Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1711

  1. Página inicial  > 
« 1711 »
TJSP 04/05/2018 - Pág. 1711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1711

do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão.Registre-se que o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por
cento sobre o valor das prestações não pagas.Aguarde-se o adimplemento das respectivas parcelas.No silêncio, será expedido
mandado de levantamento judicial único por ocasião do último depósito, ou da sentença de extinção.Intimem-se. - ADV: RENATA
SOARES DE PAULA DUTRA (OAB 219897/SP)
Processo 1019046-03.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anna
Carolina Euclides Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Fls. 113/116: Ciência à requerente.Nada
mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELOISIO DE SOUZA SILVA (OAB 210893/SP), ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1019162-09.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sergio Vieira Alves - Vistos.
Ciência à parte exequente da diligência infrutífera para constrição de valores.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob
pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.No mais, expeça-se em favor do
exequente o mandado de levantamento judicial relativamente aos depósitos de fls. 20, observadas as formalidades legais e de
praxeInt. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1019524-11.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eduardo Araújo Pereira
- Vistos.Diante do trânsito em julgado, concedo à parte credora o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar interesse na fase
de execução de sentença (orientações sobre o peticionamento eletrônico no Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no
DJE de 02/08/2017). Caso haja interesse, deverá ser apresentado o requerimento a que alude o art. 524 do CPC, com a
memória discriminada e atualizada do débito, inclusive com o apontamento dos índices utilizados.Decorrido o prazo acima
sem manifestação dos procuradores e sendo facultativa a assistência por advogado, ante a capacidade postulatória da parte
nas ações de até 20 (vinte) salários mínimos e os princípios que norteiam o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, os quais
convergem na viabilização do amplo acesso ao Judiciário, intime-se pessoalmente a parte.Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI
(OAB 345642/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1020554-81.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo Araújo Pereira - Vistos.
Cuida-se de ação de execução fundada na nota promissória de fls. 6. O executado foi citado às fls. 14, formulando proposta
de acordo, com o que anuiu o exequente às fls. 18.No tocante à cláusula penal, não obstante a autonomia da vontade, a multa
intentada para a hipótese de inadimplemento, no importe de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido atualizado, mostra-se
abusiva e afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos na norma civil, os quais, irremediavelmente,
norteiam as relações jurídicas materiais, razão pela qual impõe-se o percentual da cláusula penal em 20% (vinte por cento), nos
termos do art. 413 do Código Civil.Com efeito, dispõe aludido dispositivo: “A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo
juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendose em vista a natureza e a finalidade do negócio”.Ademais, a cláusula acessória não se confunde com o crédito principal, não
se prestando a qualquer reparação, tampouco se constituindo em fonte de renda. Possui, sim, a função de compelir o devedor
ao cumprimento da obrigação.Outrossim, a redução da cláusula penal observa o equilíbrio contratual, que deve ser preservado.
Nesse sentido:Enunciado 356 CJF/STJ: “Nas hipóteses previstas no art. 413/CC, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.
Enunciado 355 CJF/STJ: as partes não podem renunciar ao benefício do art. 413/CC, pois é norma de ordem pública, portanto,
qualquer cláusula de renúncia é nula.Posto isto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, declaro suspensa a execução para cumprimento
voluntário da obrigação. Sem custas e honorários de advogado por se tratar de ação afeta ao sistema do Juizado Especial Cível.
Ante o requerimento de fls. 29, expeça-se o mandado de levantamento judicial em favor do exequente, relativamente ao depósito
de fls. 28, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), que diz respeito à parcela 01/05, adotadas as cautelas legais e de praxe.
Desde já fica deferida a expedição de mandado de levantamento judicial dos depósitos subsequentes, desde que comprovada
a respectiva disponibilidade e inalterada a situação processual, adotadas as cautelas legais e de praxe.Finalmente, aguarde-se
o cumprimento do acordo na forma pactuada, tornando os autos conclusos oportunamente para sentença de extinção na forma
do art. 924, II, do CPC.P.I.C. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB
166314/SP)
Processo 1020859-65.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp Vistos.Fls. 27: Anote-se o atual endereço da parte executada.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
se manifeste quanto à proposta de autocomposição apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial de justiça,
ciente de que o silêncio será interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código de Processo Civil) e a execução terá
prosseguimento.Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO
(OAB 398790/SP)
Processo 1020862-20.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual
endereço da parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/
SP)
Processo 1020951-43.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título judicial, a
autocomposição alcançada pelas partes ás fls. 30/31, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art.
922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, com termo final previsto para 25/01/2019. Decorrido o prazo final e
inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o
feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n.
46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde
que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA REGINA PEREIRA
F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/SP)
Processo 1021039-81.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maia Eletrotécnica Ltda Epp
- Vistos.Diante da diligência negativa, cuja citação do(a) executado não foi efetivada eis que não localizado(a) no endereço
fornecido na inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo