI (OAB 224447/SP), DANILA ALVES FREDERICHE (OAB 379630/SP)
Processo 1019032-19.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - de Paula & Schlic Comércio de
Hortifrutigranjeiros Ltda - Vistos.Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916 do Código
de Processo Civil (fls. 28 e 40/42).O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução, conforme
comprovante de fls. 38 (reproduzido às fls. 43).Não havendo oposição pelo exequente (fls. 44), DEFIRO o processamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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