TJSP 04/05/2018 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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assim, à concessão dos benefícios da gratuita da justiça, que resta indeferida. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já
indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Saliente-se, por oportuno, que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo
para prestação de assistência judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários
mínimos estão habilitadas a receber auxílio da Defensoria.Ora, se na hipótese dos autos a parte autora não poderia ser atendida
pela Defensoria Pública Estadual, em virtude do não preenchimento do requisito hipossuficiência, uma vez que aufere renda
muito superior a três salários mínimos, inexistem elementos que permita a concessão do benefício pleiteado.Desse modo,
providencie o impetrante o recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais e taxa de mandato, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Cumprida a determinação acima, o que deverá ser observado
pela serventia, notifique-se a impetrada, com as formalidades e advertências legais. Int. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO
DA SILVA (OAB 339653/SP)
Processo 1000771-63.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Benedito
Batista do Nascimento Filho - Vistos.Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão de INSS no polo
passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: RHOBSON LUIZ ALVES (OAB 275223/SP)
Processo 1000884-17.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Mario
José Silvestre - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se.Nos termos do
art. 300, do Código de Processo Civil em vigor, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito eo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Além disto, a tutela de urgência não será
concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º).O exame realizado pela administração pública,
no estrito cumprimento da ordem jurídica, possui presunção relativa de legitimidade o que, em decorrência, transfere o ônus da
prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível
invalidar o ato administrativo com indícios de prova.Assim, em sede de cognição sumária não se mostra suficientemente
demonstrada a verossimilhança do direito alegado a ponto de se concluir, ao menos neste momento processual, pelo direito da
autora quanto à aposentadoria na modalidade especial.Destarte, indefiro a tutela de urgência.CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidas como
verdadeiras as alegações não impugnadas,, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil. , nos termos do artigo 341
do Novo do Código de Processo Civil.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 1001578-20.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio Aparecido Madia Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante o certificado, intime-se novamente o nobre perito para designação de
data para perícia.Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1001670-95.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Regina Borges de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante o certificado, intime-se o perito para designar nova data para
perícia.Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1001679-57.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Benedita Josefina de Souza
Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Ante o certificado, considerando que os autos encontram-se
paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30 (trinta) dias, intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III).Int. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E
SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1001927-57.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Fabio Naufal Fontolan - Marcos Voltareli
do Monte - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fabio Naufal Fontolan - 1. O autor não cansa de se manifestar nos
autos imputando crimes a este magistrado. O fez novamente em sua petição de fl. 282. Assim, determino o encaminhamento
da petição de fl. 282 para o Ministério Público, para ciência e providências que entender adequadas, ficando, desde logo, para
os casos que dependam de representação, exarada a minha manifestação de dar prosseguimento a ação penal. Oficie-se.2. O
Poder Judiciário não tem a função de despachante das partes. Se o autor pretende extrair cópias dos autos e enviá-lo a outros
órgãos deve fazê-lo por conta própria. Desse modo, indefiro o requerimento contido na petição de fl. 282.3. Para análise do
requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deve o requerido apresentar seus últimos três comprovantes
de rendimento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.4. Proposta a reconvenção, intime-se o autor para apresentar
resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 343, §1º, do CPC. No mesmo prazo, o autor deverá manifestar-se
quanto ao disposto no art. 351 do CPC. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP), FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB
228596/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1002182-78.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - S.C.S. - I.N.S.S.S. - Vistos.
Diante das informações de fls. 141 e 143, intime-se o perito, por meio eletrônico, solicitando o agendamento para a realização
da perícia.Int. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2018
Processo 1000035-45.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.F.S. - A.M.F.S. - Intimação do (a) advogado (a)
da parte autora de que a Carta Precatória (fls.22/23) para citação do requerido encontra-se disponível no sistema informatizado
TJSP, para ser encaminhada mediante peticionamento eletrônico, comprovando o envio nos autos, no prazo de 05 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º