TJSP 04/05/2018 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2023
MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), CARLOS AUGUSTO BASTOS DE PINHO FILHO (OAB 229925/SP)
Processo 0005004-75.2018.8.26.0361 (processo principal 1003455-18.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Debora Polimeno Guerra - Glaucia Nogueira de Sá - Debora Polimeno Guerra - “Ao exequente
para réplica em 15 dias. “ - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP), GLAUCIA NOGUEIRA DE SÁ (OAB 274623/
SP)
Processo 0005525-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1019010-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fagner Mendes - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - “Manifeste-se
o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como anuência, e extinto o feito pela
satisfação do débito.” - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/
SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 0005831-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1006791-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Poula
Borges Kastrup - Mayara Aparecida Tojo de Lima - - Célio Aparecida de Lima - - Daisa Rodrigues de Godoy - Providencie
o exequente, em cinco dias, as despesas postais necessárias para intimação dos executados. Int. - ADV: ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0006018-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1019010-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosana Martins Costa - Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rosana
Martins Costa - “Manifeste-se o exequente sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como
anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito.” - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), JOSE RENATO DE
PONTI (OAB 96836/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP)
Processo 0006039-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1012121-37.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ana Elza de Santana Correa - American House Comercio de Colchões Ltda - “Providencie o recolhimento
das despesas postais para expedição da(s) carta(s).” - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 0006189-51.2018.8.26.0361 (processo principal 1000541-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Associação - Associção dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Suely Freitas de Souza - - Jose Francisco de Melo - Jose Francisco
de Melo - “Ao exequente para réplica em 15 dias. “ - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB
226413/SP), JOSE FRANCISCO DE MELO (OAB 151700/SP)
Processo 0015235-98.2017.8.26.0361 (processo principal 1002866-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Helena Maria Arado - Edison Luis Martins da Cruz - “Providencie o recolhimento das despesas postais
para expedição da(s) carta(s).” - ADV: LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 0018149-38.2017.8.26.0361 (processo principal 1004335-78.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - EMS Indústria Comércio e Serviços de Blindagens Civis Ltda - - Emerson Mendonça
dos Santos - - Edite Mendonça dos Santos - Providencie o(a) exequente(a) a impressão (via portal SAJ) e encaminhamento da
Carta Precatória, devidamente instruído, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0018160-67.2017.8.26.0361 (processo principal 1015827-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Condomínio Residencial Pitangueiras - Jucelia dos Santos - Vistos.Certidão retro. Cobre-se o mandado devidamente
cumprido para devolução em 24h00. Ciência ao diretor da Central de Mandados, a quem incube a cobrança mensal. Intime-se.
- ADV: LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP), DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 0018373-73.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003257-70.2015.8.26.0008 - 1ª Vara Cível
do Foro Regional VIII - Tatuapé) - Pedro Tamada - Alberto Teles Junior - Vistos.Petição retro. A providência solicitada é atividade
a ser exercida nos autos principais junto ao juízo deprecante. A finalidade da precatória foi exaurida negativamente pela não
localização de bens penhoráveis. Devolva-se ao deprecante com as homenagens de estilo.Intime-se. - ADV: MARIA TEREZINHA
ALVES DOS SANTOS (OAB 268987/SP), LEOPOLDO LEITE MONTEIRO (OAB 277079/SP)
Processo 0018452-52.2017.8.26.0361 (processo principal 1005374-13.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Pedro Luís Aparecido Antunes de Melo - Vistos.Petição retro. Defiro. Em atenção
do pedido do exequente e a possibilidade do executado efetuar voluntariamente o pagamento ao ser intimado, desentranhe-se
o mandado para cumprimento no endereço agora indicado. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0018907-17.2017.8.26.0361 (processo principal 1012690-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Odair Aparecida Kurtz Camargo - Valdineia Gama Silva - “Providencie a parte interessada o recolhimento
do valor referente à taxa para pesquisas on line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa).” - ADV: HELEINE VIRGINIA
LILLO QUINTAS (OAB 181004/SP)
Processo 1000473-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Isto posto, julgo o processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.825,36, cabendo correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação.Outrossim, condeno a ré ao pagamento das contribuições
que se vencerem no curso da demanda, nos termos do art. 323 do mesmo diploma legal, com atualização monetária pela
mesma Tabela Prática, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos.
Sucumbente, arcará a demandada com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), atualizáveis monetariamente a partir da sentença, e com juros de
mora a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 85, § 16, do mesmo diploma legal.P.R.I. - ADV: ANA LUCIA
PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1000652-57.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, dada a ilegitimidade passiva, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil.O autor arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor atualizado da causa. Isento-o, contudo, do pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão de ser beneficiário
da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do CPC.P.R.I. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1000996-38.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Vista Verde Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem resolução do mérito, dada a ilegitimidade passiva, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil.O autor arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo
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