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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2020

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2020

Lourenço dos Reis - - Neusa de Lima Fernandes - - João Marcos de Siqueira Branco - Procuradoria do Município de Mogi das
Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo
- Vistos,1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze
dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda, 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do
pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa
fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida, retornem os autos conclusos
para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. - ADV: MARTA CRISTINA SANTANA AUGUSTO (OAB
261735/SP)
Processo 1004614-88.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elias Galdino - - Lucimara Gomes
Galdino - Ruy Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - Vistos,1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária
gratuita, apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto
de renda, 2. Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de
renda, deverá comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: http://
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente
decisão seja atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Intime-se. ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1004665-02.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Carvalho da Cruz Vistos,Providencie o requerente em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial, a juntada da procuração, guia DARE, bem
como o recolhimento das custas com a distribuição do feito, observando que o valor dado à causa deve ser o valor venal total
referente ao ano da distribuição da ação.Decorrido, conclusos.Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB 321128/SP)
Processo 1004807-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Benedita Maria da Silva Barbosa - - Francisco Carlos
Barbosa - Francisco Braz das Chagas - - Geraldo Magela da Silva - Procuradoria do Município de Mogi das Cruzes-SP - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - Luiz de
Carvalho - Ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores - Marinaldo
Gomes dos Santos - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião especial urbana, como
sendo de BENEDITA MARIA DA SILVA BARBOSA e FRANCISCO CARLOS BARBOSA, a propriedade do imóvel usucapiendo,
situado à Avenida Manoel de Almeida Pinto, 380, composto de parte do lote 29 do loteamento denominado “Alto da Boa Vista”,
com área de 195,73m2, oriundo de área maior, sem transcrição imobiliária junto aos cartórios de registro de imóveis desta
comarca, conforme planta de fls. 304 e memorial descritivo de fls. 306, que ficam fazendo parte integrante desta sentença.
Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente que proceda à abertura de nova
matrícula referente ao imóvel em questão, indicando a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28,
da Lei nº 6.015/73).Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório de registro civil competente (2º Oficial de
Registro de Imóveis desta comarca), observada, desde logo, a gratuidade processual deferida nos autos (fls. 60).Cumpridas as
determinações supra, e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as anotações de praxe.P.R.I.C.
- ADV: DALCIANI FELIZARDO (OAB 299287/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ROSEMI
APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 1005406-42.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Regina Vendramini da Costa - Aulaide José da Costa - Espólio de João Baptista Franco do Amaral - - Jovino Pires de Campos Monteiro - - Albina Amaral Pires
de Campos - - Albina Amaral Pires de Campos - Ruy Rei - - Angelo Pedrotti - - Angela Maria de Castro - - Ivan Cristian Pereira
Diniz - - Antonio Carlos da Costa - Vistos,1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita, apresentem
TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda, 2. Facultandose, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá comprovar
nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.
br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja atendida,
retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Considerando que o valor dado a
causa deve ser o valor venal total do IPTU exercício 2018 (ano da distribuição da ação), manifeste-se o requerente.Intime-se. ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1005451-46.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima de Santana Cruz - - Érica
de Almeida Cruz - - Luis Fernando de Almeida - - Juliana de Almeida Cruz - - Rosangela de Almeida Cruz - Valderi Costa
- - Ailton de Araújo Martins - - Adelane Teixeira Santos Franscisco - - Prefeitura de Mogi das Cruzes - - Fazenda Publica da
União - - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1. A fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita,
apresentem TODOS os(a) autores(a), em quinze dias improrrogáveis, as duas últimas DECLARAÇÕES do imposto de renda, 2.
Facultando-se, no mesmo prazo, desistir do pedido e recolher as custas judiciais.3. Caso não declare imposto de renda, deverá
comprovar nos autos juntando a pesquisa fornecida dos DOIS últimos anos pelo link da Receita Federal: http://www.receita.
fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp4. Decorrido o prazo, sem que a presente decisão seja
atendida, retornem os autos conclusos para indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Observo que não consta o
nome do cônjuge da autora Maria de Fátima na inicial.Intime-se. - ADV: FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1008291-05.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROMILDO DE OLIVEIRA CAMPELO - MARIA ANGELA DE PINHO CAMPELO - Carmen Velasco Gamitto - - Yolanda Ariza de Lima - - Emilia Ariza Orrico - - Orlando
José Orrico - - Remedia Ariza Lopes - - Pedro Lopes Luzano - - Cauby de Lima - - Paulo Ariza Velasco - - Genny Therezinha
Ariza - - Olga Ariza Amaral - - Elias José Amaral - - Antonio Ariza Velasco - - Maria Alice Costa - - Milton Ariza Velasco - - Maria
Lucia Ariza - - Carmen Ariza Gomes - - Antonio João Gomes - Município de Mogi das Cruzes - Caixa Economica Federal - - Iwao
Yamashita - - Nuncio Pugliesi - - Laurina Maria de Jesus - - Ermínia Mascherni - - Ocamu Yoshimura - - Shigeyo Yoshimura Vistos.Intime-se todos os requerentes pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB
278031/SP)
Processo 1008680-82.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca de Oliveira - Armando Egydio
Germek - - Silvia Amaral Germek - - Cecilia Amaral Germek - - Harmas Amaral Germek - - Roberto Cauduro - - Yone Lydia
Germek Cauduro - - Otávio Arminio Germek - - Renato Marcello Germek - - Zoé Germek de Siqueira - - Edmundo Leonel Germek
- - Espólio de Nair Germek - Jurandir Alves dos Santos - - Gevair Dias da Silva - - Fábio Lopes - Procuradoria do Município de
Mogi das Cruzes-SP - - PROCURADORIA IMOBILIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Procuradoria da União no Estado de
São Paulo - Maria das Graças Silva - Vistos,Expeça-se carta precatória para que o Oficial de Justiça proceda a citação de Nair
Germek na pessoa do seus herdeiros ou do espólio, no endereço fornecido a folha 225, devendo obter a qualificação por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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