TJSP 04/05/2018 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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indicados na petição de fl. 41 e procuração de fl. 43, e da preposta indicada a fl. 42, como representante e patrono do senhor
Losango Financeira. Aguarde-se apresentação de contestação no prazo de 15 dias contados de forma contínua a partir da data
da audiência de fl. 44.” - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS NEGREIROS (OAB 280400/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1000408-97.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Cacilda Rodrigues Cardoso &
Cia Ltda - Epp - “Manifeste-se a parte autora informando se houve o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 30(trinta)
dias, contados da intimação e de forma contínua ( FONAJE 165 (Cível). Decorrido o prazo sem manifestação o feito será
arquivado” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1000595-08.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jéssica
Aline Lázaro - B2w Companhia Digital (Lojas Americanas) - Vistos. Considerando a anuência da requerente (fl. 141) com o
pagamento voluntário comprovado pelo(a) requerido(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 487, III, “a”,
cc. artigo 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Lançada assinatura digital dar-se-á o imediato trânsito em julgado,
independentemente de certificação nos autos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora. Comunicado o
resgate do depósito, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), LILIAN NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1000742-34.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Claudelice
Rodrigues Lima - Geraldo Donizete Lopes - Fls. 56/57: Equivocada a manifestação do patrono do requerido. Os presentes autos
não cuidam de execução de título extrajudicial e, portanto, desnecessária o depósito em cartório, nos termos do artigo 1.260,
parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça. Manifeste-se o patrono da requerente, no prazo de 5(cinco)
dias, comprovando a restituição das cártulas dos cheques nos termos do item 5, do acordo de fl. 43/44. - ADV: WANDERLEY
OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1000868-84.2017.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa Tosi Bela - Clayton R
Tose - Vistos.Fls. 33/34: Considerando o teor da decisão de fl. 35, defiro a expedição para levantamento dos valores integrais
ao patrono da autora, uma vez que a procuração de fl. 14 lhe confere poderes especiais para receber valores.Intime-se. - ADV:
CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP), RAFAEL GEOVANI DELAPORTA SEDEMAK (OAB 318126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA BARNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE APARECIDA DE ALENCAR SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2017
Processo 1000671-32.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Dorival
Lupiano de Assis - Vistos.Fls. 47: Considerando a comprovação da distribuição da carta precatória com a finalidade da citação
da requerida, aguarde-se o retorno, cobrando-se, se necessário.Intime-se. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB
334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000725-95.2017.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Dorival
Lupiano de Assis - Carta(s) precatória(s) disponível(eis) para envio através do portal eletrônico, ficando a cargo do advogado
peticionante Raquel das Neves Rafael OAB 352651/SP; Raphael Salatino Palomares OAB 334693/SP - a digitalização das
peças para instrução da deprecata, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, título III, item 1.2 (DJE 22.08.2017, p. 11/16),
comprovando a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados de forma contínua. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES
(OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1001294-88.2017.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Tiago Antonio Basilio
- Vistos.Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de repetição de indébito e liminar
proposta por Tiago Antonio Basilio contra Fazenda do Estado de São Paulo, alegando a impossibilidade de inclusão das tarifas
de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. Pede o deferimento da tutela
provisória para que a requerida se abstenha de incluir na base de cálculo do ICMS o valor relativo às tarifas indicadas e atribui
à causa o valor de R$ 390,28, para efeitos fiscais.Inicialmente, observo a necessidade de emenda da petição inicial para se
atribuir corretamente o valor da causa.O pedido é certo e determinado. Pretende a parte autora o ressarcimento dos valores
decorrentes da incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), cobradas
na fatura de consumo de energia elétrica com a repetição do indébito.As cópias das faturas de consumo relativas aos últimos
05 (cinco) anos, contados da distribuição da ação, podem ser facilmente obtidas junto à concessionária de serviços públicos,
que possui diversos canais de atendimento aos usuários. Não há nos autos nenhuma prova de recusa de fornecimento de tais
documentos que podem, inclusive, serem obtidos diretamente pelo usuário através da internet.Obtidos tais documentos, a parte
autora poderá, mediante simples cálculo matemático, atribuir o coreto valor da causa.A exigência legal de atribuir-se sempre
valor à causa justifica-se, por exemplo, porque é critério para determinação da competência do Juízo; é base de cálculo para a
taxa judiciária e custas iniciais; é verificado na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência e serve de parâmetro para a
condenação do litigante de má-fé.Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias, contados de forma contínua, para que
a parte autora emenda a petição inicial, sob pena de inépcia, para:a) apresentar o cálculo relativo à incidência do ICMS sobre as
tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), cobradas nas faturas de consumo de energia elétrica,
inclusive com a repetição do indébito;b) retificar o valor dado à causa. c) no mais, visando a correta análise da condição de
hipossuficiência do autor, apresentar outros documentos comprovatórios do alegado na declaração de fl. 24. Intimem-se. - ADV:
VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º