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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 202

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

202

sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES
CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1012016-11.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1090668-69.2015.8.26.0010 - 11º Vara Cível
- Foro Central Cível) - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1012040-73.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Vistos.Ante a notícia do descumprimento do acordo e diante do recolhimento retro, em face do disposto
no art. 835, I do CPC/15, defiro o ( x ) bloqueio “on line” ( ) arresto “on line” ( ) reiteração “on line” em relação à (ao) executada
(o)/ requerido Paulo Henrique da Silva , CPF 350.019.958-50,junto ao Bacenjud, no valor de R$ 927,39, constatando o seguinte:
.A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução,
constatando o seguinte:( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme minutas que seguem.(x ) nenhum
valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem.( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________
conforme minuta que segue.Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito.Int. - ADV: HELIO
OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1012171-14.2017.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucas Agnaldo da Cruz - Lúcio Magalhães Dupim - - Laiany Magalhães de Almeida - VistosConcedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.Apresentem os autores, em dez dias, certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência
Social.Sem prejuízo, oficie-se à CEF, solicitando extrato atualizado referente ao PIS/PASEP e saldo do FGTS depositados em
nome de ANGÉLICA MAGALHÃES DUPIM.Após, tornem os autos ao MP e, em seguida, conclusos.Intime-se.Indaiatuba, 19 de
abril de 2018. - ADV: MARIA DE LOURDES FELIX PEREIRA (OAB 365641/SP)
Processo 1012190-20.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ary Magnusson Neto Requerente: Complementar as custas referentes à citação dos requeridos, haja vista que só fora comprovado o pagamento de
uma diligência do Oficial de Justiça (fls. 67/68). - ADV: ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1012448-30.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP)
Processo 4001482-93.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Fernando Crespo - Adriano
Ferreira Nunes - LUT - CANAL JUDICIAL - VistosLUIS FERNANDO CRESPO opôs embargos de declaração contra a decisão
de fls. 142, apontando que existe contradição em relação à determinação para que o exequente depositasse o valor avaliado do
bem móvel nestes autos.Os embargos merecem ser conhecidos para que seja sanada a apontada contradição, tendo em vista
que o crédito do exequente junto à executada, qual seja, R$ 716,57 fls. 141 -, é superior ao valor em que foi avaliado o bem
móvel objeto do pedido de adjudicação (R$ 500,00 fls. 137).Ante o exposto, conheço dos presentes embargos e dou provimento
ao recurso, para o fim de determinar que seja expedido mando de entrega do bem adjudicado (fls. 137) e o prosseguimento
da execução pelo saldo remanescente.Intime-se.Indaiatuba, 19 de abril de 2018. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE
CAMPOS (OAB 204057/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS
(OAB 184803/SP)
Processo 4002591-45.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Para
intimação das penhoras é necessário recolher diligência(s). - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4002591-45.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A VistosConsiderando que a medida se mostra útil e poderá contribuir para dar maior efetividade ao processo de execução, defiro o
pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Estadual para a consulta de crédito existentes em nome do(a) devedor(a)
decorrente do “Programa da Nota Fiscal Paulista”.AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2057927-36.2013.8.26.0000 Comarca de São
Caetano do Sul 5ª Vara Cível Processo 0016015-86.2009.8.26.0565 TJSP 36ª Câmara de Direito Privado Pedido De Penhora
De Créditos Provenientes da Nota Fiscal Paulista Expedição de Ofício para a Secretaria da Fazenda Estadual Possibilidade
Ausência de fundamento legal para a restrição ao direito de penhora Execução a ser realizada no interesse do credor Exegese
do artigo 612, do Código de processo Civil inteligência dos artigos 655, 655-A e 659 do Código de Processo Civil. Defiro, ainda,
a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, solicitando informações acerca da existência de aplicações financeiras e previdências
privadas/complementar em nome do executado, como requerido.Comprove o autor o protocolo em 10 dias de sua expedição.
Após, aguarde-se resposta por 90 dias.Servirá a presente decisão como ofício.Int.Indaiatuba, 18 de abril de 2018. - ADV: LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4002754-25.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Eccos Tecno Metalúrgica Ltda Ares Line Latinoamerica S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
pretensão inicial para o fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 29.374,94, que deverá ser corrigida de acordo com
a tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês, ambos
da data da propositura da presente demanda.Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) credor(es) nos termos do artigo 513, § 1º, do CPC, observando que,
para buscar a satisfação do direito, deverá protocolar e cadastrar o pedido como Cumprimento de Sentença COD. 156.Caso
nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Caso seja buscada a satisfação do direito, prossigam-se naqueles
autos.Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia as anotações, nos termos
do comunicado CG 1789/2017.P.I.C.Indaiatuba, 19 de abril de 2018. - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB 264490/SP),
FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 4004257-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Sebastião José Bem e outro - ZF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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